Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2073 – DE 17 DE AGOSTO DE 1895
Crea um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Petrolina, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado no municipio de Petrolina, no Estado de Pernambuco, um regimento de cavallaria, com a designação de 28º e com quatro esquadrões, o qual se organisará com os guardas nacionaes qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de agosto de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.