DECRETO N. 2081 – DE 27 DE AGOSTO DE 1895

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca do Remanso, Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca do Remanso, Estado da Bahia, se comporá de um commando superior organisado com os actuaes batalhões de infantaria 126º do serviço activo e 30º do da reserva, com quatro companhias cada um, e de mais tres batalhões de infantaria, com igual numero de companhias e as designações de 215º, 216º e 217º, de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 59º e de um batalhão de artilharia com quatro baterias e a designação de 4º, ora creados, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.