DECRETO N. 2.069 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1937
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de 4.000:000$ (quatro mil contos de réis), para refôrço da sob-consignação n. 7 – Despesa extraordinárias – Anexo 12, da Lei n. 300, de 13 de novembro de 1936 (Estrada de Ferro Central do Brasil )
O Presidente da República, usando da autorização contida no artigo único da lei n. 494, de 31 de agôsto de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de 4.000:000$ (quatro mil contos de réis), para refôrço da sob consignação n. 7 – Despesas extraordinárias, do anexo 12, da lei orçamentária vigente (Lei n. 300, de 13 de novembro de 1936).
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa