Decreto n. 2047 – de 19 de julho de 1895
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no corrente exercício, um credito extraordinario de 6:000$ para o custeio de tres officinas do Instituto Benjamim Constant.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Usando da autorisação conferida pelo legislativo n. 278 desta data, resolve abrir um credito extraordinario ao Ministerio da Justiça e negocios Interiores, na importancia de seis contos de réis (6:000$), para despender dentro do corrente exercicio com o Instituto Benjamin Cosntant no custeio de tres officinas creadas nos termos do art. 21 do regulamento approvado pelo decreto n. 408 de 17 de maio de 1890.
Capital Federal, 19 de julho de 1895, 7º da Republica.
prudente j. de moraes barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.