DECRETO N. 2062 – DE 1 DE AGOSTO DE 1895

Abre o credito supplementar de 600:000$ para occorrer ás despezas a fazer até o mez de setembro do presente exercicio, pela verba do n. 38 do art. 2º da lei do orçamento vigente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 286 desta data,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto o credito supplementar de seiscentos contos de réis (600:000$)a, para occorrer ás despezas a fazer até o mez de setembro do presente exercicio pela verba do n. 38 do art. 2º da lei do orçamento vigente.

Capital Federal, 1 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.