DECRETO n. 2072 – DE 17 DE AGOSTO DE 1895
Dá nova organisação á Guarda Nacional da Comarca de Amargosa, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Amargosa, no Estado da Bahia, se comporá dos actuaes 38º, 39º, 107º e 172º batalhões de infantaria, reduzidos a quatro companhias cada um, 11º e 50º batalhões da reserva, tambem, reduzidos a quatro companhias cada um, 33º e 53º regimentos de cavallaria com quatro esquadrões, já organisados, e de mais um batalhão da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 75º e um outro de artilharia de posição, com quatro baterias e a designação de 5º, ora creados, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de agosto de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE MORAES Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.