DECRETO N. 2064 – DE 2 DE AGOSTO DE 1895
Abre um credito supplementar ao Ministerio da Marinha, na importancia de 4.516:323$080, para pagar as despezas já reconhecidas e excedentes ás consignações votadas na lei do orçamento n. 191 B, de 30 de setembro de 1893.
O Presidente a Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 287 desta data,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto um credito supplementar ao Ministerio da Marinha, na importancia de quatro mil quinhentos e dezesseis contos trezentos vinte e tres mil e oitenta réis (4.516:323$080), para pagar as despezas já reconhecidas e excedentes ás consignações votadas na lei do orçamento n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, para o exercicio de 1894, sendo applicado ás seguintes rubricas:
Secretaria de Estado........................................................................................................... | 5:000$000 |
Quartel General................................................................................................................... | 3:000$000 |
Contadoria........................................................................................................................... | 6:000$000 |
Commissariado Geral.......................................................................................................... | 1:000$000 |
Auditoria............................................................................................................................... | 60$000 |
Arsenaes.............................................................................................................................. | 917:763$499 |
Capitanias de portos............................................................................................................ | 5:000$000 |
Força naval.......................................................................................................................... | 752:284$039 |
Reformados......................................................................................................................... | 22:289$505 |
Munições de bocca.............................................................................................................. | 436:815$810 |
Munições navaes................................................................................................................. | 514:741$684 |
Material de construcção naval............................................................................................. | 550.000:000 |
Combustivel......................................................................................................................... | 108:157$026 |
Fretes, tratamento de praças e enterros.............................................................................. | 2:663$812 |
Eventuaes............................................................................................................................ | 1.191:547$705 |
| 4.516:323$080 |
Capital Federal, 2 de agosto de 1895, 7º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
Elisiario José Barbosa.