DECRETO N. 2057 – DE 27 DE JULHO DE 1895

Abre ao Ministerio da Guerra um credito supplementar de 5.074:417$100 no corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que lhe representou o Ministro de Estado dos Negocios da Guerra;

Considerando que o orçamento vigente, decretado pela lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, não consignou recursos para occorrer ao pagamento do augmento de soldo e etapa dos officiaes effectivos e praças do Exercito, determinado pela lei n. 247 de 15 de dezembro daquelle anno; e mais que é necessaria a importancia de 5.074:417$100, para satisfazer a esse pagamento durante o exercicio corrente, conforme se evidencia da demonstração que a este acompanha, da Contadoria Geral da Guerra;

No uso da autorisação concedida pelo art. 3º, § 4º, da referida lei n. 247, tendo previamente ouvido o Tribunal de Contas;

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Guerra um credito supplementar de 5.074:417$100 para, no actual exercicio, occorrer ao pagamento do augmento de soldo e etapa dos officiaes effectivos e praças do Exercito, de conformidade com a lei n. 247 de 15 de dezembro de 1894.

Capital Federal, 27 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Bernardo Vasques.