DECRETO N. 2.078 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1937
Extingue cargos excedentes da carreira de Escriturário, classe G, do quadro I, do Ministério da Marinha
O Presidente da Republica, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, sete (7) cargos excedentes da classe G da carreira de Escriturário do Quadro I do, Ministério da Marinha, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na classe "E” da mesma carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.