DECRETO N. 2.068 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
Concede à Madepinho seguradora S. A. autorização para funcionar e aprova os seus estatutos
O Presidente da Republica, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Madepinho Seguradora, com sede na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, resolve conceder-lhe autorização para funcionar em operações de seguros e resseguros contra riscos de acidentes do trabalho e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pelas assembléias gerais dos subscritores do seu capital, realizadas a 28 de janeiro e 2 de agôsto de 1937, imediata as seguintes condições:
I – O capital de responsabilidade da sociedade, para as suas operações de seguros e resseguros contra riscos de acidentes do trabalho, é de 1.000:000$ (mil contos de réis), com a realização fixada no art. 2º, alínea a, do regulamento aprovado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935,
II – A sociedade, para garantia inicial de suas operações, fará no Tesouro Nacional, na forma da lei o depósito de 100:000$ (cem contos de réis) o qual poderá ser aumentado, nos termos da alínea a, do art. 41, do decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e parágrafo único do art. 6º do regulamento aprovado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.
III – A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização que lhe é concedida pelo presente decreto.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.