DECRETO N

DECRETO N. 2.048 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1937

 Extingue o quadro de delegados comerciais

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista que :

A creação de um quadro de delegados comerciais, acreditados junto às Missões diplomáticas do país e subordinados imediatamente aos respectivos adidos comerciais, não foi proveitosa, por ocasionar certa dualidade de funções;

E que os referidos cargos de delegado comercial foram creados sem onus para o Tesouro Nacional, não acarretando, por isso, a sua extinção, alteração alguma nos quadros, que a lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, reajustou, fixando os vencimentos do funcionalismo público civil da União;

Resolve, baseado no inciso 1º do art. 56 da Coustituição Federal;

Art. 1º Fica extinto o quadro de delegados comerciais, creado pelo decreto n. 20.094 de 11 de junho de 1934 e transferido do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para o das Relações Exteriores, pelo art. 4º do decreto n. 21.305, de 19 de abril de 1932.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Mario Pimentel Brandão.