Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2085 – DE 28 DE AGOSTO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itú, Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Itú, Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 217º, o qual se organisará com os guardas qualificados no districto da villa de Cabreuva, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de agosto de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.