DECRETO N. 2064 – DE 2 DE AGOSTO DE 1895

Abre um credito supplementar ao Ministerio da Marinha, na importancia de 4.516:323$080, para pagar as despezas já reconhecidas e excedentes ás consignações votadas na lei do orçamento n. 191 B, de 30 de setembro de 1893.

O Presidente a Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 287 desta data,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto um credito supplementar ao Ministerio da Marinha, na importancia de quatro mil quinhentos e dezesseis contos trezentos vinte e tres mil e oitenta réis (4.516:323$080), para pagar as despezas já reconhecidas e excedentes ás consignações votadas na lei do orçamento n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, para o exercicio de 1894, sendo applicado ás seguintes rubricas:

Secretaria de Estado...........................................................................................................

5:000$000

Quartel General...................................................................................................................

3:000$000

Contadoria...........................................................................................................................

6:000$000

Commissariado Geral..........................................................................................................

1:000$000

Auditoria...............................................................................................................................

60$000

Arsenaes..............................................................................................................................

917:763$499

Capitanias de portos............................................................................................................

5:000$000

Força naval..........................................................................................................................

752:284$039

Reformados.........................................................................................................................

22:289$505

Munições de bocca..............................................................................................................

436:815$810

Munições navaes.................................................................................................................

514:741$684

Material de construcção naval.............................................................................................

550.000:000

Combustivel.........................................................................................................................

108:157$026

Fretes, tratamento de praças e enterros..............................................................................

2:663$812

Eventuaes............................................................................................................................

1.191:547$705

 

4.516:323$080

Capital Federal, 2 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Elisiario José Barbosa.