DECRETO N. 2076 – DE 20 DE AGOSTO DE 1895

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Grajahú, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Grajahú, no Estado do Maranhão, com a denominação de 5º, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, a qual se comporá de dous regimentos, com quatro esquadrões cada um e as designações de 9º e 10º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.