Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2071 – DE 17 DE AGOSTO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Coroatá, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Coroatá, no Estado do Maranhão, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 104º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de agosto de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.