DECRETO N. 2.051 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1937

Extingue um cargo excedente da classe J. da carreira de zootecnista do quadro único do Ministério da Agricultura

O Presidente da República:

Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal,

Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe J. da carreira de zootecnista, do quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 2.84, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe L da carreira de agrônomo de D. N. P. A., de acôrdo com as dotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.