Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2080 – DE 26 DE AGOSTO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Areia, Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na Guarda Nacional da comarca de Areia, Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 221º, o qual se organisará com os guardas qualificados no districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de agosto de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.