DECRETO N. 2.085 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1937
Extingue tres cargos excedentes da classe J da carreira de Classificados de café do Quadro único do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, três cargos excedentes da classe J da carreira de Classificador de Café, do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe G da carreira referida, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.