DECRETO N. 2069 – DE 15 DE AGOSTO DE 1895
Abre no corrente exercicio os creditos extraordinarios de 54:000$ á verba n. 5, e de 60:000$ á verba n. 7 do art. 2º da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 291, desta data,
decreta:
Artigo unico. Ficam abertos no corrente exercicio os creditos extraordinarios de cincoenta e quatro contos de réis (54:000$), á verba n. 5, e de sessenta contos de réis (60:000$), á verba n. 7, do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, os quaes são assim distribuidos:
N. 5 – Secretaria do Senado:
Para o serviço de stenographia, redacção e revisão dos debates.......................... | 31:000$000 |
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Para acquisição de livros e jornaes e para encadernações e reorganisação do archivo e da bibliotheca........................................................................................... | 20:000$000 |
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Extraordinarias e eventuaes................................................................................... | 3:000$000 | 54:000$000 |
N. 7 – Secretaria da Camara dos Deputados:
Para o serviço de stenographia, redacção e revisão dos debates.......................... | 50:000$000 |
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Para acquisição de livros, jornaes e encadernações.............................................. | 10:000$000 | 60:000$000 |
Capital Federal, 15 de agosto de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.