DECRETO N. 2.071 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1937
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 250:000$ (duzentos e cincoenta contos de réis), destinadoàá conclusão do edifício para a agência postal telegráfica de Pelotas
O Presidente da República, usando da autorização cortina no artigo único da Lei n. 465, de 23 de julho de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 250:000$ (duzentos e cincoenta contos de réis), destinados às obras de conclusão do edifício para a agência postal-telegráfica de Pelotas.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.