Decreto nº 2.055 de 25/07/1895
Decreto nº 2.055 de 25/07/1895
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | FIXA DEFINITIVAMENTE EM 4.817:805$000 O CAPITAL CORRESPONDENTE A 160, 593, 50 DA LINHA DE SANTA MARIA Á CRUZ ALTA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1895 - vol. 001] (p. 356, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FERROVIA .
|
Indexação |
FIXAÇÃO , ORÇAMENTO , DESTINAÇÃO , OBRA PUBLICA , FERROVIA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |