DECRETO N

DECRETO N. 2.071DE 22 DE OUTUBRO DE 1937

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 250:000$ (duzentos e cincoenta contos de réis), destinadoàá conclusão do edifício para a agência postal telegráfica de Pelotas

O Presidente da República, usando da autorização cortina no artigo único da Lei n. 465, de 23 de julho de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 250:000$ (duzentos e cincoenta contos de réis), destinados às obras de conclusão do edifício para a agência postal-telegráfica de Pelotas.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.

 Arthur de Souza Costa.