DECRETO N. 2.056 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1937
Concede autorização para se constituir e funcionar no município de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada “Banco de Iguassú”
O Presidente da República resolve, de acôrdo com as alíneas "a” e “c” do art. 17 do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada “Banco de Iguassú”, autorização para se constituir, na forma da mesma lei e, após registo na Diretoria de Organização e Defesa da Produção do Ministério da Agricultura, funcionar ao município de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.