DECRETO N. 2065 – DE 5 DE AGOSTO DE 1895
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de S. Francisco, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca do Rio S. Francisco, no Estado da Bahia, se comporá de um commando superior organisado com os actuaes batalhões de infantaria, 97º do serviço activo e 22º do da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 57º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de agosto de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.