DECRETO N. 2058 – DE 29 DE JULHO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Santa Luzia do Carangola, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Santa Luzia do Carangola, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 246º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Antonio Gonçalves Ferreira.