DECRETO N

DECRETO N. 2069 – DE 15 DE AGOSTO DE 1895

Abre no corrente exercicio os creditos extraordinarios de 54:000$ á verba n. 5, e de 60:000$ á verba n. 7 do art. 2º da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 291, desta data,

decreta:

Artigo unico. Ficam abertos no corrente exercicio os creditos extraordinarios de cincoenta e quatro contos de réis (54:000$), á verba n. 5, e de sessenta contos de réis (60:000$), á verba n. 7, do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, os quaes são assim distribuidos:

N. 5 – Secretaria do Senado:

Para o serviço de stenographia, redacção e revisão dos debates..........................

31:000$000

 

Para acquisição de livros e jornaes e para encadernações e reorganisação do archivo e da bibliotheca...........................................................................................

20:000$000

 

Extraordinarias e eventuaes...................................................................................

3:000$000

54:000$000

N. 7 – Secretaria da Camara dos Deputados:

Para o serviço de stenographia, redacção e revisão dos debates..........................

50:000$000

 

Para acquisição de livros, jornaes e encadernações..............................................

10:000$000

60:000$000

Capital Federal, 15 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.