DECRETO N. 2083 – DE 27 DE AGOSTO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca do Serro, Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Serro, Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 247º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Não tendo a lei de orçamento do actual exercicio incluido, a exemplo das leis n. 26 de 30 de dezembro de 1891, art. 4º § 4º, e n. 126 B, de 21 de novembro de 1892, art. 2º § 1º, disposição alguma a respeito das despezas com o custeio do Presidio de Fernando de Noronha e não podendo, até que seja dada inteira execução á lei n. 226 de 3 de dezembro de 1894, deixar de ser mantidos pela União os sentenciados alli recolhidos, faz-se preciso, conforme se procedeu no semestre passado, a abertura do credito extraordinario de cento e dezenove contos tresentos e dezenove mil seiscentos cincoenta e seis réis (119:319$656) para as despezas do referido Presidio, durante o corrente semestre.

Nestas condições, tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, submetto á vossa apreciação e assignatura o decreto junto.

Capital Federal, 28 de agosto de 1895. – Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.