DECRETO N. 2059 – DE 29 DE JULHO DE 1895

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 7:000$, ao cambio de 27, para occorrer ás despezas necessarias com o Consulado em Cayenna, creado pelo decreto legislativo n. 279 de 27 de julho de 1895.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 279, de 27 do corrente,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 7:000$ ao cambio de 27, para occorrer ás despezas com o Consulado do Brazil em Cayenna, creado por decreto, sendo 3:000$ para os vencimentos do consul no exercicio corrente, de accordo com o decreto n. 997 B, de 11 de novembro de 1890, e 4:000$ para as despezas do Consulado.

Capital Federal, 29 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Carlos Augusto de Carvalho.