DECRETO N. 2087 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1895
Approva provisoriamente as instrucções regulamentares e tarifas para vigorarem nas linhas de Ribeirão Preto a Catalão e ramal de Poços de Caldas, da Estrada de Ferro Mogyana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
decreta:
Ficam approvadas, em caracter provisorio, as instrucções regulamentares e tarifas para vigorarem nas linhas do Ribeirão Preto a Catalão e ramal de Poços de Caldas, da Estrada de Ferro Mogyana, as quaes com este baixam assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 6 de setembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Instrucções regulamentares a que se refere o decreto n. 2087 desta data
PASSAGEIROS
Art. 1º Ninguem poderá viajar na estrada de ferro sem bilhete ou passe fornecido por agente da companhia.
Art. 2º Os passageiros pagarão os preços da tabella n. I, correspondentes ás classes de suas passagens.
As crianças menores de 3 annos, conduzidas ao collo, terão passagem gratuita; e as de 3 a 12 annos pagarão meia passagem e terão direito a um logar, comtanto que, no mesmo compartimento, duas nessas condições só occupem o logar de um adulto.
Art. 3º A venda de bilhetes nas estações começará meia hora pelo menos, e cessará cinco minutos antes da hora marcada para a partida dos trens.
Art. 4º Os passes concedidos em serviço do Governo ou da estrada serão intransferiveis, e os seus portadores não poderão viajar em carro de classe superior á que se achar nelles designada, ainda mesmo pagando a differença de preço correspondente.
As requisições de passes deverão ser apresentadas nas estações até 15 minutos antes da hora marcada para a partida dos respectivos trens, salvo casos de transporte urgente em serviço publico.
Art. 5º Os bilhetes singelos serão validos em qualquer trem ordinario de passageiros, mas sómente no dia em que forem vendidos; assim poderão os passageiros parar áquem da estação designada nos seus bilhetes e seguir por outro trem de passageiros até o termo da viagem, desde que o façam no mesmo dia em que tiverem comprado o bilhete.
A companhia poderá conceder aos viajantes de 1ª classe, entre certas e determinadas estações, bilhetes de ida e volta válidos por 60 dias e com abatimento de 25 %. Esses bilhetes terão valor por 60 dias (inclusive o dia da data) em qualquer trem ordinario de passageiros, tendo os seus portadores o direito de parar nas estações intermediarias, comtanto que cheguem no mesmo dia á estação do destino, e só darão direito a uma viagem em cada sentido, de ou para as estações nelles mencionadas.
O viajante que quizer passar de um carro ordinario para um compartimento reservado, ou mudar da segunda para a primeira classe, terá o direito de fazel-o, sendo possivel, mediante o pagamento da taxa addicional correspondente, a partir da estação em que se effectuar a mudança.
Art. 6º A companhia poderá emittir bilhetes de assignatura para ida e volta diariamente entre pontos certos, nos trens ordinarios de passageiros, com as seguintes deducções sobre a tarifa geral dos bilhetes singelos:
Para um mez........................................................................................................................ | 30 % |
» tres mezes................................................................................................................... | 40 % |
» seis »........................................................................................................................... | 50 % |
Esses bilhetes comprehenderão todos os dias, sem exclusão alguma, e serão intransferiveis. Não serão emittidas meias passagens.
Art. 7º A companhia terá o direito de apprehender os passes e bilhetes a que se referem os arts. 4º e 6º, quando apresentados por pessoas diversos daquellas que se acharem nelles indicadas, cobrando o duplo da passagem, e no caso de reincidencia na infracção do art. 6º, o bilhete será considerado sem valor, não tendo o assignante direito algum a indemnisação.
O viajante que se recusar a exhibir o seu bilhete ou passe, quando convidado a fazel-,o por empregado da estrada, será considerado embarcado sem bilhete, e, como tal, sujeito ás disposições do art. 9º.
Art. 8º As companhias lyricas, dramaticas, equestres e outras que deem espectaculos publicos, e bem assim os alumnos de estabelecimentos de instrucção viajando com seus professores, as bandas ou sociedades de musica viajando encorporadas, em numero de 10 pessoas ou mais, gosarão do abatimento de 50 % nos bilhetes de suas respectivas classes; não tendo logar, porém, esta concessão sinão em relação aos bilhetes singelos, e não podendo ser emittidas meias passagens.
Fica subentendido que o abatimento só terá logar em relação ao grupo de 10 ou mais pessoas quando estas viajarem na mesma classe; quando em classes differentes, o abatimento só terá logar em relação áquella em que houver o minimo fixado.
A respectiva bagagem será transportada com o abatimento de 25 % no frete da tabella I A.
Art. 9º Os passageiros sem bilhete e os portadores de bilhetes não carimbados ou que tenham carimbo de outro dia ou trem, salvo nos casos previstos pelo art. 5º, pagarão o preço de sua viagem considerada do ponto de partida do trem, si pelo conhecimento da bagagem ou por outro meio qualquer não estiver provada a estação de sua procedencia. Os que excederem o trajecto a que tiverem direito, ou viajarem em classe superior á indicada no seu bilhete, pagarão a differença correspondente.
Em taes casos o chefe da estação deverá fornecer-lhes um bilhete supplementar, com indicação da quantia recebida.
Art. 10. O viajante encontrado no trem com bilhete não carimbado ou perempto, além do preço de sua passagem deverá pagar a multa de 10$000.
IMMIGRANTES
Art. 11. Os immigrantes, suas bagagens, utensilios e instrumentos aratorios terão transporte gratuito em seu primeiro estabelecimento.
TRENS ESPECIAES E DE RECREIO
Art. 12. A companhia poderá conceder trens especiaes de viajantes mediante as seguintes condições:
1ª Pedido feito por escripto, em que seja declarado:
a) o numero de viajantes e de volumes de bagagem a serem transportados;
b) si ha animaes e carros a transportar, e qual o seu numero.
2ª Pagamento adeantado do frete.
3ª Ser considerado recusado o trem, si por culpa do fretador o trem não puder partir á hora combinada.
4ª Ser cobrada pela companhia a taxa de 10$ por hora encetada, caso possa ser concedido o adiamento da partida; ficando o fretador sujeito ás condições do art. 13, além da taxa acima, si em virtude do adiamento o trem vier a partir depois das 9 horas da noite até as 6 da manhã.
5ª Não ter o fretador direito á restituição sinão da metade do frete, si recusar o trem depois de o haver fretado.
Art. 13. O frete minimo de um trem especial com logares para um numero de viajantes não excedente ao da lotação de um carro de 25 passageiros é fixado em 4$ por kilometro ou fracção de kilometro até 150 kilometros; para o excedente de 150 até 300, 3$ por kilometro; para o excedente de 300, 2$ por kilometro; havendo para a volta o abatimento de 25 % do preço da ida.
O preço minimo de um trem especial será de 100$000.
As distancias para a applicação das taxas kilometricas serão contadas desde o deposito de locomotivas de onde partir a china para compor o trem até o deposito a que for ella recolhida; mas, tanto na ida como na volta, para o trem vasio ou para a machina só, haverá o abatimento de 50 % do preço do trem especial.
Os trens especiaes concedidos das 9 horas da noite ás 6 da manhã pagarão taxa dupla, sendo tomada para base a hora da partida do ponto inicial da viagem.
Além das taxas especificadas será cobrado o imposto de transito do Governo segundo o respectivo regulamento.
Si o numero de viajantes for superior a 25, os excedentes pagarão suas passagens pelo preço da tabella ordinaria.
Para os animaes, carros e bagagens que se transportarem por estes trens, os preços serão os da tabella ordinaria.
Art. 14. Os trens especiaes de recreio e bem assim os que se destinarem ao transporte de companhias lyricas, dramaticas, equestres e outras semelhantes serão concedidos a preços convencionados.
ALUGUEL DE CARROS
Art. 15. Os pedidos de aluguel de carros deverão ser feitos com antecedencia de duas horas na estação central e de 24 horas em qualquer das outras, sob as seguintes condições:
1ª, o aluguel será pago adeantadamente pelo preço da tabella n. I;
2ª, a pessoa que tomar de aluguel um ou mais carros só terá direito á restituição da metade do preço, si os recusar depois de tel-os á sua disposição;
3ª, O aluguel dos carros-salões de um só compartimento só poderá ser integral;
4ª, Nenhum carro, embora integralmente alugado, poderá conduzir maior numero de viajantes do que comportar a sua lotação, e a bagagem destes estará sujeita ás mesmas condições que a de qualquer viajante.
TRANSPORTE DE ALIENADOS
Art. 16. Nenhum alienado poderá ser admittido nos trens, si não for acompanhado por pessoa encarregada de guardal-o.
O alienado e o seu guarda não poderão tomar logar no mesmo compartimento com outros viajantes; só poderão ser transportados em carro ou compartimento reservado, pagando a respectiva lotação.
As pessoas que os acompanharem poderão viajar gratuitamente, comtanto que em numero não excedente á lotação do carro ou compartimento.
O pedido de transporte para passageiros nessas condições deverá ser feito com 24 horas de antecedencia na estação de partida.
TRANSPORTE DE DOENTES
Art. 17. As pessoas em estado de enfermidade tal que possam incommodar aos demais viajantes, só poderão ser transportadas em carros ou compartimentos separados, pagando a respectiva lotação; e poderão ser acompanhadas pelas pessoas que quizerem, em numero limitado á lotação do carro ou compartimento.
Os transportes nestas condições deverão ser solicitados com 24 horas de antecedencia na estação de partida.
TRANSPORTES FUNEBRES
Art. 18. Os transportes funebres só poderão ser feitos em carros cobertos, mediante o pagamento da taxa de 2$ por kilometro, com o frete minimo de 20$000.
Em trem de carga pagarão a metade das taxas acima.
Os transportes nestas condições deverão ser requisitados com a precisa antecedencia na estação de partida.
Paragrapho unico. As pessoas que acompanharem pagarão as suas passagens pela tabella ordinaria.
DISPOSIÇÕES POLICIAES
Art. 19. E’ expressamente prohibido:
1º, viajar sem bilhete;
2º, viajar em carro de 1ª classe estando descalço;
3º, viajar nas varandas dos carros ou debruçar-se para fóra;
4º, viajar em classe superior á que designar o bilhete;
5º, passar de um carro para outro estando o trem em movimento;
6º, Entrar ou sahir dos carros estando o trem em movimento;
7º, Entrar ou sahir em qualquer logar que não seja ponto de estação e pela plataforma ou porta para esse fim designada;
8º, fumar nas salas de espera e nos carros, emquanto ahi permanecerem senhoras;
9º, saltar pelas janellas dos carros;
10, usar de linguagem inconveniente;
11, incommodar de qualquer modo aos demais passageiros;
12, quebrar ou damnificar objectos pertencentes á companhia ou entregues ao seu cuidado;
13, puxar a corda de signal quando não houver accidente grave que exija a parada do trem na linha, ou praticar qualquer outro acto do qual resulte embaraço ao serviço ou que possa trazer perigo ou accidente.
Art. 20. A entrada aos trens será interdicta:
1º, ás pessoas embriagadas ou indecentemente vestidas;
2º, aos portadores da armas carregadas, materias inflammaveis ou objectos que por seu cheiro ou por sua natureza pessam incommodar aos passageiros.
Art. 21. Ninguem poderá transportar comsigo nos carros mais do que uma arma de fogo, que deverá ser apresentada ao chefe da estação para que examine si esta descarregada. Esta disposição não comprehende os agentes da força publica, que viajarem como taes.
Art. 22. O passageiro que infringir as presentes instrucções, e, depois de advertido pelos empregados da estrada de ferro, persistir na infracção, será obrigado a retirar-se da estação, sendo-lhe restituido o valor do bilhete que houver comprado, si não houver encetado a viagem. Si a infracção for commettida durante a viagem, o passageiro incorrerá na multa de 20$ a 50$; e no caso de recusar pagal-a, ou si, depois de paga, não se corrigir, o conductor o entregará ao chefe da estação mais proxima, para que o remetta á autoridade policial, que procederá como for de direito, de conformidade com o regulamento n. 1930, de 26 de abril de 1857.
No caso de damno, de que trata o art. 19 § 12, será ainda o passageiro sujeito a pagar a importancia do damno causado, segundo for arbitrado pelo conductor do trem, com recurso para a administração superior da estrada.
BAGAGENS
Art. 23. A bagagem despachada por trem de passageiros pagará pela tabella n. 1 A. Serão considerados como bagagem os objectos de uso pessoal dos viajantes ou destinados a prover ás necessidades ou condições da viagem.
Art. 24. Cada viajante só poderá levar comsigo, sem pagar frete, pequenos volumes de bagagem que não incommodem aos demais viajantes, e que possam ser collocados sob os bancos dos carros, a juizo do chefe da estação, não sendo admittida, sob pretexto algum, a collocação de objectos em cima dos bancos e nem nos corredores, onde impeçam o transito dos passageiros.
Art. 25. Nenhuma familia ou grupo de pessoas viajando juntas poderá, allegando essa circumstancia, augmentar as dimensões do volume cujo transporte gratuito é permittido a cada passageiro; assim, em caso algum, será permittido que o passageiro conduza no carro volume ou volumes cujas dimensões excedam as do espaço livre em baixo do banco que lhe competir.
Art. 26. As demais bagagens de qualquer ordem serão despachadas á vista do bilhete de passagem e conduzidas em carro especial, pagando o viajante no acto do despacho a taxa respectiva e recebendo um conhecimento, cuja apresentação será exigida no acto da entrega dos volumes.
Art. 27. Os fretes serão calculados segundo os kilogrammas, sendo considerada qualquer fracção como um kilogramma, e nenhum despacho podendo ser feito por menos de 200 réis de frete.
Art. 28. A bagagem que for apresentada a despacho deverá achar-se convenientemente acondicionada, de modo a poder resistir aos choques ordinarios inherentes ao transporte por estrada de ferro. As malas, caixas, canastras, etc. deverão estar fechadas.
Art. 29. Si os volumes apresentados estiverem abertos ou mal acondicionados, o viajante será convidado a fechal-os ou a bem acondicional-os; si o não fizer serão acceitos os volumes e declarada na guia e no conhecimento a não responsabilidade da companhia.
Si o viajante se oppuzer a que seja feita no conhecimento a alludida declaração, os volumes nas condições supra serão recusados.
Art. 30. A bagagem será recebida para despacho até 15 minutos antes da partida do trem que tiver de conduzil-a. A que for entregue depois poderá ser despachada como encommenda pelo trem immediato, si assim convier ao viajante; no caso contrario será recusada.
Art. 31. Os volumes de bagagem poderão ser recusados nos trens de passageiros desde que o seu peso exceda 100 kilogrammas ou o seu volume a um metro cubico.
Art. 32. A bagagem será posta á disposição do viajante, mediante a apresentação do respectivo conhecimento, logo após a chegada do trem.
A que não for reclamada será recolhida ao deposito, e 24 horas depois ficará sujeita á armazenagem, á razão de 50 réis por dia por 10 kilogrammas ou fracção de 10 kilogrammas.
Art. 33. Em caso de perda ou damno de um ou mais volumes de bagagem o passageiro terá o direito de reclamar o pagamento do valor real daquelles cujo conteúdo tiver sido declarado no acto da inscripção, e na falta dessa declaração, o pagamento da somma correspondente ao peso dos objectos perdidos ou damnificados, á razão de 1$ por kilogramma ou fracção de kilogramma.
Este artigo será transcripto no conhecimento.
Art. 34. Si a indemnisação tiver logar por damno ou avaria na razão do valor declarado, nos termos do artigo antecedente, a bagagem ficará pertencendo á companhia.
Art. 35. Si o viajante allegar a perda do conhecimento, poderá retirar a bagagem, mediante recibo, desde que o chefe da estação, á vista de provas, taes como apresentação de chaves, relação do conteúdo, testemunho de pessoas fidedignas, etc., o julgue proprietario da mesma.
Art. 36. Os volumes de bagagem que se encontrarem nas estações não registrados serão recolhidos ao deposito e ficarão sujeitos á armazenagem do art. 32.
ENCOMMENDAS
Art. 37. As encommendas terão preferencia para o transporte e pagarão pela tabella n. 2, sendo seus fretes satisfeitos no acto da inscripção, recebendo o remettente o conhecimento, que será exigido no acto da entrega dos volumes.
As encommendas deverão ser apresentadas até 30 minutos antes da partida do trem.
Art. 38. Para os despachos de pequenos volumes de encommenda, até o peso de 1 kilogramma, fica estabelecido o frete de 200 réis.
Para os de volumes que pesarem mais de 1 kilogramma os fretes serão calculados pela respectiva tabella, na proporção exacta do numero de kilogrammas, contada qualquer fracção como 1 kilogramma.
Nenhum volume poderá ser despachado por menos de 200 réis de frete.
Art. 39. Nos volumes de encommendas deverão constar o nome e a residencia do destinatario e bem assim a estação de destino.
Art. 40. Poderá ser recusado o volume de encommenda cujo peso exceder de 60 kilogrammas ou cujo volume exceder de meio metro cubico.
Art. 41. Poderão tambem ser despachados como encommendas, pela tarifa n. 2 A:
1º, miudezas alimenticias e outros generos de facil deterioração;
2º, gelo, peixe fresco, ostras, caça, verduras, fructas, carne fresca, pão, leite e ovos;
3º, bandejas de doces e demais artigos de confeitaria para bailes, etc.
Taes volumes serão acondicionados á vontade de quem os remetter, e por sua conta e risco transportados, só se responsabilisando a companhia por extravio, falta ou demora de entrega não justificada.
Art. 42. As encommendas apresentadas a despacho deverão achar-se bem acondicionadas, de modo que possam resistir aos choques ordinarios, inherentes ao transporte por estrada de ferro.
Os volumes mal acondicionados serão recusados, a menos que o remettente accorde em ser feita a declaração de não responsabilidade da companhia.
O transporte de materias inflammaveis ou substancias perigosas não poderá ter logar pelo trem de passageiros (vide art. 91).
Art. 43. Os volumes de encommendas serão postos á disposição do destinatario 15 minutos depois da chegada do trem. Os que não forem retirados dentro de 24 horas, a contar da chegada do trem, ficarão sujeitos ao pagamento de armazenagem, a razão de 50 réis por dia por 10 kilogrammas ou fracção de 10 kilogrammas.
A companhia não se responsabilisará pelos riscos provenientes da natureza, dos generos contidos nos volumes de encommendas.
Art. 44. Em caso de perda ou damno de um ou mais volumes de encommendas, a responsabilidade da companhia se limitará ao pagamento do valor real daquelles cujo conteúdo tiver sido declarado no acto da inscripção, e, na falta de declaração, ao pagamento de 1$ por kilogramma ou fracção de kilogramma.
Este artigo será transcripto no conhecimento.
Art. 45. No caso de perda, ou não apresentação do conhecimento, poderá o consignatario retirar a encommenda, mediante recibo, desde que justifique, a contento do chefe da estação, que ella lhe pertence.
TRANSPORTES A DOMICILIO
Art. 46. Os volumes de encommendas destinados ás estações de Ribeirão Preto, Batataes, Franca, Uberabinha, S. João da Boa Vista e Caldas, constantes de generos de facil deterioração, poderão, mediante requisição do expeditor, ser transportados ao domicilio do destinatario, quando conhecido, nas referidas localidades, immediatamente após a chegada do trem, comtanto que cada volume isoladamente não pese mais de 10 kilogrammas, nem tenha mais de 100 decimetros cubicos.
Os pequenos animaes e aves domesticas ou silvestres, em capoeiras, gaiolas ou caixões engradados tambem poderão ser despachados como volumes expressos, em termos.
Os volumes nas condições acima serão chamados – volumes expressos.
Por cada volume expresso será cobrada a taxa addicional de 500 réis.
Os volumes a ser entregues em domicilio serão acompanhados de um recibo, que deverá ser assignado pelo destinatario ou por pessoa da casa.
O recibo assignado substituirá e nullificará o conhecimento.
Si por falta ou inexactidão de indicações no endereço não puder ser encontrado o destinatario, o volume será recolhido á estação, sendo aquelle avisado pelo Correio, sem franquia do porte.
Os volumes nessas condições ficarão sujeitos á armazenagem do art. 43, correndo o prazo da data e hora do aviso.
VALORES
Art. 47. O despacho dos valores em ouro, prata, cobre, nickel, platina, pedras preciosas e artefactos de ourivesaria e relojoaria será feito mediante a taxa de um e meio por cento, ad valorem, além do frete que por peso for devido, sendo o pagamento no acto do despacho e recebendo o remettente um conhecimento, que será exigido no acto da entrega (vide arts. 159 e 161).
O despacho de papel-moeda, apolices e acções de companhias, bem como o de outros papeis de valor, será feito mediante a taxa de um por cento, ad valorem.
Será considerada fraude toda declaração inexacta quanto á natureza e valor dos objectos acima especificados (vide art. 161).
O frete minimo de uma expedição será de 2$000.
Para o despacho de valores fica estabelecido o maximo de 5:000$ por cada vez, de um mesmo remettente para um mesmo consignatario e destino.
Qualquer transporte de objectos ou de moeda e papeis de valor superior e 5:000$ só poderá ser effectuado por accordo especial.
Art. 48. O dinheiro amoedado, as joias e as pedras e metaes preciosos deverão achar-se acondicionados em saccos, caixas ou barris.
As caixas ou barris serão solidamente pregados, não apresentando vestigio algum de abertura ou fractura.
Os saccos deverão ser de panno forte, cosidos por dentro e perfeitos.
As caixas e barris serão fortemente ligados por corda inteiriça, fixada por meio de sinete em lacre ou chumbo, quanto for necessario para garantir a inviolabilidade dos volumes.
A bocca dos saccos será fechada por meio de corda ou cordel inteiriço, cujo nó será coberto por sinete em lacre ou chumbo e cujas extremidades serão mantidas por sinete igual sobre uma ficha solta.
Art. 49. O papel-moeda e as notas do banco, as apolices e acções de companhias e outros papeis-valores deverão ser apresentados em saccos ou caixas, ou formando pacotes revestidos de envoltorios intactos, de papel ou panno encerado, comtanto que estes envoltorios nada deixem a desejar quanto ao acondicionamento.
Todo pacote ou envoltorio de papel ou encorado deverá ser fechado por sinete em lacre, em numero sufficiente para garantir a sua inviolabilidade.
Art. 50. Os endereços não deverão ser cosidos, collados ou pregados, para que não possam encobrir vestigios de aberturas ou fracturas; poderão ser escriptos sobre os volumes ou a elles presos por meio de cordel.
O valor do artigo será declarado por extenso no endereço.
Art. 51. As iniciaes, legendas, armas, firmas sociaes ou denominações de estabelecimentos, impressas nos saccos, barris ou pacotes, deverão ser perfeitamente legiveis.
Será absolutamente prohibido o emprego de sinetes feitos com moedas.
Art. 52. Quando por occasião do despacho de valores o remettente exigir a verificação do conteúdo, proceder-se-ha a essa verificação; o acondicionamento, porém, será de novo feito pelo remettente, preenchidos os requisitos constantes dos arts. 48 e 49.
Quando, porém, os valores consistirem em moeda-papel, o acondicionamento será feito pelo empregado da companhia.
Art. 53. O transporte a descoberto é absolutamente prohibido.
Art. 54. Os valores deverão ser apresentados a despacho pelo menos uma hora antes da marcada para a partida do trem; quando não o forem, só seguirão pelo trem immediato.
Valores só serão transportados em trens de passageiros.
Art. 55. A companhia não se responsabilisará:
1º Por falta que se dê no conteúdo do volume quando não for verificada em presença do empregado da companhia;
2º Pelos valores entregues em envolucro fechado, não verificados pelo empregado da companhia encarregado desses despachos, salvo si houver no envolucro estrago que indique ter sido elle violado, ou si houver extravio, não sendo, porém, a companhia obrigada a indemnisar além do valor declarado.
ANIMAES
Art. 56. Os animaes poderão ser transportados pelos trens de passageiros ou de mercadorias, recebendo o expeditor no acto do despacho um conhecimento, e vigorando as taxas das respectivas tabellas, nas seguintes condições:
1ª Animaes de sella ou de carro, encabrestados, e bem assim bois, vaccas e touros, devidamente presos;
2ª Carneiros, cabras, bezerros, porcos e semelhantes, devidamente seguros;
3ª Pequenos animaes e aves domesticas ou silvestres em gaiolas, capoeiras ou caixões engradados;
4ª Cães, ursos e outros animaes semelhantes, domesticados, quando bem açamados e presos a corrente.
Animaes soltos não poderão ser transportados, excepto quando em grande numero.
Art. 57. Animaes perigosos e ferozes, quando acondicionados com toda a segurança em jaulas, serão transportados em vagão especial pelo preço de 600 réis por kilometro.
Os expeditores serão respousaveis por quaesquer desastres occasionados por taes animaes.
Art. 58. Os animaes classificados nas tabellas 10 e 11 serão transportados sem demora quando completarem a lotação dos vagões proprios para esse transporte, ou quando, não completando, o remettente pagar o valor da lotação dos mesmos vagões.
Taes transportes deverão ser solicitados com antecedencia de 24 horas.
Art. 59. Os animaes deverão ser apresentados a despacho pelo menos uma hora antes da indicada para a partida do trem em que tiverem de seguir.
Art. 60. Os animaes deverão ser recebidos á chegada dos trens por seus donos ou consignatarios; caso não o sejam, serão remettidos para logar conveniente, onde serão tratados por conta e risco de seus donos ou consignatarios.
Si não forem procurados dentro de tres dias, a companhia avisará os interessados pelos jornaes, e, findo o prazo de oito dias, serão os animaes vendidos ex-officio e sem mais formalidades.
O producto liquido da venda, deduzido o que por qualquer titulo for devido á companhia, ficará á disposição daquelle a quem pertencer.
Art. 61. O expeditor que desejar effectuar o transporte de grande numero de animaes deverá prevenir a administração com a antecedencia de 24 horas, pelo menos.
Art. 62. Os animaes não classificados serão taxados segundo as tabellas organisadas para aquelles com os quaes tiverem maior analogia.
O frete minimo de um despacho será de 200 réis pela tabella 9, 300 réis pela tabella 10 e 1$ pela tabella 11.
Art. 63. Cães pequenos de estimação, geralmente chamados de salão, poderão ser admittidos nos carros de passageiros sob as seguintes condições:
1ª, achar-se acondicionado em uma cesta;
2ª, não ser o peso total superior a quatro kilogrammas;
3ª, ser pago o respectivo frete;
4ª, não haver reclamação da parte dos demais viajantes.
O transporte de cães nessas condições será feito por conta e risco de seus donos.
Art. 64. Salvo o caso acima, não serão admittidos nos carros de passageiros aves, cães e animaes semelhantes.
Art. 65. Os embarques e desembarques de animaes serão feitos sob o cuidado e inteira responsabilidade e á custa dos expeditores e destinatarios.
Art. 66. O conductor que acompanhar animaes pagará passagem de 2ª classe.
Art. 67. A companhia não será responsavel pela fuga dos animaes ou pelo damno que a si mesmo causarem durante o trajecto, salvo si se provar haver culpa da parte do pessoal da estrada, caso em que se responsabilisará até a quantia de 300$, salvo si o valor dos animaes tiver sido declarado superior a essa importancia, ficando então sujeitos a uma taxa especial.
Art. 68. A companhia não responderá pelos damnos resultantes do perigo que o transporte em estrada de ferro ou a demora da viagem acarretar para os animaes vivos.
MERCADORIAS
NOTAS DE EXPEDIÇÃO
Art. 69. Todas as mercadorias deverão ser acompanhadas de uma nota de expedição que contenha exactamente (vide arts. 91, 159, 160 e 161):
1º, a data da apresentação;
2º, o nome e a residencia do destinatario;
3º, a indicação da natureza e do peso bruto da mercadoria, bem como do numero de volumes;
4º, declaração da marca e do acondicionamento;
5º, a assignatura do expeditor.
Art. 70. Os volumes deverão ser apresentados com marca ou endereço bem legivel e com o nome da estação de destino, e deverão achar-se acondicionados de modo a poderem resistir aos choques ordinarios inherentes ao transporte por estrada de ferro.
Nos carregamentos completos de vagões para o mesmo destino será dispensado o endereço, mas não a marca.
Art. 71. Nas notas de expedição poderá ser admittida a assignatura do expeditor impressa ou autographada.
Art. 72. Cada nota comprehenderá uma expedição e não poderá conter o nome de mais de um destinatario.
Por expedição entender-se-ha um ou mais volumes procedentes de um só expeditor e endereçados a um só destinatario.
Art. 73. Em uma mesma nota de expedição não poderão ser incluidas:
1º, mercadorias que não possam, sem inconveniencia, ser transportadas no mesmo vagão;
2º, mercadorias das quaes umas tenham de ser carregadas ou descarregadas pelo expeditor ou pelo destinatario e outras não.
Art. 74. Os expeditores deverão declarar nas competentes notas si as mercadorias são frageis; e, nos casos facultativos (vide art. 81), si o frete deve ser pago ou a pagar.
Art. 75. Os agentes da companhia não despacharão mercadoria alguma antes de terem verificado a exactidão da declaração.
Art. 76. As mercadorias que em promiscuidade com outras puderem damnifical-as, serão transportadas em vagão especial.
Art. 77. A companhia não dará transporte a mercadorias em estado de putrefacção, e poderá recusal-o nos seguintes casos:
1º, si a mercadoria estiver tão mal acondicionada que haja probabilidade de não chegar ao seu destino sem perda ou avaria;
2º, si se reconhecer no acto do despacho que a mercadoria já esta deteriorada;
3º, si se verificar que o peso da mercadoria é inferior ao indicado na nota, ou que ha inexactidão quanto á marca e ao numero dos volumes.
O remettente poderá reparar os defeitos da carga acima apontados; e nesse caso a companhia effectuará o transporte, sendo substituida a nota, si isso for necessario.
Art. 78. Si a carga não for reparada poderá permanecer na estação durante 24 horas, sem responsabilidade por parte da companhia, sujeita dahi em deante á armazenagem.
Art. 79. A carga poderá ser expedida no estado em que for apresentada, desde que o remettente forneça no chefe da estação uma nota assignada em que sejam declarados os defeitos e alliviada a companhia da responsabilidade das avarias; nota que deverá ser integralmente transcripta no conhecimento.
Art. 80. Si depois de registrada qualquer expedição quizer o expeditor retiral-a ou alterar a consignação, será annullado o despacho no primeiro caso e restituido o frete pago, menos as taxas de carga e descarga, e no segundo caso será feito novo despacho, pelo qual será cobrada a differença de frete, levadas em conta como pagas as taxas de carga e descarga, a não ter o serviço de ser novamente feito.
Quer para o carregamento quer para o descarregamento a taxa será de 1$ por tonelada ou fracção de tonelada.
Art. 81. Fica livre á companhia designar as estações para as quaes será facultativo o despacho de mercadorias com frete a pagar, podendo alterar a designação, sempre que convenha, incluindo ou supprimindo estações.
As mercadorias com frete a pagar só poderão ser entregues pelas estações de destino mediante a apresentação do respectivo conhecimento.
As mercadorias susceptiveis de se deteriorarem em pouco tempo, aquellas cujo valor importar em menos do que o respectivo frete e bem assim as que estiverem taxadas nas tabellas 12, 13 e 14 serão sempre despachadas com frete pago, não sendo a companhia responsavel pelo estado em que chegarem as de facil deterioração.
Art. 82. Quando qualquer volume contiver artigos diversamente classificados, vigorará para todos a taxa do que a tiver mais elevada.
Art. 83. Quando a companhia autorisar que o carregamento ou descarregamento seja feito fóra das estações, o serviço será effectuado obrigatoriamente pelo expeditor ou destinatario, á custa dos mesmos.
Art. 84. O expeditor que precisar de um vagão para carga completa de sua mercadoria deverá reguisital-o com a antecedencia de 24 horas; si a requisição for de dous ou mais vagões, deverá ser feita com antecedencia de 48 horas.
Si a mercadoria não for apresentada na estação no dia convencionado, o expeditor ficará sujeito á multa de 5$ por dia de demora e por vagão. A importancia de tal multa poderá ser exigida no acto da requisição, sendo restituida, caso não tenha de ser applicada.
A administração poderá dispor dos vagões no dia immediato ao fixado para a expedição.
O chefe da estação deverá prevenir com antecedencia ao expeditor do dia e hora em que os vagões terão de ficar á sua disposição.
Art. 85. Nas estações de pequeno movimento os vagões serão carregados e descarregados por pessoal do expeditor ou consignatario, dentro do prazo que lhes for fixado; e, quando o serviço não for executado nesse prazo por negligencia do expeditor ou consignatario, poderá ser feito pela administração, que cobrará, além do frete, 1$ por tonelada pela carga ou descarga.
Nenhum expeditor de um ou mais vagões de mercadorias poderá exceder, sob qualquer pretexto, a lotação dos mesmos vagões (vide art. 103).
O expeditor ou consignatario será responsavel por qualquer avaria causada por seus agentes nos vehiculos da estrada, na carga ou descarga das mercadorias, quer por excesso de lotação, quer por qualquer outra causa.
Art. 86. Os vagões de cargas que compuzerem os trens deverão ser descarregados nas estações segundo a ordem de chegada, sendo recolhidas aos armazens aquellas mercadorias que deverem ser abrigadas. Em caso algum poderão os vagões permanecer carregados, ainda mesmo a pedido dos consignatarios.
Art. 87. O frete minimo de um despacho será de 200 réis.
Art. 88. Toda inscripção de mercadorias será feita sendo fornecido ao expeditor um conhecimento, que será exigido no acto da entrega.
Pelos recibos impressos passados em substituição de conhecimentos não apresentados cobrará a companhia a taxa de 200 réis por cada um.
A pessoa que retirar volumes mediante recibo ficará responsavel por qualquer prejuizo, si aquelles não lhe pertencerem, embora lhe estejam consignados, e será obrigada a restituil-os, si estiverem intactos ou a pagar o seu justo valor ao verdadeiro dono.
Para a retirada de mercadorias mediante recibo será exigido que este seja assignado pelo consignatario ou por pessoa por elle legalmente autorisada, depois de reconhecida a sua idoneidade.
Pelas segundas vias de conhecimentos a companhia cobrará a taxa de 500 réis por cada uma.
As segundas vias serão fornecidas até dous mezes depois do despacho, desde que o remettente proporcione os precisos esclarecimentos.
O fornecimento de segundas vias de dous mezes em deante até a época da inutilisação dos papeis não será obrigatorio, e, quando a companhia o autorise, fal-o-ha mediante indemnisação convencional.
Art. 89. O transporte de objectos que exigirem emprego de material especial não será obrigatorio.
Art. 90. As massas indivisas que pesarem mais de 4.000 até 5.000 kilogrammas, ou cujo volume por superior de quatro até cinco metros cubicos, serão sujeitas à taxa addicional de 20$ por volume.
O transporte de massas indivisas de peso excedente a cinco toneladas metricas ou de volume superior a cinco metros cubicos, ou de quaesquer objectos que necessitem de emprego de material especial, não será obrigatorio; quando acceito, porém, os preços e as condições de transporte serão regulados por mutuo accordo entre a companhia e o remettente.
Art. 91. O transporte de materias inflammaveis só será feito em trens exclusivamente de mercadorias e em dias determinados.
As materias dessa natureza, taes como: phosphoros, liquidos alcoolicos, agua-raz, vitriolo, naphta, gazolina, polvora, kerozene, dynamite e quaesquer outras substancias perigosas deverão ser acondicionadas em barris, caixões, latas, vasos ou botijas de paredes fortes; deverão estar perfeitamente fechadas e offerecer toda a segurança para o transporte.
Nos volumes que encerrarem materias inflammaveis, explosivas ou venenosas será feita a declaração do conteúdo em todas as faces e em caracteres bem legiveis (vide arts. 160 e 161).
Art. 92. As mercadorias taxadas segundo os preços das tabellas ns. 12, 13 e 14 deverão ser annunciadas ao chefe da estação na vespera do despacho. A carga será feita pelos remettentes e a descarga pelos consignatarios, ou á custa destes pela companhia, si dentro de 24 horas depois de avisados não a effectuarem.
Por cada carregamento ou descarregamento será cobrada a taxa de 1$ por tonelada ou fracção de tonelada.
Essas mercadorias não serão recolhidas debaixo de coberta.
Art. 93. Os animaes e as madeiras taxadas segundo os preços das tabellas ns. 10, 12, 13 e 14 serão transportados sem demora quando completarem a lotação dos vagões proprios para esse transporte, ou quando, não completando, pagar o remettente o valor da lotação dos mesmos vagões.
A companhia, poderá recusar, por affluencia de mercadorias taxadas a peso, as cargas sujeitas ao preço de transporte das tabellas ns. 10, 11, 12, 13 e 14.
O frete dos despachos das tabellas 12, 13 e 14 será sempre pago para qualquer estação (vide art. 81).
Art. 94. As mercadorias de qualquer natureza apresentadas nas estações para serem expedidas pelos trens de carga e cujos despachos não forem pagos dentro de 12 horas, ficarão sujeitas ás armazenagens previstas, a menos que o frete tenha de ser pago na estação destinataria (vide art. 123 § 1º).
Art. 95. Os artigos não designados nas tarifas serão taxados segundo as tabellas organisadas para aquelles com os quaes tiverem mais analogia.
Art. 96. Si a remessa da mercadoria se compuzer de varios volumes, o frete será calculado como si formassem um só; esta concessão, porém, só terá logar quando os volumes estiverem classificados na mesma tabella e pertencerem á mesma expedição.
Art. 97. Si, antes de feita a entrega da mercadoria ao destinatario, se verificar que o frete cobrado na estação de partida ou indicado para ser cobrado na estação de chegada é inferior ao real, ou que deixou de ser cobrada ou indicada para ser cobrada alguma taxa, a mercadoria poderá ficar retida até que o expeditor ou o destinatario satisfaça a differença do frete, etc. (vide art. 141); e no caso de haver sido cobrado frete superior ao que devia ser pago, a companhia restituirá a differença aos destinatarios.
Art. 98. Nos despachos de mercadorias as fracções de pesos serão contadas por centesimos da tonelada.
Assim, todo o peso comprehendido entre 0 e 10 kilogrammas será taxado como si fossem 10 kilogrammas, entre 10 e 20 kilogrammas como si fossem 20 kilogrammas, etc.
Do mesmo modo as fracções de volumes serão contadas por centesimo de metro cubico ou 10 decimetros cubicos; assim como as fracções menores de 10 réis serão contadas como 10 réis, quando não houver duas ou mais parcellas a sommar, e, no caso contrario, a disposição deste artigo só será applicada á somma senão a cada parcella.
VOLUMES VASIOS EM RETORNO
Art. 99. Os volumes vasios em retorno serão despachados como se segue:
1º, barris, pipas, gigos, jacás, capoeiras, etc., vasios (usados) em retorno, transportados em trens de mercadorias, serão taxados na tabella 14;
2º, saccos vasios em retorno serão transportados gratis, sem responsabilidade da companhia, e deverão achar-se reunidos em pacotes solidamente atados, que terão o endereço e o nome da estação de destino bem legiveis;
3º, a nota de expedição de saccos vasios em retorno não deverá indicar o numero de saccos, mas sómente o numero de pacotes;
4º, si taes objectos não forem retirados dentro do prazo de estada livre, os destinatarios pagarão a respectiva armazenagem conforme o art. 123 § 1º ou § 4º.
VEHICULOS
Art. 100. Ao transporte de vehiculos de qualquer especie, armados, desarmados ou encaixotados, serão applicadas as tabellas 15, 16, 17 e 5.
A primeira comprehende carros funebres, diligencias, caleças, carros e outros vehiculos de duas ou quatro rodas, para transporte de pessoas, e carroças, carretas e outros vehiculos de duas ou quatro rodas para transporte de generos.
A segunda comprehende carros e vagões rebocados para estrada de ferro.
A terceira comprehende locomotivas e tenders rebocados.
A quarta comprehende vehiculos desarmados ou encaixotados.
Art. 101. Carros, caleças, tilburys e trollys, quando acceitos para transporte por trens de passageiros, pagarão frete duplo.
Art. 102. O carregamento e descarregamento serão feitos sob o cuidado e por conta e risco dos expeditores e dos destinatarios.
Si não forem retirados decorrido o prazo de estadia livre, de 48 horas, pagarão a taxa de armazenagem do art. 123 § 3º.
O frete minimo de cada vehiculo será de 1$ pelas tabellas 15 e 16 e de 3$ pela tabella 17.
CONDIÇÕES DE CARREGAMENTO
Art. 103. O peso da carga de cada vagão será conforme a lotação marcada no mesmo.
Art. 104. O frete das madeiras e outros objectos classificados nas tabellas 12, 13 e 14 será fixado até cinco toneladas para os vagões de quatro rodas, até 10 toneladas para os duplos e até 15 toneladas para os triplos.
Art. 105. O excesso será cobrado na razão da respectiva tabella.
Art. 106. O peso da madeira em toros, falcas, vigas, couçoeiras, pranchões, taboas, etc., se calculará multiplicando o comprimento em decimetros pela altura e largura em centimetros, dividindo o producto por 100 e tomando para o peso tantos kilogrammas quantos forem os decimetros cubicos assim achados.
O peso do milheiro de tijolos, telhas, parallelipipedos e outros artigos semelhantes, a granel, será calculado na proporção do peso de 10 dos de maiores dimensões.
Art. 107. O transporte dos volumes que excederem o comprimento de 12 metros só poderá ser feita mediante ajuste prévio com a administração e não será obrigatorio.
Art. 108. O carregamento dos vagões não poderá exceder em altura e largura as dimensões precisas para a segurança do transporte.
AVISO DE CHEGADA E PRAZOS DE DESCARREGAMENTO E ESTADA LIVRE
Art. 109. A estação recebedora avisará os destinatarios da chegada das expedições por trens de mercadorias.
Esses avisos serão feitos por expressos até a distancia de dous kilometros da estação, e, além dessa distancia, pelo Correio, sem franquia de porte.
O prazo correrá da data e hora do aviso.
Os avisos para pessoas desconhecidas ou cuja residencia for ignorada serão entregues, sem franquia, ao Correio.
Art. 110. Si dentro de 24 horas do aviso não for feito pelos destinatarios o descarregamento dos generos de pateo das tabellas 12, 13 e 14, sel-o-ha á custa delles pela companhia, mediante o pagamento de 1$ por tonelada ou fracção de tonelada (vide o art. 86).
Os generos deverão ser retirados da estação dentro do prazo de 48 horas depois do aviso da chegada; si o não forem, será cobrada a armazenagem prevista no art. 123 § 4º.
Art. 111. Para as mercadorias descarregadas nos armazens o prazo da estada livre será de 48 horas, podendo ser reduzido a 24 horas nos casos de grande afluencia de cargas e quando pela demora destas nos armazens da estrada resultar embaraços para o recebimento e transporte de outras.
Excedido o prazo, serão cobradas as armazenagens previstas no art. 123 § 1º.
Para as mercadorias despachadas – á ordem – o prazo de estada livre será contado da hora da chegada dos generos na estação de destino, e taes mercadorias só poderão ser entregues á vista do conhecimento.
Art. 112. O sal solto, quando não for descarregado pelo destinatario dentro do prazo de 48 horas, será conservado no vagão, sendo cobrada a armazenagem do art. 123 § 2º.
Art. 113. Para o carregamento ou descarregamento dos vagões postos nos desvios concedidos a particulares será concedido o prazo de 24 horas, findo o qual será cobrada a indemnisação de demora segundo o art. 123 § 2º (vide o art. 119).
Art. 114. Nenhuma despeza de armazenagem poderá a companhia cobrar pela demora das cargas em suas estações antes de serem expedidas, salvo si a demora for causada pelo remettente ou consignatario, caso em que a companhia perceberá as taxas do art. 123.
Art. 115. Na contagem do prazo de estada livre não serão contados os domingos e os dias feriados por lei.
DESVIOS CONCEDIDOS A PARTICULARES
Art. 116. O carregamento e a descarga das mercadorias serão feitos pelo concessionario do desvio, e somente elle poderá receber e expedir mercadorias, não podendo recebel-as em nome de outrem nem despachal-as, quando remettidas por terceiros.
O carregamento para os desvios só será feito quando completa a lotação do vagão; si os volumes forem em numero inferior ao da lotação do vagão, serão despachados para o armazem da companhia e dahi retirados pelos donos.
Art. 117. No carregamento não poderá ser excedida a lotação do vagão (vide o art. 103).
Art. 118. O concessionario do desvio será responsavel por qualquer avaria causada nos vehiculos da estrada, na carga ou descarga das mercadorias, por excesso de lotação ou outra qualquer causa.
Art. 119. Para o carregamento e descarregamento dos vagões postos nos desvios será dado o prazo, de 24 horas, contadas da collocação no desvio; findo esse prazo o concessionario ficará, sujeito á indemnisação de demora até 5$ por vagão, por dia, conforme o art. 123 § 2º.
Art. 120. A companhia não se responsabilisará pelos damnos ou faltas que o carregamento ou descarregamento feitos no desvio acarretar ás mercadorias.
Art. 121. Quando as mercadorias forem carregadas pelo expeditor, a companhia não responderá pelo numero de volumes, ainda que as notas de expedição o indiquem.
Art. 122. Os vagões e suas cargas ficarão sob a responsabilidade unica do concessionario do desvio, emquanto alli permanecerem.
ARMAZENAGEM
Art. 123. Pela armazenagem das cargas que, decorrido o prazo de estada livre, não forem retiradas das estações, depois de avisados os consignatarios, quando conhecidos, cobrará a companhia as seguintes taxas:
1ª, 2$ por tonelada, metrica por dia, nos primeiros 10 dias, e 4$ por tonelada metrica por dia, dahi em deante (vide art. 98);
2ª (mercadorias das tabellas 12, 13 e 14), 1$ por tonelada ou fracção de tonelada, por dia;
3ª, 2$ por vehiculo por dia, e não serão recolhidos debaixo de coberta;
4ª, pelos materiaes classificados nas tabellas 12, 13 e 14, que forem descarregados nos pateos das estações, não será cobrada armazenagem alguma dentro do prazo de 48 horas, contado da hora do aviso da chegada; dahi em deante será cobrada a taxa diaria de 1$ por tonelada ou fracção de tonelada;
5ª, a taxa do § 1º será sempre applicavel aos generos de qualquer natureza descarregados debaixo de coberta;
6ª, as taxas dos §§ 2º e 3º serão sempre applicaveis aos materiaes etc., descarregados nos pateos das estações, e tambem áquelles que ahi forem depositados e não carregados, desde que não tenha havido culpa por parte da administração (vide art. 114).
MERCADORIAS ACHADAS
Art. 124. As mercadorias não despachadas que forem achadas nas estações serão recolhidas ao deposito até serem retiradas ou despachadas nas horas de expediente. Exceptuar-se-hão as mercadorias de facil deterioração, a respeito das quaes será observado o disposto no art. 155, e as materias nocivas e perigosas, que serão inutilisadas, quando não puderem ser de prompto vendidas (vide art. 162).
Art. 125. As mercadorias achadas ficarão sujeitas a armazenagem desde o dia em que forem reclamadas (vide art. 123).
Art. 126. Si, decorridos 90 dias, a contar da data da entrada no deposito não forem reclamadas, poderão ser vendidas em leilão, como as do art. 158.
Exeptuar-se-hão das disposições acima os volumes de que trata o art. 61 do decreto n. 1930 de 26 de abril de 1857.
TRANSPORTES POR CONTA DO GOVERNO
Art. 127. Os transportes por conta do Governo da União e do Estado serão feitos de accordo com o disposto na clausula 25ª do decreto n. 8888 de 17 de fevereiro de 1883.
ARBITRAMENTO
Art. 128. Nos casos de avaria de mercadorias, em que deva ter logar o arbitramento, será este feito por dous arbitros, escolhidos um pelo destinatario e o outro pela companhia, quando não concordarem na escolha de um só.
O arbitramento será reduzido a auto assignado pelos arbitros.
Art. 129. Si, porém, o destinatario e a companhia chegarem a accordo sobre o valor da avaria, será este reduzido a auto assignado por ambos, o qual terá a mesma validade que o arbitramento.
Art. 130. Recusando-se o destinatario ao arbitramento amigavel, ou achando-se ausente, a companhia requererá judicialmente um arbitramento e a remoção da mercadoria para deposito publico, ou a venda da mesma.
Art. 131. O auto de arbitramento, quer amigavel quer judicial, deverá conter, além da indicação dos factos e circumstancias geraes da avaria, as seguintes:
1ª, a especie precisa, as marcas, os numeros e o peso de cada um dos volumes vistoriados;
2ª, a data e o numero do despacho, bem como os numeros dos vagões em que tiverem chegado os volumes;
3ª, a presença ou ausencia dos indicios externos de ter a mercadoria sido quebrada, molhada, manchada, etc., em cada um dos volumes, com a designação exacta de sua marca e modo de acondicionamento;
4ª, a importancia do damno resultante de cada uma das avarias verificadas;
5ª, a época a que possa remontar a avaria; suas causas apparentes ou presumidas; si deve ser attribuida a vicio proprio da mercadoria ou ao seu modo de preparação; a defeito, insufficiencia ou ausencia de envoltorio; em que consistem os vicios ou defeitos, no caso de estarem molhadas as mercadorias e de terem estas já sido transportadas por mar, si a avaria provém ou não da agua do mar;
6ª, a presença ou ausencia do reclamante ou do seu representante, e, si for possivel, sua declaração de acceitar as conclusões da vistoria.
Art. 132. Ao formular o requerimento á autoridade judiciaria, além dos pontos acima serão consignados quaesquer outros que as circumstancias indicarem como devendo fazer objecto da vistoria, e será solicitado que os peritos sejam autorisados a consignar no auto os dizeres e observações das partes.
Art. 133. A menos que os peritos sejam analphabetos ou impedidos por causa legitima de redigirem seus laudos, taes documentos não poderão ser lavrados por empregados da companhia, si não excepcional e estrictamente sobre os dados apresentados pelos peritos.
Art. 134. O consentimento do destinatario na vistoria ou arbitramento amigavel deverá ser certificado por escripto.
Art. 135. O arbitramento ou a vistoria amigavel deveráo ser reduzidos a auto em duplicata.
Art. 136. A vistoria ou a arbitragem deverão ser feitas dentro de 48 horas depois do descarregamento, salvo impedimento devidamente justificado.
RECLAMAÇÕES
Art. 137. Em caso de perda ou damno de mercadorias, a companhia só se responsabilisará pelo valor real e immediato dos volumes extraviados ou damnificados, e não pelos lucros que de sua entrega for em esperados; e isso mesmo só quando, na fórma destas instrucções regulamentares e das leis em vigor, tiver o expeditor direito a tal indemnisação.
Art. 138. Não serão attendidas pela companhia as reclamações por perdas ou avarias de mercadorias:
1º, quando taes reclamações forem apresentadas depois de um anno, contado da data do despacho;
2º, quando as cargas tiverem sido retiradas da estação sem reclamação;
3º, quando as reclamações não forem acompanhadas de factura original ou publica-fórma da mesma;
4º, quando a perda ou avaria provier de alguma das causas mencionadas no art. 102 do Codigo Commercial.
Art. 139. Das faltas e avarias encontradas no acto da entrega das mercadorias ao destinatario lavrará o chefe da estação de chegada auto circumstanciado.
Art. 140. As reclamações serão entregues aos chefes das estações, que as remetterão com os documentos e esclarecimentos necessarios ao escriptorio do trafego, onde aguardarão despacho.
A entrega da reclamação ao chefe da estação será certificada por um recibo passado por este, si o reclamante o exigir.
Art. 141. A companhia restituirá ao expeditor o frete que só verificar ter sido cobrado de mais, e terá o direito de haver executivamente do mesmo, antes ou depois da entrega da mercadoria, o que se verificar ter sido cobrado de menos no acto do despacho.
Art. 142. Quando, porém, o excesso de frete provier de engano na pesagem, não será attendida a reclamação, si o destinatario não tiver exigido a verificação do peso antes de retirar a mercadoria.
EMBARGO OU PENHORA EM VOLUMES DEPOSITADOS NAS ESTAÇÕES
Art. 143. Os casos de embargo ou penhora em mercadorias e outros objectos depositados nas estações da estrada serão regulados pelas disposições do decreto n. 841 de 13 de outubro de 1851 no que estas forem applicaveis.
Art. 144. Os objectos embargados ou penhorados não poderão ser retirados das estações antes de ser a companhia indemnisada do que lhe for devido por frete, armazenagem e mais despezas.
Art. 145. Quando o embargo ou a penhora, recahir em generos de facil deterioração, nocivos ou perigosos, não poderão estes ficar depositados nas estações.
DEVERES DOS EMPREGADOS
Art. 146. Os empregados da estrada encarregados do serviço de mercadorias, etc., serão obrigados a prestar aos expeditores todos os esclarecimentos que estes solicitarem, facilitando-lhes, quanto possivel, o cumprimento das formalidades a preencher.
Art. 147. Nenhum empregado poderá fornecer ao publico documento que contenha rasura ou emenda substancial não resalvada.
Art. 148. Todo documento fornecido pela estrada e que se achar viciado quando posteriormente apresentado, será retido e tornará passivel de uma multa de 50$ a 100$ a pessoa que o tiver viciado.
Em tal caso a expedição ou entrega da mercadoria será retardada até decisão superior.
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 149. O systema de pesos e medidas exclusivamente adoptado na estrada será o systema metrico a que se refere a lei n. 1057 de 26 de junho de 1862.
Art. 150. Todo kilometro encetado será contado como si percorrido por inteiro.
Art. 151. Nenhuma alteração nos preços das tarifas se tornará effectiva sem annuncio prévio.
Art. 152. E’ expressamente vedado á companhia fazer ajustes com quem quer que seja, sob qualquer fórma ou denominação, tendo por fim alterar de qualquer maneira as tarifas approvadas, unicas que poderão ser cobradas, salvo autorisação do Governo.
Haverá sempre a mais completa igualdade entre as diversas emprezas de transporte em suas relações com a estrada de ferro.
A companhia será obrigada a effectuar com cuidado, exactidão e presteza, e sem favorecer a um individuo mais do que a outro, todos os transportes, de qualquer natureza, que lhe forem confiados, salvo as excepções declaradas nas presentes instrucções.
Art. 153. Os volumes, animaes ou quaesquer cargas entregues á estrada serão inscriptos nas estações de partida e chegada em registros especiaes, á medida que forem recebidos, mencionando-se a estação de destino, os nomes dos remettentes e dos consignatarios, as marcas, a qualidade dos volumes, a especie das mercadorias e o frete pago ou a pagar.
As remessas serão feitas pela ordem da inscripção de partida, salvo os casos de preferencia por objecto de serviço publico.
Art. 154. O frete dos objectos transportados pela estrada será cobrado pelo peso bruto ou pelo que resultar da medição.
Art. 155. Os objectos que por sua natureza forem sujeitos a prompta deterioração poderão ser vendidos ex-officio e sem as formalidades judiciaes, no fim de oito dias, os antes, si isso for indispensavel.
Deduzidos o frete, a armazenagem devida e quaesquer outras despezas que houver, ficará o excedente da venda á disposição daquelle a quem pertencer.
Art. 156. Para a venda de bilhetes e recebimento das expedições de bagagens, encommendas e animaes os escriptorios de todas as estações se abrirão nos dias uteis pelo menos meia hora antes da partida do primeiro trem de passageiros, e nos domingos e dias feriados por lei sómente meia hora antes da partida dos trens de passageiros.
Art. 157. Si antes da entrega da mercadoria ao destinatario se verificar que o frete cobrado na estação de partida ou indicado para ser cobrado na estação de chegada é inferior ao real; ou si se verificar que deixou de ser cobrada ou indicada para ser cobrada alguma taxa, a mercadoria poderá ser retida, até que o expeditor ou o destinatario satisfaça a differença do frete (vide art. 141).
Art. 158. As bagagens, encommendas e mercadorias que não forem retiradas das estações destinatarias no prazo de 60 dias, a contar da data em que tiverem sido descarregadas, quer por terem sido recusadas ou por não haverem sido procuradas pelos destinatarios, quer por não serem estes conhecidos, poderão ser vendidas em leilão publico, que será annunciado oito dias de antecedencia.
Os materiaes classificados nas tabellas 12, 13 e 14, o sal solto e quaesquer outros generos descarregados nos pateos das estações, que não tiverem sido retirados por qualquer das razões acima, no prazo de oito dias, serão vendidos: ex-officio e sem mais formalidades.
Igualmente poderão ser vendidos; no fim de oito dias quaesquer generos ou materiaes depositados nas estações ou pateos quando, por culpa dos interessados, não possam ser expedidos, ou quando a armazenagem vencida não seja paga.
O producto liquido da venda, deduzido o que for, por qualquer titulo, devido á estrada, ficará á disposição daquelle a quem pertencer.
Art. 159. Si a administração da estrada suspeitar que a indicação do conteúdo de qualquer volume é inexacta, terá o direito de fazer a verificação em presença do expeditor ou do destinatario ou de empregados destes, e na falta de qualquer delles, em presença de duas testemunhas.
Art. 160. O expeditor será responsavel pelas indicações contidas na nota de expedição, e soffrerá todas as consequencias resultantes de indicações erroneas indecifraveis ou inexactas (arts. 69 e 91).
Art. 161. Verificada a falsidade da declaração ou inexactidão do conteúdo dos volumes, será cobrado frete duplo dos generos não manifestados.
Si, porém, taes generos forem inflammaveis ou de grande responsabilidade, o expeditor papará a differença de frete e a multa de 100$ a 200$000.
A administração poderá deter toda expedição em que houver um ou mais volumes sujeitos, por falsas declarações, a multas comminadas nos regulamentos.
Em caso de accidente, será o expeditor, além disso, obrigado a indemnisar a estrada do damno causado ao seu material, sem prejuizo da responsabilidade criminal, segundo as leis em vigor.
Art. 162. Si os volumes detidos contiverem materias nocivas ou perigosas, serão estas inutilisadas, caso não possam ser de prompto vendidas.
Art. 163. Não sendo as multas pagas no prazo de 48 horas, a companhia procederá á venda dos objectos detidos, sem as formalidades judiciaes.
Art. 164. A responsabilidade da companhia só cessará com a entrega dos objectos aos destinatarios ou seus prepostos, salvo os casos especificados nas presentes instrucções e para os quaes a responsabilidade está definida.
Art. 165. O destinatario terá o direito de examinar o estado externo dos volumes antes e passar recibo ou entregar o conhecimento.
O exame interno só será permittido si os volumes apresentarem indicios de violação ou avaria.
Nos casos de avaria, o destinatario só terá direito de recusar a mercadoria quando estiver de tal modo damnificada que nenhum valor commercial tenha, ou quando o volume formar um todo tal que a avaria de uma parte importe perda de valor para o todo.
Si a avaria for parcial, a mercadoria deverá ser retirada logo depois de avaliado o damno.
Art. 166. No caso de demora de parte de uma expedição, o destinatario não terá o direito, sob o pretexto de não estar completa, de recusar retirar a parte que tiver chegado, salvo o caso em que a expedição constitua um toda tal que fique depreciado ou inutilisado pela falta de uma parte.
Art. 167. A companhia não se responsabilisará:
1º, pelas avarias ou perdas que provierem de caso fortuito ou de força maior;
2º, pelos damnos que o carregamento ou descarregamento, feito pelo expeditor ou destinatario, acarretar ás mercadorias ou animaes;
3º, pelas avarias inherentes á natureza das mercadorias, taes como a deterioração de frutas, diminuição ordinaria de peso combustão espontanea, effervescencia e evaporação ou exgottamento de liquido, etc.;
4º, pelas faltas quanto ao peso ou á medida, que soffrerem as mercadorias em consequencia da influencia atmospherica ou de qualquer outra causa de caracter inevitavel, independente do serviço da estrada;
5º, pelas mercadorias que não estiverem devidamente acondicionadas, de modo a poderem resistir aos choques ordinarios, inherentes ao transporte por estrada de ferro;
6º, por avarias de outra qualquer natureza, desde que não sejam authenticadas pelo chefe da estação antes da entrega dos objectos, e não haja estrago conhecido nos involucros, motivado por negligencia de seus empregados;
7º, pelo numero de volumes, ainda que as notas de expedição o indiquem, quando os generos forem carregados pelo expeditor.
Art. 168. Nenhuma responsabilidade caberá á companhia com relação a vagões carregados, enquanto estes permanecerem em desvios particulares de onde proceda a carga ou para onde seja destinada.
Art. 169. Pela infracção de qualquer das disposições relativas aos serviços de passageiros ou de mercadorias, serão os empregados sujeitos á multa de 30$ a 50$, ou a demissão, conforme a gravidade do caso.
Art. 170. A estrada de ferro não será obrigada a fornecer certidões; e quando as forneça, cobrará taxa convencional.
Só os remettentes ou os consignatarios dos despachos poderão obter certidões relativas a estes; quaesquer outros deverão provar o motivo de sua exigencia por meios judiciaes.
Art. 171. Todos os papeis concernentes ao expediente do trafego serão conservados por dous annos, sendo inutilisados depois desse prazo, de modo que existam sempre archivadas as notas de consignação, facturas, livros e mais papeis relativos aos dous ultimos annos.
Art. 172. Tanto as presentes instrucções e tarifas como os artigos do regulamento annexo ao decreto n. 1930 de 26 de abril de 1857, deverão ser impressos e colligidos em folheto, do qual serão distribuidos exemplares por todas as estações, como determina o art. 36 do referido regulamento.
No caso de duvida sobre o modo de harmonisar os artigos das presentes instrucções com os do regulamento de 26 de abril de 1857, prevalecerão os do ultimo.
Capital Federal, 6 de setembro de 1895. – Antonio Olyntho dos Santos Pires.
APRESENTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE TELEGRAMMAS
Art. 1º Os telegrammas serão acceitos em todas as estações da estrada de ferro, tanto nos domingos como nos dias feriados por lei.
Art. 2º Os telegrammas dividem-se nas seguintes classes, segundo as quaes deverão ter preferencia para a transmissão, a contar da primeira:
1ª Telegramma urgente em serviço da estrada;
2ª Telegramma do Governo Federal;
3ª Telegramma do Governo Estadoal;
4ª Telegramma das autoridades;
5ª Telegramma ordinario em serviço da estrada;
6ª Telegramma particular.
Art. 3º Nos telegrammas deverão ser observadas as seguintes condições: (*)
1ª, deverão ser escriptos pelo proprio expeditor com tinta preta e de modo que possam ser lidos facilmente, lettra por lettra;
2ª, não deverão conter abreviaturas, nem rasuras, nem palavras emendadas ou inutilisadas por meio de traços;
3ª, deverão conter o nome da estação de destino e o do destinatario, e bem assim a indicação da residencia deste, salvo quando ella for notoria.
Art. 4º O expeditor de telegramma será obrigado a provar a identidade de pessoa, quando isso lhe for exigido na estação de procedencia.
Art. 5º Não serão acceitos telegrammas contrarios as leis, prejudiciaes á segurança publica ou offensivos á moral e aos bons costumes, ou prejudiciaes ao serviço da estrada de ferro. Em caso de duvida sobre a transmissão do telegramma, decidirão as autoridades policiaes do logar.
Art. 6º A apresentação dos telegrammas será certificada por um recibo entregue ao expeditor e que deverá ser exhibido, em caso de reclamação.
Art. 7º A transmissão dos telegrammas será feita na ordem prescripta no art. 2º e segundo a hora de apresentação.
__________________
(*) Quando o expeditor se achar presente na estação, deverá escrever o telegramma no impresso para esse fim adoptado; no caso contrario, poderá fazer apresentar minuta, com os requisitos dos §§ 1º, 2º e 3º, minuta que será transcripta e collada no impresso, podendo o operador rectificar qualquer irregularidade quanto aos ditos paragraphos, e devendo o expeditor posteriormente mencionar no telegramma as emendas e alterações feitas, e, si ausente o operador, mencionar as mesmas alterações no recibo.
Art. 8º No caso de affluencia de telegrammas particulares entre duas estações em communicação directa, serão elles transmittidos por series alternadas. A serie não excederá de cinco telegrammas.
Art. 9º Quando houver muitos telegrammas successivos do mesmo expeditor para o mesmo ou differentes destinatarios, serão elles divididos em series. Entre essas series serão expedidos telegrammas de outros expeditores, quando houver, embora apresentados posteriormente.
Art. 10. Os telegrammas de mais de cem palavras poderão ser retardados, afim de serem transmittidos outros mais breves, embora apresentados posteriormente.
Os telegrammas do Governo, da estrada de ferro e das autoridades, embora apresentados posteriormente aos dos particulares, serão sempre expedidos em primeiro logar, guardada para a expedição a ordem já indicada.
Art. 11. A estrada reserva-se o direito de interromper as communicações telegraphicas para serviço de particulares, por tempo indeterminado, nos casos em que o julgar conveniente, á vista de urgencia no serviço da estrada, ou do Governo.
Art. 12. O expeditor poderá exigir da estação de destino a repetição integral do seu telegramma, pagando taxa dupla; para isso fará, logo após a sua assignatura, a seguinte declaração: – Pede-se repetição deste telegramma – a qual não será contada.
Si, depois de transmittido o telegramma, o expeditor resolver exigir a repetição, poderá fazel-o por novo telegramma á estação de destino, pagando a taxa deste e a da repetição.
Art. 13. Antes de encetada a transmissão de qualquer telegramma, poderá elle ser retirado, sendo a taxa restituida ao expeditor.
AVISO DE RECEPÇÃO
Art. 14. O expeditor poderá exigir que lhe seja declarada a hora da entrega do telegramma ao destinatario; para isso fará, logo após a sua assignatura, a seguinte declaração: – Pede-se aviso da hora de entrega – a qual não será contada.
A taxa de aviso da hora de entrega será identica á taxa de um telegramma de 15 palavras, e será paga pelo expeditor do telegramma.
Si, depois de expedido o telegramma, o expeditor resolver exigir o aviso da hora de entrega, poderá fazel-o por novo telegramma á estação de destino, pagando a taxa deste e do telegramma pelo qual for feito o aviso.
CONTAGEM DAS PALAVRAS
Art. 15. Na contagem das palavras serão observadas as seguintes regras:
1ª, entrará na contagem das palavras tudo quanto o expeditor escrever para ser transmittido, menos os signaes de pontuação, traços de união, apostrophes, sublinhas, perenthesis, aspas e bem assim as indicações de que tratam os arts. 12 e 14;
2ª, será contada como uma, qualquer palavra que contenha 15 lettras ou menos; do excedente cada grupo de 15 lettras ou fracção de 15 será contado como uma palavra;
3ª, toda palavra composta escripta de modo que forme uma só, e não sendo contraria ao uso da lingua, como tal será contada, de conformidade com o disposto no paragrapho anterior;
4ª, si, porém, forem escriptas separadamente as partes de que ellas se compuzerem, ou mesmo reunidas pelo traço de união, ou então separadas por apostrophe, serão essas partes contadas como outras tantas palavras;
5ª, os grupos de algarismos e lettras destacadas serão contados como uma palavra até cinco lettras ou algarismos, dahi em deante como tantas palavras quantas forem as series de cinco lettras que contiverem, podendo a ultima serie conter menos de cinco;
6ª, os signaes de accentuação não serão contados;
7ª, os grupos destacados de numeros escriptos em caracteres romanos serão contados do mesmo modo que os do § 5º;
8ª, as lettras accrescidas aos algarismos para designarem os numeros ordinaes serão contadas uma como algarismos.
Art. 16. Entrarão na contagem das palavras:
1º, o nome do expeditor, o do destinatario e o endereço;
2º, todas as palavras contidas no corpo do despacho e a declaração – Resposta paga para... palavras;
3º, o reconhecimento da assignatura, quando houver.
Art. 17. Não serão taxados os signaes ou palavras accrescentadas no interesse do serviço telegraphico.
Igualmente não serão taxados a data, a hora da apresentação do telegramma e o logar da procedencia sinão quando o expeditor os inscrever na minuta.
COBRANÇA DAS TAXAS
Art. 18. A taxa será de 500 réis por telegramma até 10 palavras, addicionando-se 50 réis por palavra excedente.
A taxa será paga na estação de partida, no acto de apresentação do telegramma, e será mencionada em um recibo, que será dado ao expeditor.
Art. 19. Os telegrammas tantos do Governo Federal como do Governo do Estado de S. Paulo e os das autoridades policiaes serão transmittidos gratuitamente.
Art. 20. Os telegrammas dirigidos ás redacções dos jornaes contendo noticias destinadas á publicidade terão a reducção de 50 % não devendo, porém, nenhum delles pagar menos de 500 réis.
Art. 21. O mesmo telegramma dirigido a mais de um destinatario pagará, além da taxa da tarifa correspondente a um destinatario, mais metade por cada um dos outros, sendo a taxa minima 500 réis.
O mesmo telegramma dirigido a mais de uma estação pagará a taxa correspondente a cada uma destas.
Art. 22. Quando a resposta do telegramma tiver de ser paga pelo expeditor, o pagamento será feito de antemão, sendo fixado o numero de palavras e bem assim para onde deve ser enviada a resposta, quando não seja a mesma da procedencia. Em tal caso a minuta do telegramma deverá ter a declaração: – Resposta paga para... palavras – ou – Resposta para... paga até... palavras, antes da assignatura do expeditor.
Si a resposta tiver menor numero de palavras do que o indicado no telegramma, não será restituida a differença de taxa; si contiver maior numero o excesso será pago pela pessoa que apresentar a resposta, á razão de 50 réis por palavra.
Art. 23. Para que possa ser transmittida, a resposta deverá ser apresentada dentro das 48 horas que se seguirem á entrega do telegramma primitivo do destinatario; depois desse prazo ficará sujeita ao pagamento de taxa.
ENTREGA DOS TELEGRAMMAS
Art. 24. Os despachos serão levados ás casas dos destinatarios dentro do limite da cidade ou povoação em que se achar a estação; fóra disso serão expedidos incontinente pelo Correio, sem franquia.
Art. 25. Os telegrammas nessas condições poderão ficar na estação de destino até que os destinatarios os procurem. Si não forem reclamados dentro de um mez, serão destruidos.
Art. 26. Na ausencia do destinatario os telegrammas serão entregues ás pessoas de sua familia, a seus empregados, criados ou hospedes, salvo si o expeditor designar na minuta pessoa especial.
Si nenhuma dessas pessoas for encontrada será isso mencionado no despacho, que voltará ao escriptorio de destino, de onde será expedido pelo Correio, sem franquia.
A pessoa que receber qualquer telegramma em nome do destinatario, deverá indicar essa circumstancia no recibo que assignar.
Si em consequencia de declaração erronea do endereço, ou por falta deste, não puder ser entregue qualquer telegramma, essa circumstancia será communicada por telegramma á estação despachante.
Art. 27. Os telegrammas que tiverem de ser procurados na estação de destino só serão entregues ao proprio destinatario ou a pessoa por elle devidamente autorisada.
Art. 28. O pedido para que o telegramma expedido não seja enviado ao destinatario deverá ser feito por um novo telegramma do expeditor ao chefe da estação de destino, sujeito a taxa, sem responsabilisar-se, porém, a companhia pela possibilidade de ser satisfeito o pedido.
RESTITUIÇÃO DAS TAXAS
Art. 29. Os expeditores terão direito á restituição da taxa nos seguintes casos:
1º, quando o telegramma enviado ao destinatario estiver alterado a ponto de não satisfazer o fim a que for destinado;
2º, quando o telegramma chegar á casa do destinatario com demora de mais de duas horas depois da recepção na estação de destino, si a demora provier de negligencia ou descuido do pessoal da estrada;
3º, quando for necessario retardar a transmissão do despacho, salvo si o expeditor se sujeitar á demora inevltavel.
Art. 30. Qualquer reclamação para restituição de taxa deverá ser feita, sob pena de prescripção, dentro de um mez.
SEGREDO DOS TELEGRAMMAS
Art. 31. Os empregados da estrada serão obrigados a guardar absoluto segredo sobre os telegrammas, sendo-lhes applicaveis, pelo extravio ou abertura dos despachos telegraphicos e divulgação de seu enunciado, as leis que garantem o sigillo das cartas confiadas ao Correio e a segurança de seu transporte.
ARCHIVO
Art. 32. Os originaes dos telegrammas serão conservados durante seis mezes com todas as precauções necessarias no que diz respeito ao segredo.
Mensalmente se inutilisarão os originaes, cópias e documentos respectivos, sendo queimados os que entrarem no setimo mez.
Art. 33. Certidões de telegrammas só poderão ser dadas aos expeditores ou ao destinatario, provada a identidade da pessoa, ou aos seus legitimos procuradores, sendo cobrada a taxa de 2$ por um telegramma de 10 palavras e 500 réis por cada 10 palavras excedentes ou fracção de 10 palavras.
A companhia só fornecerá as certidões acima designadas quando as partes interessadas ministrarem as indicações necessarias para que os telegrammas sejam encontrados.
O prazo para o fornecimento de certidões será de seis mezes, contados da data do despacho.
Capital Federal, 6 de setembro de 1895. – Antonio Olyntho dos Santos Pires.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
A |
|
| Tabella |
Abas para chapéos.............................................................................................................. | 6 |
Abacates.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Abanos................................................................................................................................. | 6 |
Abacaxis.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Abelhas................................................................................................................................ | 2 |
Aboboras.............................................................................................................................. | 4 |
Abotoaduras de ouro ou prata............................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Ditas diversas............................................................................................................ | 8 |
Abraçadeiras de ferro.......................................................................................................... | 5 |
Abricós................................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Absinthio.............................................................................................................................. | 6 |
Açafates e semelhantes....................................................................................................... | 7 |
Açafrão................................................................................................................................. | 6 |
Açamos................................................................................................................................ | 6 |
Acções de companhias e bancos........................................................................................ | 1/4 % ad val. |
Accessorios de trilhos com chapas de juncção, pregos, parafusos e porcas de juntas...... | 5 |
Acetonas ou espirito pyracetico........................................................................................... | 6 |
Acetatos............................................................................................................................... | 6 |
Achas de lenha.................................................................................................................... | 14 |
Acidos puros........................................................................................................................ | 6 |
Ditos impuros para fins industriaes............................................................................ | 5 |
Aço....................................................................................................................................... | 5 |
Dito em obras artisticas............................................................................................. | 6 |
Aconito................................................................................................................................. | 6 |
Acordeons........................................................................................................................... | 7 |
Açoutes................................................................................................................................ | 6 |
Aduellas............................................................................................................................... | 5 |
Afiadores de facas............................................................................................................... | 8 |
Agatha (artigos de).............................................................................................................. | 8 |
Agrião................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Agua..................................................................................................................................... | 4 |
Aguas de cheiro................................................................................................................... | 6 |
Ditas mineraes e medicinaes..................................................................................... | 6 |
Argua-raz............................................................................................................................. | 6 |
Aguardente estrangeira....................................................................................................... | 6 |
Dita nacional.............................................................................................................. | 3 |
Agulhas diversas.................................................................................................................. | 8 |
Agulhas e corações para estrada de ferro........................................................................... | 5 |
Agulheiras............................................................................................................................ | 8 |
Aguilhões............................................................................................................................. | 8 |
Alabardas............................................................................................................................. | 6 |
Alabastro em bruto e em pó................................................................................................. | 6 |
Dito em obra.............................................................................................................. | 7 |
Alamares de ouro e prata.................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Alamares de algodão, lã e seda.......................................................................................... | 6 |
Alambiques e pertenças...................................................................................................... | 5 |
Alavancas de ferro............................................................................................................... | 5 |
Albuns.................................................................................................................................. | 6 |
Albumina animal e secca..................................................................................................... | 6 |
Alcaçús................................................................................................................................ | 6 |
Alcaloides............................................................................................................................. | 6 |
Alcatifas............................................................................................................................... | 6 |
Alcatrão ............................................................................................................................... | 14 |
Alcool estrangeiro................................................................................................................ | 6 |
Dito nacional.............................................................................................................. | 3 |
Alcoometros......................................................................................................................... | 7 |
Aldrabas de ferro................................................................................................................. | 5 |
Alecrim................................................................................................................................. | 6 |
Aletria................................................................................................................................... | 4 |
Alface................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Alfafa (semente)................................................................................................................... | 8 |
Dita (feno).................................................................................................................. | 14 |
Alfazema.............................................................................................................................. | 6 |
Alfinetes de ouro e prata...................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditos diversos............................................................................................................ | 8 |
Alforges................................................................................................................................ | 6 |
Algemas............................................................................................................................... | 8 |
Algodão em rama................................................................................................................ | 3 |
Dito em caroço........................................................................................................... | 4 A |
Alhos.................................................................................................................................... | 4 |
Alicates................................................................................................................................ | 8 |
Alidades............................................................................................................................... | 7 |
Alizarina............................................................................................................................... | 6 |
Almiscar............................................................................................................................... | 6 |
Almofaças............................................................................................................................ | 8 |
Almofadas............................................................................................................................ | 7 |
Almofarizes.......................................................................................................................... | 8 |
Almotolias............................................................................................................................ | 8 |
Aloes.................................................................................................................................... | 6 |
Alpacas................................................................................................................................ | 6 |
Alpendres de ferro............................................................................................................... | 5 |
Alpiste.................................................................................................................................. | 8 |
Alumina secca...................................................................................................................... | 6 |
Aluminio............................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Alvaiade............................................................................................................................... | 5 |
Amassadores....................................................................................................................... | 5 |
Ambar.................................................................................................................................. | 6 |
Ameixas............................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Amendoas............................................................................................................................ | 8 |
Amendoim............................................................................................................................ | 4 |
Amethystas.......................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Amianto................................................................................................................................ | 8 |
Amido................................................................................................................................... | 4 |
Ammonia e ammoniaco....................................................................................................... | 6 |
Amoras................................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Ampulhetas.......................................................................................................................... | 7 |
Amygdalina.......................................................................................................................... | 6 |
Amygdolotomos................................................................................................................... | 6 |
Amylina................................................................................................................................ | 6 |
Ancoras e ancoretas............................................................................................................ | 8 |
Ditos vasios em retorno............................................................................................. | 14 |
Ancoras de ferro.................................................................................................................. | 5 |
Andores................................................................................................................................ | 7 |
Anneis de ouro, prata, etc.................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditos ordinarios.......................................................................................................... | 8 |
Angico.................................................................................................................................. | 6 |
Aniagem............................................................................................................................... | 3 |
Anil....................................................................................................................................... | 6 |
Animaes empalhados ou embalsamados............................................................................ | 7 |
Ditos vivos em gaiolas, engradados ou cestos.......................................................... | 9 |
Ditos ferozes, taxa convencional (vide art. 57). |
|
Ditos diversos............................................................................................................ | 10 ou 11 |
Aniz...................................................................................................................................... | 6 |
Antas (vide art. 57). |
|
Anisette ............................................................................................................................... | 6 |
Antimoniatos........................................................................................................................ | 6 |
Anzóes................................................................................................................................. | 8 |
Aparadores (vide mobilia). |
|
Apparelhos para gaz............................................................................................................ | 8 |
Ditos telegraphicos.................................................................................................... | 5 |
Ditos scientificos........................................................................................................ | 7 |
Ditos para agua......................................................................................................... | 8 |
Ditos para exgotto...................................................................................................... | 8 |
Apiol puro............................................................................................................................. | 6 |
Apitos................................................................................................................................... | 8 |
Apolices............................................................................................................................... | 1/4 % ad val. |
Apomorfina pura e seus saes.............................................................................................. | 6 |
Aquarios............................................................................................................................... | 7 |
Arados.................................................................................................................................. | 5 |
Arame.................................................................................................................................. | 5 |
Araras.................................................................................................................................. | 9 |
Araruta................................................................................................................................. | 4 |
Arbustos............................................................................................................................... | 2 ou 5 |
Archotes............................................................................................................................... | 8 |
Arções para sellins............................................................................................................... | 6 |
Arcos de violino, etc............................................................................................................. | 7 |
Ditos de ferro ou madeira.......................................................................................... | 5 |
Ardosia, arêa, argilla............................................................................................................ | 14 |
Areometros.......................................................................................................................... | 7 |
Argolas de metal.................................................................................................................. | 8 |
Armas de fogo...................................................................................................................... | 6 |
Armações para chapéos de sol........................................................................................... | 8 |
Ditas para igrejas....................................................................................................... | 8 |
Ditas para lojas.......................................................................................................... | 7 |
Armarinho (artigos de)......................................................................................................... | 8 |
Armarios (vide mobilia). |
|
Arminho ou armelina............................................................................................................ | 6 |
Arnica................................................................................................................................... | 6 |
Aros de ferro e aço.............................................................................................................. | 5 |
Arpões.................................................................................................................................. | 8 |
Arrebites............................................................................................................................... | 5 |
Arreios.................................................................................................................................. | 6 |
Arrobes................................................................................................................................ | 6 |
Arroz.................................................................................................................................... | 4 |
Arruellas............................................................................................................................... | 5 |
Arsenico............................................................................................................................... | 6 |
Artigos de folha de Flandres não classificados.................................................................... | 8 |
Ditos inflammaveis não classificados........................................................................ | 6 |
Ditos de desenho não classificados.......................................................................... | 8 |
Ditos de escriptorio não classificados........................................................................ | 8 |
Ditos de confeitaria não classificados........................................................................ | 6 |
Ditos de pacotilha não classificados.......................................................................... | 6 |
Ditos de luxo não classificados.................................................................................. | 7 |
Ditos de armarinho e ferragens................................................................................. | 8 |
Ditos de miudezas..................................................................................................... | 8 |
Arvores................................................................................................................................. | 2 ou 5 |
Asbestos.............................................................................................................................. | 8 |
Asphalto............................................................................................................................... | 14 |
Assadores............................................................................................................................ | 8 |
Assucar................................................................................................................................ | 3 |
Assucareiros ordinarios....................................................................................................... | 8 |
Ditos de prata ou de metal fino.................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Assucenas para castiçaes................................................................................................... | 6 |
Atanados (vide couro). |
|
Atincal.................................................................................................................................. | 6 |
Atropina................................................................................................................................ | 6 |
Aves em gaiolas ou capoeiras............................................................................................. | 9 |
Ditas empalhadas...................................................................................................... | 7 |
Aveia.................................................................................................................................... | 4 |
Avelãs.................................................................................................................................. | 8 |
Avellorios............................................................................................................................. | 8 |
Aventaes.............................................................................................................................. | 6 |
Azarcão................................................................................................................................ | 5 |
Azebre.................................................................................................................................. | 6 |
Azeites................................................................................................................................. | 8 |
Azeitonas............................................................................................................................. | 8 |
Azougue............................................................................................................................... | 6 |
Azulejo................................................................................................................................. | 14 |
B
Babeiras............................................................................................................................... | 7 |
Bacalháo.............................................................................................................................. | 4 |
Bacamartes.......................................................................................................................... | 6 |
Bacias de louça (vide louça). |
|
Ditas de metal...................................................................................................................... | 8 |
Ditas de barro do pais.......................................................................................................... | 3 |
Ditas de barro para exgotto................................................................................................. | 14 |
Ditas de latrina (Watercloset)............................................................................................... | 8 |
Baetas e baetilhas............................................................................................................... | 6 |
Bagas de mamona............................................................................................................... | 14 |
Ditas de zimbro.......................................................................................................... | 14 |
Bagagens............................................................................................................................. | 1 A ou 6 |
Bagatellas............................................................................................................................ | 7 |
Bahús vasios........................................................................................................................ | 6 |
Bainhas para espadas, etc.................................................................................................. | 6 |
Baionetas............................................................................................................................. | 6 |
Baixeiros.............................................................................................................................. | 6 |
Balas de chumbo ou ferro.................................................................................................... | 8 |
Balaios................................................................................................................................. | 8 |
Balanças.............................................................................................................................. | 8 |
Balões.................................................................................................................................. | 8 |
Balcões (vide mobilia). |
|
Baldes.................................................................................................................................. | 8 |
Balisas................................................................................................................................. | 8 |
Balsamos............................................................................................................................. | 6 |
Bambinellas......................................................................................................................... | 6 |
Bambús............................................................................................................................... | 12 |
Bananas............................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Bancos diversos (vide mobilia). |
|
Bandas de lã, seda e outras................................................................................................ | 6 |
Bandeiras de estofo............................................................................................................. | 6 |
Ditas de portas (vide portas). |
|
Bandejas de prata................................................................................................................ | 1/2 % ad val. |
Ditas diversas finas.................................................................................................... | 6 |
Ditas diversas ordinarias........................................................................................... | 8 |
Bandolins............................................................................................................................. | 7 |
Banguês............................................................................................................................... | 5 |
Banha para cabello.............................................................................................................. | 6 |
Dita de porco............................................................................................................. | 4 |
Banheiras de marmore........................................................................................................ | 6 |
Ditas de metal............................................................................................................ | 8 |
Barbante.............................................................................................................................. | 8 |
Barbatanas........................................................................................................................... | 8 |
Barbatellas........................................................................................................................... | 8 |
Barbicachos......................................................................................................................... | 6 |
Baréges................................................................................................................................ | 6 |
Barometros.......................................................................................................................... | 7 |
Barracas............................................................................................................................... | 8 |
Barras magneticas............................................................................................................... | 7 |
Barretes............................................................................................................................... | 6 |
Barricas e barris vasios novos............................................................................................. | 8 |
Ditos desarmados...................................................................................................... | 5 |
Ditos vasios em retorno............................................................................................. | 14 |
Barrilha................................................................................................................................. | 14 |
Barro.................................................................................................................................... | 14 |
Barrotes............................................................................................................................... | 12 |
Bastidores............................................................................................................................ | 8 |
Batatas................................................................................................................................. | 4 |
Batentes de estrada de ferro............................................................................................... | 5 |
Batistes................................................................................................................................ | 6 |
Batoques.............................................................................................................................. | 8 |
Baunilhas............................................................................................................................. | 6 |
Bebidas alcoolicas não classificadas................................................................................... | 6 |
Beijús................................................................................................................................... | 4 |
Belbutes............................................................................................................................... | 6 |
Bengalas.............................................................................................................................. | 6 |
Benjoim................................................................................................................................ | 6 |
Benzina................................................................................................................................ | 6 |
Benzoatos............................................................................................................................ | 6 |
Berços (vide mobilia). |
|
Bestas e burros.................................................................................................................... | 11 |
Bestas e bodoques.............................................................................................................. | 7 |
Betume................................................................................................................................. | 14 |
Bezerros............................................................................................................................... | 10 |
Bichas (sanguesugas)......................................................................................................... | 6 |
Bichos de seda.................................................................................................................... | 2 |
Bicame................................................................................................................................. | 5 |
Bicos para gaz..................................................................................................................... | 8 |
Ditos diversos............................................................................................................ | 6 |
Bidéts (vide mobilia). |
|
Bigornas............................................................................................................................... | 5 |
Bijouteria.............................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Binoculos............................................................................................................................. | 7 |
Bilhares................................................................................................................................ | 7 |
Bilhetes (impressos)............................................................................................................ | 8 |
Bilros.................................................................................................................................... | 5 |
Biombos............................................................................................................................... | 8 |
Birimbáo............................................................................................................................... | 7 |
Bisagras............................................................................................................................... | 8 |
Biscoutos............................................................................................................................. | 4 |
Bismunho............................................................................................................................. | 6 |
Bisnagas.............................................................................................................................. | 8 |
Bisturis................................................................................................................................. | 7 |
Bitter..................................................................................................................................... | 6 |
Bocaes para instrumentos de musica.................................................................................. | 7 |
Bocetas de ouro e prata....................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditas diversas............................................................................................................ | 8 |
Bois...................................................................................................................................... | 11 |
Boias.................................................................................................................................... | 5 |
Boiões vasios novos............................................................................................................ | 8 |
Ditos vasios em retorno....................................................................................................... | 14 |
Bolas de bilhar, etc.............................................................................................................. | 7 |
Bolachas.............................................................................................................................. | 4 |
Bolsas de viagem vasias..................................................................................................... | 6 |
Boldriés................................................................................................................................ | 6 |
Bombas para agua............................................................................................................... | 5 |
Ditas explosivas......................................................................................................... | 6 |
Bombasinas......................................................................................................................... | 6 |
Bombos................................................................................................................................ | 7 |
Bonecas............................................................................................................................... | 7 |
Bonnets................................................................................................................................ | 6 |
Boquilhas............................................................................................................................. | 6 |
Boratos................................................................................................................................. | 6 |
Borax.................................................................................................................................... | 6 |
Borlas................................................................................................................................... | 6 |
Bornaes ou embornaes........................................................................................................ | 6 |
Borras de vinho, azeite e vinagre........................................................................................ | 8 |
Borracha.............................................................................................................................. | 3 |
Dita em obra.............................................................................................................. | 8 |
Borzeguins de couro, etc..................................................................................................... | 6 |
Botas e botinas.................................................................................................................... | 6 |
Botijas vasias novas............................................................................................................ | 8 |
Ditas em retorno........................................................................................................ | 14 |
Botões de ouro e prata........................................................................................................ | 1/2 % ad val. |
Ditos diversos............................................................................................................ | 8 |
Brazeiros de barro............................................................................................................... | 3 |
Ditos de ferro............................................................................................................. | 8 |
Breu..................................................................................................................................... | 14 |
Bridas e bridões................................................................................................................... | 6 |
Brilhantes............................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Brins..................................................................................................................................... | 6 |
Brincos (bijouteria)............................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Brinquedos........................................................................................................................... | 6 |
Broacas................................................................................................................................ | 5 |
Brocas.................................................................................................................................. | 8 |
Brochas................................................................................................................................ | 8 |
Bromatos e bromuretos....................................................................................................... | 6 |
Bronze ................................................................................................................................. | 5 |
Dito em obra.............................................................................................................. | 6 |
Brunidores de café, etc........................................................................................................ | 5 |
Buchas................................................................................................................................. | 8 |
Bules de prata...................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditos de metal............................................................................................................ | 8 |
Buris..................................................................................................................................... | 8 |
Burras de ferro..................................................................................................................... | 8 |
Bussolas.............................................................................................................................. | 7 |
Bustos.................................................................................................................................. | 7 |
Buzinas e buzios.................................................................................................................. | 7 |
C
Cabazes............................................................................................................................... | 8 |
Cabeçadas e cabeções....................................................................................................... | 6 |
Cabrestos............................................................................................................................. | 6 |
Cabellos............................................................................................................................... | 6 |
Ditos em obra............................................................................................................ | 7 |
Cabides (vide mobilia). |
|
Cabos de canhamo, linho, etc............................................................................................. | 8 |
Ditos de arrame......................................................................................................... | 5 |
Ditos de madeira........................................................................................................ | 5 |
Cabrins................................................................................................................................. | 6 |
Cabriolés.............................................................................................................................. | 15 |
Cabritos e cabras................................................................................................................. | 10 |
Caça..................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Caçambas de ferro.............................................................................................................. | 8 |
Ditas (estribos)........................................................................................................... | 8 |
Cacáo................................................................................................................................... | 3 |
Cachaça............................................................................................................................... | 3 |
Cachemira............................................................................................................................ | 6 |
Cachenez............................................................................................................................. | 6 |
Cachimbos........................................................................................................................... | 6 |
Ditos ordinarios.......................................................................................................... | 8 |
Cadarço............................................................................................................................... | 8 |
Cadaveres (vide art. 18). |
|
Cadeados............................................................................................................................. | 8 |
Cadeiras (vide mobilia). |
|
Cadinhos.............................................................................................................................. | 8 |
Cadmio................................................................................................................................. | 6 |
Café em casquinha.............................................................................................................. | 3 A |
Café em cereja ou côco....................................................................................................... | 3 B |
Café em grão....................................................................................................................... | 3 |
Café moido........................................................................................................................... | 4 |
Cafeina................................................................................................................................. | 6 |
Caibros................................................................................................................................. | 12 |
Caixas de rapé de ouro ou prata......................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditas diversas............................................................................................................ | 8 |
Ditas de guerra.......................................................................................................... | 7 |
Ditas vasias de madeira, folha ou papelão................................................................ | 6 |
Caixão do defuntos, vasio.................................................................................................... | 7 |
Dito com defunto (vide art. 18). |
|
Caixões vasios em retorno................................................................................................. | 14 |
Ditos vasios novos..................................................................................................... | 8 |
Caixilhos com vidros............................................................................................................ | 7 |
Ditos sem vidros........................................................................................................ | 5 |
Cal........................................................................................................................................ | 14 |
Calaim.................................................................................................................................. | 5 |
Calandras............................................................................................................................. | 5 |
Calças.................................................................................................................................. | 6 |
Calçadeiras.......................................................................................................................... | 8 |
Calçado................................................................................................................................ | 6 |
Caldeiras de machinas e suas pertenças............................................................................ | 5 |
Ditas e caldeirões (vide panellas). |
|
Caleças (vide carros). |
|
Calendarios (impressos)...................................................................................................... | 8 |
Calices (vide copos). |
|
Calomelanos........................................................................................................................ | 6 |
Camas (vide mobilia). |
|
Camaras claras e obscuras................................................................................................. | 7 |
Camarão (vide peixe). |
|
Cambões.............................................................................................................................. | 5 |
Cambraia............................................................................................................................. | 6 |
Camisas............................................................................................................................... | 6 |
Camomilla............................................................................................................................ | 6 |
Campas e campainhas........................................................................................................ | 8 |
Campanulas de vidro........................................................................................................... | 7 |
Campeche............................................................................................................................ | 6 |
Camphora............................................................................................................................ | 6 |
Camurças............................................................................................................................. | 6 |
Canarios............................................................................................................................... | 9 |
Canastras............................................................................................................................. | 6 |
Candelabros......................................................................................................................... | 8 |
Ditos de ouro ou prata............................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Candieiros............................................................................................................................ | 8 |
Canecas de folha ou madeira.............................................................................................. | 8 |
Canella................................................................................................................................. | 6 |
Canetas de valor.................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Ditas diversas............................................................................................................ | 8 |
Cangas e cangalhas............................................................................................................ | 5 |
Cangica................................................................................................................................ | 4 |
Canhamo em bruto.............................................................................................................. | 5 |
Canhamaço.......................................................................................................................... | 6 |
Canhões............................................................................................................................... | 8 |
Canivetes............................................................................................................................. | 8 |
Cannelos.............................................................................................................................. | 14 |
Canna da India..................................................................................................................... | 8 |
Dita de assucar.......................................................................................................... | 14 |
Canos de metal.................................................................................................................... | 5 |
Ditos de barro............................................................................................................ | 14 |
Canôas................................................................................................................................. | 12 |
Canotilho.............................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Cantharidas.......................................................................................................................... | 6 |
Caoutchoue em obra........................................................................................................... | 8 |
Capas e capotes impermeaveis e outros............................................................................. | 6 |
Capacetes............................................................................................................................ | 7 |
Capachos............................................................................................................................. | 8 |
Caparoza............................................................................................................................. | 6 |
Capilé................................................................................................................................... | 6 |
Capim................................................................................................................................... | 14 |
Capiteis de ferro................................................................................................................... | 8 |
Capoeiras vasias................................................................................................................. | 5 |
Ditas em retorno........................................................................................................ | 14 |
Capsulas diversas................................................................................................................ | 6 |
Carás................................................................................................................................... | 4 |
Carabinas............................................................................................................................. | 6 |
Carapuças............................................................................................................................ | 6 |
Caranguejos (vide peixe). |
|
Caravilhas............................................................................................................................ | 6 |
Carbonatos não classificados.............................................................................................. | 6 |
Carbonato de chumbo......................................................................................................... | 5 |
Dito de potassio impuro....................................................................................................... | 14 |
Carborina (formicida)........................................................................................................... | 14 |
Cardas................................................................................................................................. | 5 |
Caril...................................................................................................................................... | 8 |
Carilho.................................................................................................................................. | 5 |
Carimbos.............................................................................................................................. | 8 |
Carmim................................................................................................................................. | 6 |
Carnaúba............................................................................................................................. | 8 |
Dita em palha....................................................................................................................... | 3 |
Dita em cêra......................................................................................................................... | 8 |
Carne secca ou salgada...................................................................................................... | 4 |
Dita fresca............................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Carneiros............................................................................................................................. | 10 |
Caroços de algodão............................................................................................................. | 14 |
Carreteis (machinismo)........................................................................................................ | 5 |
Carrinhos de mão................................................................................................................ | 5 |
Ditos de criança................................................................................................................... | 2 ou 7 |
Carros, carroças e carrocinhas de não................................................................................ | 15 |
Ditos com 4 rodas mais 50 %. |
|
Ditos desmontados.............................................................................................................. | 5 |
Ditos encaixotados............................................................................................................... | 5 |
Ditos para estrada de ferro, rebocados............................................................................... | 16 |
Ditos para estrada de ferro, desmontados........................................................................... | 5 |
Cartas para jogar................................................................................................................. | 8 |
Ditas de bichas.................................................................................................................... | 6 |
Cartão.................................................................................................................................. | 8 |
Cartazes............................................................................................................................... | 8 |
Carteiras.............................................................................................................................. | 8 |
Cartuchame......................................................................................................................... | 8 |
Carvão de pedra.................................................................................................................. | 14 |
Carvão animal...................................................................................................................... | 5 |
Dito vegetal.......................................................................................................................... | 14 |
Casacas............................................................................................................................... | 6 |
Cascas de arvore para cortume........................................................................................... | 14 |
Ditas medicinaes.................................................................................................................. | 6 |
Ditas para tinturarias............................................................................................................ | 5 |
Ditas de côcos..................................................................................................................... | 14 |
Cascalho.............................................................................................................................. | 14 |
Casimiras............................................................................................................................. | 6 |
Cassas................................................................................................................................. | 6 |
Cassarolas........................................................................................................................... | 8 |
Cassinetas........................................................................................................................... | 6 |
Castanhas............................................................................................................................ | 8 |
Castanholas......................................................................................................................... | 7 |
Castiçaes de ouro ou prata.................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Ditos de metal ou de madeira.............................................................................................. | 8 |
Castor (pello)....................................................................................................................... | 6 |
Castorio................................................................................................................................ | 6 |
Catadores para café, etc...................................................................................................... | 5 |
Cataventos........................................................................................................................... | 6 |
Catres (vide mobilia). |
|
Causticos............................................................................................................................. | 6 |
Cavacos............................................................................................................................... | 14 |
Cavallos............................................................................................................................... | 11 |
Cavalletes............................................................................................................................ | 8 |
Cavaquinhos........................................................................................................................ | 7 |
Caveiras para estudos......................................................................................................... | 7 |
Cebollas e cebollinhas......................................................................................................... | 4 |
Ceirões de palha.................................................................................................................. | 6 |
Celhas de barro para telegrapho......................................................................................... | 5 |
Centeio................................................................................................................................. | 4 |
Cera em bruto...................................................................................................................... | 3 |
Cenouras............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Cera em vellas..................................................................................................................... | 8 |
Ditas em outras obras.......................................................................................................... | 7 |
Cerdas de porco ou javali.................................................................................................... | 6 |
Cereaes não classificados................................................................................................... | 4 |
Ceroulas............................................................................................................................... | 6 |
Cerveja estrangeira.............................................................................................................. | 6 |
Cerveja nacional.................................................................................................................. | 3 |
Cestas vasias novas............................................................................................................ | 8 |
Ditas em retorno.................................................................................................................. | 14 |
Cevada e cevadinha............................................................................................................ | 4 |
Chá nacional........................................................................................................................ | 3 |
Dito estrangeiro.................................................................................................................... | 8 |
Cales.................................................................................................................................... | 6 |
Chaleiras.............................................................................................................................. | 8 |
Chaminés para lampeões, etc............................................................................................. | 6 |
Champagne......................................................................................................................... | 6 |
Chapas de ferro, zinco, etc., para cobrir casas................................................................... | 5 |
Ditas para fogões................................................................................................................. | 5 |
Chapellaria, (artigos de), não classificados......................................................................... | 6 |
Chapeleiras.......................................................................................................................... | 6 |
Chapéos............................................................................................................................... | 7 |
Ditos de sol.......................................................................................................................... | 6 |
Charque............................................................................................................................... | 4 |
Charrúas.............................................................................................................................. | 5 |
Charuteiras.......................................................................................................................... | 6 |
Charutos.............................................................................................................................. | 6 |
Chaves................................................................................................................................. | 8 |
Chavetas.............................................................................................................................. | 5 |
Chicotes............................................................................................................................... | 6 |
Chifre em bruto.................................................................................................................... | 14 |
Dito em obra........................................................................................................................ | 8 |
Chilenas (vide esporas). |
|
Chinellas.............................................................................................................................. | 6 |
Chitas................................................................................................................................... | 6 |
Chloral, chlorato, chloroformio, chloredina e chloruretos não especificados....................... | 6 |
Chocolate commum............................................................................................................. | 3 |
Chocolate fino ou medicinal................................................................................................. | 6 |
Chouriços............................................................................................................................. | 4 |
Chromatos........................................................................................................................... | 6 |
Chronometros...................................................................................................................... | 7 |
Chumbeiros.......................................................................................................................... | 6 |
Chumbo em bruto................................................................................................................ | 5 |
Dito de munição................................................................................................................... | 8 |
Dito em obras não classificadas.......................................................................................... | 8 |
Cicutina................................................................................................................................ | 6 |
Cidra (bebida) ..................................................................................................................... | 6 |
Dita (fruta) ........................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Cigarreiras........................................................................................................................... | 6 |
Cigarros estrangeiros........................................................................................................... | 6 |
Ditos nacionaes................................................................................................................... | 3 |
Cilhas e cilhões.................................................................................................................... | 6 |
Cimento................................................................................................................................ | 14 |
Cintas................................................................................................................................... | 6 |
Cinzas.................................................................................................................................. | 14 |
Ditas azues.......................................................................................................................... | 5 |
Cinzeis................................................................................................................................. | 8 |
Cisco.................................................................................................................................... | 14 |
Citratos................................................................................................................................. | 6 |
Clarins, clarinetes e instrumentos semelhantes.................................................................. | 7 |
Coatys.................................................................................................................................. | 9 |
Cobertores........................................................................................................................... | 6 |
Cobras vivas em gaiolas ou caixotes................................................................................... | 2 |
Cobre velho em bruto ou em folha....................................................................................... | 5 |
Dito em obra........................................................................................................................ | 8 |
Dito em moeda..................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Cochos de madeira.............................................................................................................. | 5 |
Cochonilha........................................................................................................................... | 6 |
Cochonilhos......................................................................................................................... | 6 |
Côcos................................................................................................................................... | 3 |
Ditos para tirar agua............................................................................................................ | 8 |
Coelhos................................................................................................................................ | 9 |
Cofres de ferro ou madeira.................................................................................................. | 8 |
Cognac................................................................................................................................. | 6 |
Cogumelos........................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Coke..................................................................................................................................... | 14 |
Colchas................................................................................................................................ | 6 |
Colchetes............................................................................................................................. | 8 |
Colchões e pertenças.......................................................................................................... | 6 |
Ditos e pertenças ordinarios................................................................................................ | 8 |
Coldres................................................................................................................................. | 6 |
Colheres de ouro ou prata................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditas de metal ordinario....................................................................................................... | 8 |
Ditas de madeira.................................................................................................................. | 3 |
Colla..................................................................................................................................... | 8 |
Collares de pedras preciosas, oura ou prata....................................................................... | 1/2 % ad. val. |
Ditos diversos...................................................................................................................... | 8 |
Colleiras para animaes........................................................................................................ | 6 |
Collarinhos........................................................................................................................... | 6 |
Colletes................................................................................................................................ | 6 |
Colmeias.............................................................................................................................. | 6 |
Colza em grão...................................................................................................................... | 8 |
Dito em oleo......................................................................................................................... | 8 |
Combustores para gaz......................................................................................................... | 8 |
Cominhos............................................................................................................................. | 8 |
Commodas (vide mobilia). |
|
Compassos de operarios..................................................................................................... | 8 |
Ditos de engenharia............................................................................................................. | 7 |
Comportas........................................................................................................................... | 5 |
Compoteiras......................................................................................................................... | 7 |
Concertinas.......................................................................................................................... | 7 |
Conchas do mar................................................................................................................... | 6 |
Ditas de ostras para cal....................................................................................................... | 14 |
Condensadores para alambiques........................................................................................ | 5 |
Confeitos não classificados................................................................................................. | 6 |
Congonha............................................................................................................................ | 3 |
Conservas nacionaes e, latas.............................................................................................. | 3 |
Ditas estrangeiras................................................................................................................ | 8 |
Consolos (vide mobilia). |
|
Contas de metal, vidro ou massa........................................................................................ | 8 |
Copiadores (livros) .............................................................................................................. | 8 |
Copos de vidro ordinarios.................................................................................................... | 8 |
Ditos de vidro finos ou de crystal......................................................................................... | 7 |
Ditos de madeira, metal ou folha......................................................................................... | 8 |
Coques imitando cabello...................................................................................................... | 7 |
Coquilho em bruto................................................................................................................ | 14 |
Dito em obra........................................................................................................................ | 8 |
Coral.................................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Cordas de instrumentos....................................................................................................... | 7 |
Cordas de embira e outras do paiz...................................................................................... | 3 |
Ditas de canhamo, linho, etc................................................................................................ | 8 |
Cordões diversos................................................................................................................. | 6 |
Ditos de ouro e prata........................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Corinthos (passas) .............................................................................................................. | 8 |
Cornetas.............................................................................................................................. | 7 |
Corôas e outros ornamentos para tumulos.......................................................................... | 7 |
Corpetes.............................................................................................................................. | 6 |
Correias para machinas....................................................................................................... | 5 |
Correame para tropas.......................................................................................................... | 6 |
Correntes de ferro ou metal................................................................................................. | 5 |
Ditas de ouro e prata........................................................................................................... | 1/2 % ad. val. |
Corsaletes........................................................................................................................... | 7 |
Cortiça em bruto.................................................................................................................. | 5 |
Cortinas............................................................................................................................... | 6 |
Costaneiras.......................................................................................................................... | 14 |
Couçoeiras e semelhantes.................................................................................................. | 12 |
Couros seccos..................................................................................................................... | 3 |
Ditos salgados..................................................................................................................... | 5 |
Ditos curtidos....................................................................................................................... | 8 |
Couves................................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Coxins (vide mobilia). |
|
Cravos de ferrar................................................................................................................... | 5 |
Ditos da India....................................................................................................................... | 8 |
Cré....................................................................................................................................... | 8 |
Creme de leite – nata........................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Dito bismutho....................................................................................................................... | 6 |
Cremor de tartaro................................................................................................................. | 6 |
Creosota.............................................................................................................................. | 6 |
Crepe................................................................................................................................... | 6 |
Crina em bruto..................................................................................................................... | 8 |
Dita em obra........................................................................................................................ | 6 |
Crinolina............................................................................................................................... | 6 |
Crystal em obra.................................................................................................................... | 7 |
Dito em bruto....................................................................................................................... | 5 |
Cubos, pinas e raios de rodas............................................................................................. | 5 |
Ditos de machinismo............................................................................................................ | 5 |
Cuias.................................................................................................................................... | 8 |
Cultivadores (apparelhos).................................................................................................... | 5 |
Cunhas................................................................................................................................. | 8 |
Cupolas de vidro.................................................................................................................. | 7 |
Ditas para cama (vide mobilia). |
|
Cuspideiras ( vide louça). |
|
Ditas de metal...................................................................................................................... | 8 |
Cutelaria (obras de), não classificadas................................................................................ | 8 |
Cylindros de ferro ou metal.................................................................................................. | 5 |
Cysnes................................................................................................................................. | 9 |
D
Dados................................................................................................................................... | 6 |
Damascos............................................................................................................................ | 6 |
Debulhadores de milho........................................................................................................ | 5 |
Dedaes de ouro e prata....................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditos ordinarios.................................................................................................................... | 8 |
Defuntos (vide art. 18). |
|
Dentes artificiaes................................................................................................................. | 6 |
Descalçadores..................................................................................................................... | 8 |
Descaroçadores de café, arroz, algodão, etc...................................................................... | 5 |
Desinfectantes..................................................................................................................... | 6 |
Despertadores..................................................................................................................... | 7 |
Despolpadores de café........................................................................................................ | 5 |
Depositos de agua............................................................................................................... | 5 |
Dextrina................................................................................................................................ | 6 |
Diamantes............................................................................................................................ | 1/2 % ad val. |
Diapazões............................................................................................................................ | 7 |
Digitalina.............................................................................................................................. | 6 |
Diligencias (vide carros). |
|
Dinheiro amoedado.............................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Dito em papel....................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Discos de machinismos....................................................................................................... | 5 |
Disticos................................................................................................................................ | 6 |
Ditos (impresso)................................................................................................................... | 8 |
Divans (vide mobilia). |
|
Dobradiças........................................................................................................................... | 8 |
Doces (vide artigos de confeitaria). |
|
Ditos nacionaes................................................................................................................... | 3 |
Dominós............................................................................................................................... | 6 |
Dormentes de madeira........................................................................................................ | 14 |
Ditos de ferro....................................................................................................................... | 5 |
Dragas................................................................................................................................. | 5 |
Dragonas............................................................................................................................. | 7 |
Drogas não classificadas..................................................................................................... | 6 |
Ditas para fins industriaes.................................................................................................... | 5 |
Dunkerques (vide mobilia). |
|
Durantes.............................................................................................................................. | 6 |
Duraques............................................................................................................................. | 6 |
Dynamite.............................................................................................................................. | 6 |
E
Ebano................................................................................................................................... | 12 |
Eças..................................................................................................................................... | 8 |
Eixos.................................................................................................................................... | 5 |
Elasticos............................................................................................................................... | 6 |
Electro-plate......................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Elixires................................................................................................................................. | 6 |
Elmos................................................................................................................................... | 7 |
Elos de ferro......................................................................................................................... | 5 |
Embira.................................................................................................................................. | 14 |
Emblemas............................................................................................................................ | 6 |
Emplastos............................................................................................................................ | 6 |
Encerados diversos............................................................................................................. | 8 |
Ditos para vagões................................................................................................................ | 5 |
Encommendas..................................................................................................................... | 2 ou 2 A |
Enfeites de madeira............................................................................................................. | 5 |
Engates................................................................................................................................ | 5 |
Engenhos para estabelecimentos agricolas........................................................................ | 5 |
Entalhe, (obras de) ............................................................................................................. | 6 |
Enveloppes.......................................................................................................................... | 8 |
Enxadas............................................................................................................................... | 5 |
Enxergas e enxergões......................................................................................................... | 8 |
Ditas de arame para camas................................................................................................. | 8 |
Enxós................................................................................................................................... | 5 |
Enxofre (flor de) .................................................................................................................. | 6 |
Dito em bruto....................................................................................................................... | 14 |
Equipamento militar, não classificado.................................................................................. | 6 |
Ergotina................................................................................................................................ | 6 |
Erva doce............................................................................................................................. | 6 |
Ervilhas em latas.................................................................................................................. | 8 |
Ditas frescas........................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Escadas de mão.................................................................................................................. | 8 |
Escalas demarcadas............................................................................................................ | 8 |
Escaleres............................................................................................................................. | 12 |
Escalpellos........................................................................................................................... | 7 |
Escapulas............................................................................................................................ | 8 |
Escarradeiras de porcellana (vide louça). |
|
Ditas de metal...................................................................................................................... | 8 |
Escomilha de seda............................................................................................................... | 6 |
Escorias de metaes............................................................................................................. | 14 |
Escovas............................................................................................................................... | 8 |
Escrivaninhas (vide mobilia). |
|
Escudos............................................................................................................................... | 6 |
Escumadeiras...................................................................................................................... | 8 |
Esfuminhos para desenhos................................................................................................. | 6 |
Esmagadores de nozes....................................................................................................... | 8 |
Ditos de prata ou ouro......................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Esmalte................................................................................................................................ | 6 |
Esmeraldas.......................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Esmeril................................................................................................................................. | 8 |
Espadas, espadins, etc........................................................................................................ | 6 |
Espanadores........................................................................................................................ | 8 |
Espartilhos........................................................................................................................... | 6 |
Esparto em rama................................................................................................................. | 8 |
Espatulas............................................................................................................................. | 8 |
Especiarias não classificadas.............................................................................................. | 8 |
Espelhos.............................................................................................................................. | 7 |
Espeques............................................................................................................................. | 14 |
Espermacete........................................................................................................................ | 8 |
Espetos de ferro para cozinha............................................................................................. | 8 |
Espinafre.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Espingardas......................................................................................................................... | 6 |
Espiritos não classificados................................................................................................... | 6 |
Espoletas............................................................................................................................. | 6 |
Esponjas.............................................................................................................................. | 6 |
Esporas de ouro ou prata.................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditas ordinarias.................................................................................................................... | 8 |
Esquadrias ou esquadros.................................................................................................... | 8 |
Esqueletos para estudos..................................................................................................... | 7 |
Esquites (botes)................................................................................................................... | 12 |
Ditos para defunto................................................................................................................ | 7 |
Essencias não classificadas................................................................................................ | 6 |
Estacas................................................................................................................................ | 14 |
Estampas............................................................................................................................. | 6 |
Ditas em moldura................................................................................................................. | 4 |
Estantes (vide mobilia). |
|
Estanho em bruto................................................................................................................ | 5 |
Dito em obra........................................................................................................................ | 8 |
Estanques (vide barris). |
|
Estatuas............................................................................................................................... | 7 |
Estearina.............................................................................................................................. | 3 |
Esteiras da India.................................................................................................................. | 8 |
Ditas do paiz........................................................................................................................ | 3 |
Ditas de arrame................................................................................................................... | 5 |
Estiletes............................................................................................................................... | 7 |
Estofos................................................................................................................................. | 6 |
Estoques.............................................................................................................................. | 6 |
Estojos e instrumentos cirurgicos e mathematicos não classificados................................. | 7 |
Estopa importada................................................................................................................. | 8 |
Dita nacional........................................................................................................................ | 3 |
Estopim................................................................................................................................ | 6 |
Estrados para vagões.......................................................................................................... | 5 |
Ditos de arame para cama................................................................................................... | 8 |
Estribos de ouro ou prata..................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditos ordinarios.................................................................................................................... | 8 |
Estrume................................................................................................................................ | 14 |
Estrychnina.......................................................................................................................... | 6 |
Estagéres (vide mobilia). |
|
Etheres................................................................................................................................. | 6 |
Extractos alimenticios.......................................................................................................... | 8 |
Ditos não classificados........................................................................................................ | 6 |
F
Facas e facões..................................................................................................................... | 8 |
Ditos de ouro ou prata......................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Fagotes e semelhantes........................................................................................................ | 7 |
Faqueiros............................................................................................................................. | 6 |
Ditos de prata ou metal precioso......................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Fardos................................................................................................................................. | 6 |
Farello.................................................................................................................................. | 4 |
Farinaceos alimenticios não classificados........................................................................... | 4 |
Ditos chimicos não classificados......................................................................................... | 6 |
Farinha................................................................................................................................. | 4 |
Farrapos............................................................................................................................... | 14 |
Fateixas de ferro.................................................................................................................. | 5 |
Favas alimentares................................................................................................................ | 4 |
Ditas medicinaes.................................................................................................................. | 6 |
Faxinas................................................................................................................................ | 14 |
Fazendas não classificadas................................................................................................. | 6 |
Fechaduras.......................................................................................................................... | 8 |
Fechos pedrezes e outros................................................................................................... | 8 |
Fecula.................................................................................................................................. | 4 |
Feijão................................................................................................................................... | 4 |
Feltro.................................................................................................................................... | 8 |
Feno..................................................................................................................................... | 14 |
Fermento.............................................................................................................................. | 8 |
Ferraduras........................................................................................................................... | 5 |
Ferragens ordinarias não classificadas............................................................................... | 5 |
Ferramenta de artes e officios não classificada.................................................................. | 8 |
Ferrinhos para bandas......................................................................................................... | 7 |
Ferro em bruto para fundição.............................................................................................. | 14 |
Dito em barra ou chapa....................................................................................................... | 5 |
Dito velho e oxydo impuro................................................................................................... | 14 |
Dito não classificado............................................................................................................ | 5 |
Ferros de engommar........................................................................................................... | 8 |
Ferrolhos.............................................................................................................................. | 8 |
Fibras vegetaes para industrias........................................................................................... | 5 |
Fichús.................................................................................................................................. | 6 |
Figos estrangeiros............................................................................................................... | 8 |
Ditos frescos........................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Figuras................................................................................................................................. | 7 |
Filó....................................................................................................................................... | 6 |
Filtros mecanicos para estabelecimentos industriaes......................................................... | 5 |
Ditos para uso domestico.................................................................................................... | 6 |
Fios de algodão, linho, lã e seda......................................................................................... | 6 |
Ditos de metaes................................................................................................................... | 5 |
Fisgas.................................................................................................................................. | 8 |
Fitas..................................................................................................................................... | 6 |
Fivellas................................................................................................................................. | 8 |
Flageolets, etc...................................................................................................................... | 7 |
Flames................................................................................................................................. | 6 |
Flanellas............................................................................................................................... | 6 |
Flautas, flautins, etc............................................................................................................. | 7 |
Flechas................................................................................................................................ | 7 |
Flôres artificiaes................................................................................................................... | 7 |
Ditas naturaes...................................................................................................................... | 2 |
Flôr de canna e outros para enchimento............................................................................. | 3 |
Floretes................................................................................................................................ | 6 |
Focinheiras de couro........................................................................................................... | 6 |
Fogões de ferro.................................................................................................................... | 8 |
Fogareiros............................................................................................................................ | 8 |
Ditos de barro...................................................................................................................... | 3 |
Fogos artificiaes................................................................................................................... | 6 |
Foices.................................................................................................................................. | 5 |
Folhas medicinaes............................................................................................................... | 6 |
Ditas de Flandres, cobre, chumbo e estanho...................................................................... | 5 |
Ditas de lixa......................................................................................................................... | 8 |
Folhetes e folhinhas............................................................................................................. | 8 |
Folles................................................................................................................................... | 5 |
Forcados ou forquilhas........................................................................................................ | 5 |
Forjas portateis.................................................................................................................... | 5 |
Fôrmas para assucar........................................................................................................... | 5 |
Ditas diversas...................................................................................................................... | 8 |
Formões............................................................................................................................... | 8 |
Formicida............................................................................................................................. | 14 |
Fornalhas e fornos de ferro.................................................................................................. | 5 |
Forragens não classificados................................................................................................ | 14 |
Forros para chapéos, etc..................................................................................................... | 6 |
Fosseis................................................................................................................................. | 7 |
Frangos................................................................................................................................ | 9 |
Franjas................................................................................................................................. | 6 |
Fraques................................................................................................................................ | 6 |
Frascos (vide garrafas). |
|
Ditos de viagem................................................................................................................... | 6 |
Frasqueiras (vide galheteiros). |
|
Freios................................................................................................................................... | 8 |
Frigideiras de metal............................................................................................................. | 8 |
Ditas de barro...................................................................................................................... | 3 |
Fronhas................................................................................................................................ | 6 |
Frouxel................................................................................................................................. | 6 |
Frutas artificiaes................................................................................................................... | 7 |
Ditas seccas ou em conserva.............................................................................................. | 8 |
Ditas frescas........................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Fubá..................................................................................................................................... | 4 |
Fuchsinas diversas.............................................................................................................. | 6 |
Fuligem................................................................................................................................ | 14 |
Fumos do paiz..................................................................................................................... | 3 |
Dito estrangeiro................................................................................................................... | 6 |
Fundas................................................................................................................................. | 7 |
Funis.................................................................................................................................... | 8 |
Furões.................................................................................................................................. | 9 |
Fusos para machinismso..................................................................................................... | 5 |
Fustões................................................................................................................................ | 6 |
Fuzis.................................................................................................................................... | 8 |
G
Gachetas para machinas..................................................................................................... | 5 |
Gadanhas............................................................................................................................ | 5 |
Gado.................................................................................................................................... | 10 ou 11 |
Gaiolas vasias...................................................................................................................... | 6 |
Ditas com passaros............................................................................................................. | 9 |
Gaitas de folles.................................................................................................................... | 7 |
Galões.................................................................................................................................. | 6 |
Ditos de ouro ou prata......................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Galheteiros de ouro ou prata............................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditos diversos............................................................................................................ | 9 |
Gallinhas e gallos................................................................................................................. | 9 |
Galochas.............................................................................................................................. | 6 |
Gamellas de madeira.......................................................................................................... | 3 |
Ganços................................................................................................................................. | 9 |
Ganchos de ferro................................................................................................................. | 5 |
Gangas................................................................................................................................ | 6 |
Garapa de canna................................................................................................................. | 3 |
Garfos.................................................................................................................................. | 8 |
Ditos de ouro ou prata............................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Garrafas de louça ou vidros finos....................................................................................... | 7 |
Ditas ordinarias novas............................................................................................... | 8 |
Ditas em retorno........................................................................................................ | 14 |
Garrafões novos vasios....................................................................................................... | 8 |
Ditos em retorno........................................................................................................ | 14 |
Garruchas............................................................................................................................ | 6 |
Gatos de ferro...................................................................................................................... | 5 |
Ditos (animaes)......................................................................................................... | 9 |
Gaz-Globo............................................................................................................................ | 6 |
Gaze de seda...................................................................................................................... | 6 |
Gazolina............................................................................................................................... | 6 |
Gazosas (aguas).................................................................................................................. | 6 |
Gelatina............................................................................................................................... | 8 |
Geléas.................................................................................................................................. | 6 |
Gelo..................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Genciana.............................................................................................................................. | 6 |
Genebra............................................................................................................................... | 6 |
Generos importados não classificados................................................................................ | 6 |
Ditos de exportação não classificados...................................................................... | 3 |
Ditos alimenticios de primeira necessidade............................................................... | 4 |
Gengibre.............................................................................................................................. | 6 |
Gesso em pó ou pedra........................................................................................................ | 14 |
Dito em obra.............................................................................................................. | 7 |
Ginja..................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Giradores para estrada de ferro.......................................................................................... | 5 |
Girafas (vide art. 57). |
|
Girandolas........................................................................................................................... | 6 |
Giz........................................................................................................................................ | 8 |
Dito em bruto............................................................................................................. | 14 |
Globos de vidro ou louça....................... ............................................................................. | 7 |
Ditos geographicos.................................................................................................... | 7 |
Ditos homoepathicos................................................................................................ . | 6 |
Glucose................................................................................................................................ | 3 |
Glycerina.............................................................................................................................. | 6 |
Goiabas................................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Goiabada e similares fabricados no paiz............................................................................. | 3 |
Gomma arabica................................................................................................................... | 8 |
Dita de mandioca e outras do paiz............................................................................ | 3 |
Gonzos................................................................................................................................. | 8 |
Gorgorões............................................................................................................................ | 6 |
Gorros.................................................................................................................................. | 6 |
Grades para a lavoura......................................................................................................... | 5 |
Ditas de ferro ou madeira.......................................................................................... | 5 |
Grampos (armarinho).......................................................................................................... | 8 |
Ditos (ferragens)........................................................................................................ | 8 |
Granadas............................................................................................................................. | 6 |
Graphometros...................................................................................................................... | 7 |
Graphite............................................................................................................................... | 5 |
Gravatas.............................................................................................................................. | 6 |
Graxa para calçado.............................................................................................................. | 8 |
Dita animal (vide sebo). |
|
Gregas................................................................................................................................. | 6 |
Orelhas de ferro................................................................................................................... | 5 |
Grinaldas artificiaes............................................................................................................. | 7 |
Ditas de flores naturaes............................................................................................. | 2 |
Guaiaco................................................................................................................................ | 6 |
Guampas............................................................................................................................. | 6 |
Guano.................................................................................................................................. | 14 |
Guaraná............................................................................................................................... | 6 |
Guardas-chuva.................................................................................................................... | 6 |
Guardas-pó.......................................................................................................................... | 6 |
Guarda-roupas e guarda-louças (vide mobilia). |
|
Guardanapos....................................................................................................................... | 6 |
Guaritas.............................................................................................................................. . | 5 |
Guinchos e guindastes........................................................................................................ | 5 |
Guitarras.............................................................................................................................. | 7 |
Gutta-percha, (vide borracha). |
|
H
Harmonicas.......................................................................................................................... | 7 |
Harpas................................................................................................................................. | 7 |
Helices................................................................................................................................. | 5 |
Herva-doce.......................................................................................................................... | 6 |
Dita mate................................................................................................................... | 3 |
Ditas medicinaes e outras não classificadas............................................................. | 6 |
Hollandas............................................................................................................................. | 6 |
Homoeopathia (artigos de).................................................................................................. | 6 |
Hortaliças frescas................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Hydrantes............................................................................................................................ | 8 |
Hydrometros........................................................................................................................ | 8 |
Hyenas (vide art. 57). |
|
I
Iguarias................................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Imagens............................................................................................................................... | 7 |
Iman..................................................................................................................................... | 6 |
Impermeaveis...................................................................................................................... | 6 |
Imprensa ............................................................................................................................. | 8 |
Impressos............................................................................................................................ | 8 |
Incenso ............................................................................................................................... | 6 |
Indigo para tinturarias, fabricas e industrias........................................................................ | 5 |
Inflammaveis não classificados........................................................................................... | 6 |
Inhame e outras raizes alimenticias..................................................................................... | 4 |
Instrumentos de cirurgia, engenharia, optica, musica e outros semelhantes não classificados......................................................................................................................... | 7 |
Ditos uteis á lavoura não classificados...................................................................... | 5 |
Ditos uteis á telegraphia............................................................................................ | 5 |
Iodo e ioduretos.................................................................................................................. . | 6 |
Ipecacuanha........................................................................................................................ | 6 |
Irlandas................................................................................................................................ | 6 |
Isqueiros de ouro ou prata................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditos diversos........................................................................................................... | 8 |
Isoladores............................................................................................................................ | 5 |
J
Jaboticabas.......................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Jabotys................................................................................................................................. | 9 |
Jacás vasios........................................................................................................................ | 8 |
Ditos em retorno........................................................................................................ | 14 |
Jalapa.................................................................................................................................. | 6 |
Jangada............................................................................................................................... | 12 |
Jardineiras........................................................................................................................... | 6 |
Jaulas vasias....................................................................................................................... | 5 |
Jarras e jarros de porcellana ou louça fina......................................................................... | 7 |
Ditos ordinarios......................................................................................................... | 6 |
Ditos do paiz............................................................................................................. | 3 |
Jaspe................................................................................................................................... | 6 |
Jaeiras................................................................................................................................. | 5 |
Jogos de damas, dominós, xadrez e outros........................................................................ | 6 |
Joias..................................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Jugos................................................................................................................................... | 5 |
Jumentos............................................................................................................................. | 11 |
Junco da India...................................................................................................................... | 8 |
Dito do paiz............................................................................................................... | 3 |
Juta...................................................................................................................................... | 5 |
K
Kagados............................................................................................................................... | 9 |
Kaleidoscopios..................................................................................................................... | 7 |
Kangurús.............................................................................................................................. | 10 |
Kaolim.................................................................................................................................. | 14 |
Kerosene.............................................................................................................................. | 6 |
Kiosques (desarmados)...................................................................................................... | 5 |
Kirsch................................................................................................................................... | 6 |
L
Lã em bruto.......................................................................................................................... | 3 |
Dita em obras não classificadas................................................................................ | 6 |
Lacar de pingos................................................................................................................... | 6 |
Laços de tropeiro................................................................................................................. | 8 |
Lacre.................................................................................................................................... | 8 |
Ladrilhos de barro, louça ou pedra..................................................................................... . | 14 |
Lages................................................................................................................................... | 14 |
Lagosta em conserva........................................................................................................... | 8 |
Dita fresca.................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Lambazes............................................................................................................................ | 8 |
Lambrequins de madeira ou metal...................................................................................... | 5 |
Lampeões, lamparinas e lampadas de crystal ou porcelana............................................... | 7 |
Ditos de louça ou vidro, ordinarios............................................................................ | 6 |
Ditos de metal............................................................................................................ | 8 |
Lanças................................................................................................................................ . | 6 |
Lançadeiras......................................................................................................................... | 5 |
Lancetas.............................................................................................................................. | 7 |
Lanchas de madeira ou ferro, desarmadas......................................................................... | 5 |
Lanternas sem vidro............................................................................................................ | 8 |
Ditas com vidro.......................................................................................................... | 7 |
Ditas magicas............................................................................................................ | 7 |
Lapides para tumulos........................................................................................................... | 6 |
Lapim (de lã e seda)............................................................................................................ | 6 |
Lapis.................................................................................................................................... | 8 |
Laranjas............................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Laranjinha............................................................................................................................ | 3 |
Lastro................................................................................................................................... | 14 |
Latas de folha, zinco, etc..................................................................................................... | 8 |
Latão em obra não classificada........................................................................................... | 6 |
Dito em bruto ou velho.............................................................................................. | 5 |
Lavatorios (vide, mobilia). |
|
Leões(vide art. 57). |
|
Lebres.................................................................................................................................. | 9 |
Legumes em conserva......................................................................................................... | 8 |
Ditos frescos.............................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Leitões................................................................................................................................. | 9 |
Leite em conserva................................................................................................................ | 8 |
Dito fresco.................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Lemes.................................................................................................................................. | 5 |
Lenços................................................................................................................................. | 6 |
Lenções............................................................................................................................... | 6 |
Lenha................................................................................................................................... | 14 |
Lentilha................................................................................................................................ | 4 |
Leques................................................................................................................................. | 7 |
Lettras, typos ou emblemas para encadernador ou livreiro................................................. | 8 |
Lhama de ouro ou prata....................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Liças..................................................................................................................................... | 5 |
Licores................................................................................................................................. | 6 |
Licoreiros (vide galheteiros): |
|
Lilaz...................................................................................................................................... | 6 |
Limas de aço....................................................................................................................... | 8 |
Limalha de Ferro.................................................................................................................. | 14 |
Limões................................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Limonadas gazosas e medicinaes...................................................................................... | 6 |
Linguas seccas ou salgadas................................................................................................ | 4 |
Ditas em latas........................................................................................................... | 8 |
Ditos frescas.............................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Linguiças (vide linguas). |
|
Linha para costurar.............................................................................................................. | 8 |
Linhaça (semente)............................................................................................................... | 8 |
Dita (oleo).................................................................................................................. | 8 |
Linho em bruto..................................................................................................................... | 3 |
Linimentos............................................................................................................................ | 6 |
Listão .................................................................................................................................. | 6 |
Liteiras................................................................................................................................. | 5 |
Livros................................................................................................................................... | 8 |
Lixa (folha de)...................................................................................................................... | 8 |
Dita (armarinho)......................................................................................................... | 8 |
Lixo...................................................................................................................................... | 14 |
Locomotivas rebocadas....................................................................................................... | 17 |
Ditas desmontadas.................................................................................................... | 5 |
Locomoveis.......................................................................................................................... | 5 |
Lonas................................................................................................................................... | 6 |
Lóros.................................................................................................................................... | 6 |
Louças de luxo.............. ...................................................................................................... | 7 |
Dita commum............................................................................................................. | 6 |
Dita nacional.............................................................................................................. | 3 |
Louzas preparadas e para escrever.................................................................................... | 8 |
Lunetas................................................................................................................................ | 7 |
Ditas de prata ou ouro............................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Lupulo.................................................................................................................................. | 8 |
Lustres de vidro ou louça..................................................................................................... | 7 |
Ditos de metal............................................................................................................ | 8 |
Luvas................................................................................................................................... | 8 |
Luzerna (semente)............................................................................................................... | 8 |
Dita (feno).................................................................................................................. | 14 |
Lycopodio........................................................................................................................... . | 6 |
Lyras.................................................................................................................................... | 7 |
M
Maçãs frescas...................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Ditas em conserva..................................................................................................... | 8 |
Macacos............................................................................................................................... | 9 |
Ditos de ferro............................................................................................................. | 5 |
Maçanetas........................................................................................................................... | 8 |
Macarrão e outras massas alimenticias............................................................................... | 4 |
Macella................................................................................................................................. | 6 |
Dita e similares para enchimento.............................................................................. | 3 |
Macetas............................................................................................................................... | 8 |
Machados............................................................................................................................ | 8 |
Machinas de copiar cartas................................................................................................... | 8 |
Ditas de costura, armadas......................................................................................... | 6 |
Ditas de costura desarmadas.................................................................................... | 8 |
Ditas photographicas................................................................................................. | 6 |
Ditas de imprimir........................................................................................................ | 8 |
Ditas de tecidos......................................................................................................... | 5 |
Ditas de lavoura......................................................................................................... | 5 |
Ditas de descaroçar algodão..................................................................................... | 5 |
Ditas de fazer farinha................................................................................................. | 5 |
Ditas de fazer tijolos.................................................................................................. | 5 |
Ditas para industria ou agricultura............................................................................. | 5 |
Ditas não classificadas.............................................................................................. | 6 |
Ditas para gabinetes de physica ou laboratorios chimicos........................................ | 7 |
Madeira bruta, serrada ou lavrada, caibros e varas.................................................. | 12 |
Dita apparelhada para construcção.......................................................................... | 13 |
Dita para tinturaria..................................................................................................... | 5 |
Madreperola......................................................................................................................... | 7 |
Magnesia............................................................................................................................. | 6 |
Magnetes............................................................................................................................. | 7 |
Maisena............................................................................................................................... | 4 |
Malas de viagem vasias....................................................................................................... | 6 |
Malhos para ferreiro............................................................................................................. | 8 |
Mamadeiras......................................................................................................................... | 6 |
Mamona em baga................................................................................................................ | 14 |
Mancaes.............................................................................................................................. | 5 |
Mandioca............................................................................................................................. | 4 |
Manequins de madeira........................................................................................................ | 6 |
Mangas de vidro.................................................................................................................. | 7 |
Ditas (fruta)................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Mangarito............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Mangueiras para bombas de incendio, etc.......................................................................... | 8 |
Manguaes............................................................................................................................ | 5 |
Manivellas............................................................................................................................ | 8 |
Manná.................................................................................................................................. | 6 |
Manometros......................................................................................................................... | 7 |
Mantas................................................................................................................................. | 6 |
Manteiga.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Manteigueiras de metal, louça ou vidro............................................................................... | 6 |
Manteletes e mantilhas........................................................................................................ | 6 |
Mantimentos........................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Manuscriptos........................................................................................................................ | 8 |
Mappas................................................................................................................................ | 8 |
Maracujás............................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Marcas de ferro, madeira ou osso....................................................................................... | 8 |
Marfim.................................................................................................................................. | 7 |
Mariscos.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Marmelos............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Marmelada e similares, nacionaes...................................................................................... | 3 |
Ditas estrangeiras...................................................................................................... | 8 |
Marmitas.............................................................................................................................. | 8 |
Marmore em bruto............................................................................................................... | 5 |
Dito em obra........................................................................................................................ | 6 |
Marquezas (vide mobilia). |
|
Marras, marretas e marrões...... .......................................................................................... | 8 |
Marrecos.............................................................................................................................. | 9 |
Marroquim............................................................................................................................ | 6 |
Martellos.............................................................................................................................. | 8 |
Martinetes mecanicos.......................................................................................................... | 5 |
Mascaras............................................................................................................................. | 8 |
Massas alimenticias............................................................................................................. | 4 |
Ditas não classificadas.............................................................................................. | 6 |
Masseiras............................................................................................................................ | 5 |
Mastique.............................................................................................................................. | 8 |
Mastros................................................................................................................................ | 12 |
Mata-borrão......................................................................................................................... | 8 |
Matassa (vide seda crúa)..................................................................................................... | 6 |
Mate..................................................................................................................................... | 3 |
Materias explosivas............................................................................................................. | 6 |
Ditas corantes para tinturaria..................................................................................... | 5 |
Materiaes de construcção não classificados....................................................................... | 5 |
Matracas.............................................................................................................................. | 8 |
Mechas e palitos phosphoricos............................................................................................ | 6 |
Medalhas de ouro e prata.................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditas de metal ordinario............................................................................................. | 6 |
Medicamentos não classificados......................................................................................... | 6 |
Medidas diversas................................................................................................................. | 8 |
Meias................................................................................................................................... | 6 |
Mel de abelhas..................................................................................................................... | 3 |
Dito do tanque (canna).............................................................................................. | 3 |
Dito de fumo.............................................................................................................. | 3 |
Dito qualquer (do estrangeiro)................................................................................... | 8 |
Melaço................................................................................................................................. | 3 |
Melancias e melões............................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Mercadorias não classificadas............................................................................................. | 8 |
Mercurio............................................................................................................................... | 6 |
Merinó ................................................................................................................................. | 6 |
Mesas (vide mobilia). |
|
Metaes preciosos................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Ditos brutos não classificados................................................................................... | 5 |
Ditos em obra não classificados................................................................................ | 6 |
Metralha............................................................................................................................... | 8 |
Metralhadoras...................................................................................................................... | 8 |
Mialhar simples ou alcatroado............................................................................................. | 8 |
Mica (mineral)...................................................................................................................... | 6 |
Microscopios........................................................................................................................ | 7 |
Milho.................................................................................................................................... | 4 |
Dito em espiga........................................................................................................... | 14 |
Mineraes não classificados.................................................................................................. | 5 |
Ditos preciosos.......................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Minereos de cobre, zinco, chumbo e outros........................................................................ | 14 |
Miras para engenheiros....................................................................................................... | 7 |
Missangas............................................................................................................................ | 8 |
Miudezas.............................................................................................................................. | 8 |
Mós...................................................................................................................................... | 5 |
Mobilia ou peça de mobilia de madeira ordinaria, de mudança.......................................... | 5 |
Dita dita de dita nova................................................................................................ | 8 |
Dita dita de dita fina, de mudança............................................................................ | 8 |
Dita dita de dita fina, nova......................................................................................... | 6 |
Dita dita de dita fina, nova, desmontada................................................................... | 8 |
Dita dita de dita de luxo com dourados, espelhos, embutida ou estufada, nacional ou estrangeira...................................................................................................................... | 5 |
Dita dita de dita de vime, ordinaria............................................................................ | 7 |
Dita dita dita de dita, fina........................................................................................... | 8 |
Dita ou peça de mobilia de ferro................................................................................ | 5 |
Mochila vasias..................................................................................................................... | 6 |
Mochos (vide mobilia). |
|
Mocotó................................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Modelos............................................................................................................................... | 6 |
Moegas................................................................................................................................ | 5 |
Moendas.............................................................................................................................. | 5 |
Moeda metallica................ .................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Dita papel.................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Mogno.................................................................................................................................. | 12 |
Moinhos para lavoura e industrias....................................................................................... | 5 |
Ditos diversos............................................................................................................ | 8 |
Moirões................................................................................................................................ | 14 |
Ditos de ferro............................................................................................................. | 5 |
Moitões................................................................................................................................ | 8 |
Molas para vehiculos........................................................................................................... | 5 |
Ditas para relogios..................................................................................................... | 6 |
Ditas diversas............................................................................................................ | 8 |
Molduras finas ..................................................................................................................... | 6 |
Ditas ordinarias.......................................................................................................... | 8 |
Moldes ................................................................................................................................ | 5 |
Molhos para comida............................................................................................................. | 6 |
Morangos............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Mordaças............................................................................................................................. | 8 |
Morins.................................................................................................................................. | 6 |
Moringues nacionaes........................................................................................................... | 3 |
Ditos estrangeiros...................................................................................................... | 5 |
Morphina.............................................................................................................................. | 6 |
Mortalhas de palhas ou papel para cigarros........................................................................ | 6 |
Morteiros.............................................................................................................................. | 6 |
Mosquiteiros......................................................................................................................... | 6 |
Mostarda.............................................................................................................................. | 8 |
Mostardeira (vide galheteiro). |
|
Mostradores para relogios................................................................................................... | 6 |
Moletas................................................................................................................................ | 8 |
Mudas de plantas................................................................................................................ | 5 |
Ditas de café e arvores fructiferas............................................................................. | 14 |
Musicas................................................................................................................................ | 8 |
Musgo (planta)..................................................................................................................... | 5 |
Dito medicinal ........................................................................................................... | 6 |
Musselina............................................................................................................................. | 6 |
Myrrha.................................................................................................................................. | 6 |
N
Nabos.................................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Nacar em pingos.................................................................................................................. | 6 |
Nankim................................................................................................................................. | 6 |
Nata..................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Naphta................................................................................................................................ | 6 |
Naphtalina .......................................................................................................................... | 6 |
Narcoticos............................................................................................................................ | 6 |
Navalhas.............................................................................................................................. | 8 |
Nickel em bruto.................................................................................................................... | 5 |
Dito em obra.............................................................................................................. | 6 |
Dito em moeda......................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Nitratos e nitritos não classificados...................................................................................... | 6 |
Ditos de potassio....................................................................................................... | 5 |
Niveis para engenheiros...................................................................................................... | 7 |
Ditos de artes e officios............................................................................................. | 8 |
Noras.................................................................................................................................. | 8 |
Novilhos............................................................................................................................... | 11 |
Noz-moscada..................................................................................................................... | 6 |
Nozes................................................................................................................................... | 8 |
O
Objectivas............................................................................................................................ | 7 |
Objectos preciosos.............................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Ditos de arte e de luxo, não classificados................................................................ | 7 |
Obreias................................................................................................................................ | 8 |
Obras de cabelleireiro.......................................................................................................... | 7 |
Obuzes................................................................................................................................. | 8 |
Oculos de ouro ou prata...................................................................................................... | 1/2º % ad val. |
Ditos communs.......................................................................................................... | 6 |
Ditos de alcance e semelhantes................................................................................ | 7 |
Odre..................................................................................................................................... | 6 |
Osnometros......................................................................................................................... | 7 |
Oleados............................................................................................................................... | 8 |
Oleos nacionaes não classificados...................................................................................... | 3 |
Ditos lubrificantes para industria................................................................................ | 8 |
Ditos de linhaça......................................................................................................... | 8 |
Ditos não classificados.............................................................................................. | 6 |
Onças (vide art. 57). |
|
Onix...................................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Opas.................................................................................................................................... | 6 |
Opalas................................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Ophcleides........................................................................................................................... | 7 |
Opiatos........ ........................................................................................................................ | 6 |
Opio... ................................................................................................................................. | 6 |
Opodeldoc................................. .......................................................................................... | 6 |
Oratorios........................... .................................................................................................. | 7 |
Orchatas.............................................................................................................................. | 6 |
Ditas nacionaes......................................................................................................... | 3 |
Orchideas (plantas).............................................................................................................. | 5 |
Orgãos............. .................................................................................................................... | 7 |
Origones.............................................................................................................................. | 8 |
Ornamentos para igreja..................... ................................................................................. | 7 |
Ditos de ferro, bronze ou outros metaes................................................................... | 6 |
Ditos de barro, pedra artificial e semelhantes para construcções............................. | 14 |
Ossos................................................................................................................................... | 14 |
Ditos em obras.................. ....................................................................................... | 8 |
Ostras em conserva............................................................................................................. | 8 |
Ditas frescas...................... ...................................................................................... | 2 A ou 4 |
Ourelos..................... .......................................................................................................... | 6 |
Ouro.............. ...................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ouvidos para armas de fogo................................................................................................ | 6 |
Ovas......................... ........................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Ovos.............. ...................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Oxydo de ferro impuro para fabrica de gaz...... .................................................................. | 14 |
Dito de chumbo.............................. ........................................................................... | 5 |
P
Pás....................................................................................................................................... | 5 |
Pacas................................................................................................................................... | 9 |
Pacotilha.............................................................................................................................. | 9 |
Padiolas............................................................................................................................... | 5 |
Paios....................................... ............................................................................................ | 4 |
Ditos importados............................ ........................................................................... | 8 |
Paina.................................................................................................................................... | 8 |
Painaço................................................................................................................................ | 8 |
Pallas................................................................................................................................... | 6 |
Palanganas (vide louça). |
|
Palanques............................................................................................................................ | 5 |
Paletots ............................................................................................................................... | 6 |
Palha de coqueiro, palmeira, milho, trigo, canna, arroz e outras nacionaes....................... | 14 |
Ditas do Chile e semelhantes, estrangeiras.............................................................. | 6 |
Palhetas............................................................................................................................... | 6 |
Palhinha............................................................................................................................... | 8 |
Palilhas................................................................................................................................ | 5 |
Paliteiros de ouro ou prata................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditos de louça............................................................................................................ | 6 |
Ditos de metal............................................................................................................ | 8 |
Palitos ................................................................................................................................. | 8 |
Palmilhas............................................................................................................................. | 6 |
Palmitos............................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Pamphletos.......................................................................................................................... | 8 |
Panacús............................................................................................................................... | 8 |
Pandeiros............................................................................................................................. | 7 |
Paneiros............................................................................................................................... | 8 |
Panellas de barro................................................................................................................. | 3 |
Ditas de ferro ou cobre.............................................................................................. | 8 |
Ditas de ferro a granel, sem responsabilidade da companhia................................... | 5 |
Panno de qualquer qualidade.............................................................................................. | 6 |
Dito nacional.............................................................................................................. | 3 |
Pão....................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Páos para tamancos............................................................................................................ | 3 |
Ditos para tinturaria .................................................................................................. | 5 |
Papagaios (aves) ................................................................................................................ | 9 |
Ditos (brinquedos)..................................................................................................... | 7 |
Papel.................................................................................................................................... | 8 |
Dito pintado................................................................................................................ | 8 |
Dito para embrulho e para impressão, fabricado na provincia.................................. | 3 B |
Papelão................................................................................................................................ | 8 |
Parafina................................................................................................................................ | 6 |
Para-choques....................................................................................................................... | 5 |
Parafusos............................................................................................................................. | 5 |
Paramentos ecclesiasticos.................................................................................................. | 7 |
Parallelipipedos.................................................................................................................... | 14 |
Para-raios............................................................................................................................ | 8 |
Parasitas (plantas) .............................................................................................................. | 5 |
Paróes.................................................................................................................................. | 5 |
Passas................................................................................................................................. | 8 |
Passadeiras......................................................................................................................... | 8 |
Passamanes........................................................................................................................ | 6 |
Passaros.............................................................................................................................. | 9 |
Ditos empalhados...................................................................................................... | 7 |
Pastas de velludo, seda ou marroquim................................................................................ | 7 |
Ditas de papel ou papelão......................................................................................... | 8 |
Ditas de algodão........................................................................................................ | 8 |
Pasteis................................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Pastilhas.............................................................................................................................. | 6 |
Patins................................................................................................................................... | 6 |
Patos.................................................................................................................................... | 9 |
Patronas............................................................................................................................... | 6 |
Pavões................................................................................................................................. | 9 |
Pavios.................................................................................................................................. | 8 |
Peanhas (vide mobilia). |
|
Peças de artilharia............................................................................................................... | 8 |
Ditas de engenho e mais machinismos para industria e lavoura.............................. | 5 |
Pecegos frescos.................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Pechisbeque ....................................................................................................................... | 6 |
Pedras para calçamento e construcções............................................................................. | 14 |
Ditas açorianas.......................................................................................................... | 8 |
Ditas lithographicas................................................................................................... | 8 |
Ditas de filtrar............................................................................................................. | 8 |
Ditas preciosas.......................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Pedra-hume......................................................................................................................... | 6 |
Dita-lipis .................................................................................................................... | 6 |
Dita-pomes................................................................................................................ | 8 |
Peitoraes de couro............................................................................................................... | 6 |
Peixe fresco......................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Dito em salmoura, salgado ou secco......................................................................... | 4 |
Dito em latas.............................................................................................................. | 8 |
Pelles em bruto.................................................................................................................... | 3 |
Ditas preparadas....................................................................................................... | 6 |
Pellegos............................................................................................................................... | 6 |
Pellicas................................................................................................................................. | 6 |
Pello de castor, lebre e semelhantes................................................................................... | 6 |
Pellucia................................................................................................................................ | 6 |
Pendulas para relogios........................................................................................................ | 6 |
Peneiras de arame, cabello ou seda................................................................................... | 8 |
Ditas de palha, nacionaes......................................................................................... | 3 |
Pennas para escrever.......................................................................................................... | 8 |
Ditas para enchimento............................................................................................... | 6 |
Pennachos para barretinas, de cabellos ou pennas............................................................ | 7 |
Pentes.................................................................................................................................. | 8 |
Pepinos................................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Pepsina................................................................................................................................ | 6 |
Peras frescas....................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Percale................................................................................................................................. | 6 |
Perdizes vivas...................................................................................................................... | 9 |
Perfumarias.......................................................................................................................... | 6 |
Pergaminho.......................................................................................................................... | 6 |
Periquitos............................................................................................................................. | 9 |
Permanganatos.................................................................................................................... | 6 |
Perolas................................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Perús.................................................................................................................................... | 9 |
Perucas................................................................................................................................ | 7 |
Pesa-licores, acidos e outros instrumentos semelhantes.................................................... | 7 |
Pesos para balanças........................................................................................................... | 8 |
Petrechos para caça............................................................................................................ | 6 |
Ditos bellicos.............................................................................................................. | 6 |
Ditos explosivos......................................................................................................... | 6 |
Petroleo................................................................................................................................ | 6 |
Peúgas................................................................................................................................. | 6 |
Pez....................................................................................................................................... | 5 |
Phosphatos.......................................................................................................................... | 6 |
Phosphitos........................................................................................................................... | 6 |
Phosphoros.......................................................................................................................... | 6 |
Photographias em cartões................................................................................................... | 8 |
Ditas em quadro (vide quadros ). |
|
Pias...................................................................................................................................... | 6 |
Pianos.................................................................................................................................. | 7 |
Piaçava................................................................................................................................ | 14 |
Picaretas e picões................................................................................................................ | 5 |
Pichoá.................................................................................................................................. | 3 |
Picoá.................................................................................................................................... | 6 |
Pilões................................................................................................................................... | 5 |
Pilhas electricas................................................................................................................... | 8 |
Pilulas.................................................................................................................................. | 6 |
Pimenta da lndia.................................................................................................................. | 8 |
Dita do paiz................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Pinças.................................................................................................................................. | 8 |
Pinceis................................................................................................................................. | 8 |
Pince-nez (vide oculos). |
|
Pinhas e pinhões................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Pinho (vide madeiras). |
|
Pinas para rodas.................................................................................................................. | 5 |
Pipas (vide barris). |
|
Pistolas................................................................................................................................ | 6 |
Pistolões.............................................................................................................................. | 6 |
Pistões................................................................................................................................. | 7 |
Pivetes medicinaes.............................................................................................................. | 6 |
Pixe...................................................................................................................................... | 14 |
Placas.................................................................................................................................. | 8 |
Plainas................................................................................................................................. | 8 |
Plantas vivas........................................................................................................................ | 5 |
Ditas medicinaes....................................................................................................... | 6 |
Plaqué.................................................................................................................................. | 6 |
Platilhas de algodão e linho................................................................................................. | 6 |
Platina ................................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Plombagina.......................................................................................................................... | 5 |
Plumas................................................................................................................................. | 7 |
Pluviometros........................................................................................................................ | 7 |
Pós de sapatos.................................................................................................................... | 6 |
Ditos medicinaes não classificados........................................................................... | 6 |
Poaia.................................................................................................................................... | 6 |
Polainas............................................................................................................................... | 6 |
Polés.................................................................................................................................... | 8 |
Poltronas (vide mobilia). |
|
Polvilho................................................................................................................................ | 3 |
Polvora................................................................................................................................. | 6 |
Polvarinhos.......................................................................................................................... | 6 |
Pomadas.............................................................................................................................. | 6 |
Pombos................................................................................................................................ | 9 |
Ponchos............................................................................................................................... | 6 |
Pontas de Pariz.................................................................................................................... | 5 |
Pontes de ferro.................................................................................................................... | 5 |
Ponteiros para relogios........................................................................................................ | 6 |
Porcelana............................................................................................................................. | 7 |
Porcos.................................................................................................................................. | 10 |
Porphyro bruto..................................................................................................................... | 5 |
Dito em obra.............................................................................................................. | 6 |
Portas, portões e portadas finas.......................................................................................... | 6 |
Ditas embutidas......................................................................................................... | 7 |
Ditas ordinarias.......................................................................................................... | 5 |
Porteiras e portões de madeira ou ferro.............................................................................. | 5 |
Porta-vozes.......................................................................................................................... | 6 |
Postes de ferro .................................................................................................................... | 5 |
Ditos de madeira........................................................................................................ | 12 |
Potassa................................................................................................................................ | 8 |
Potes de barro nacionaes.................................................................................................... | 3 |
Ditos de barro estrangeiros....................................................................................... | 6 |
Pozzolana............................................................................................................................ | 14 |
Pranchas e pranchões......................................................................................................... | 12 |
Ditas apparelhadas.................................................................................................... | 13 |
Prata.................................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Prateleiras (vide mobilia). |
|
Pratos de folha ou chumbo.................................................................................................. | 8 |
Ditos de louça, (vide louça). |
|
Precipitados......................................................................................................................... | 6 |
Pregos diversos .................................................................................................................. | 5 |
Prelos................................................................................................................................... | 8 |
Prensas para algodão, mandivio e fins semelhantes.......................................................... | 5 |
Ditas para escriptorio................................................................................................. | 8 |
Presilhas ............................................................................................................................. | 8 |
Presuntos............................................................................................................................. | 8 |
Productos chimicos e preparações pharmaceuticas não classificadas............................... | 6 |
Prumos................................................................................................................................. | 8 |
Pucaros (vide louça). |
|
Pulseiras.............................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Pulsometros......................................................................................................................... | 5 |
Punhaes .............................................................................................................................. | 6 |
Punhos para camisas.......................................................................................................... | 6 |
Puxadores para gavetas...................................................................................................... | 8 |
Puxavantes (machinismos).................................................................................................. | 5 |
Pyroxilina ............................................................................................................................ | 6 |
Q
Quadros com vidros............................................................................................................. | 7 |
Ditos sem vidros........................................................................................................ | 6 |
Quartolas (vide barris). |
|
Quassia................................................................................................................................ | 6 |
Quebra-nozes de ouro ou prata........................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditos ditos diversos.................................................................................................... | 8 |
Queijos nacionaes............................................................................................................... | 4 |
Ditos estrangeiros...................................................................................................... | 8 |
Quereina.............................................................................................................................. | 6 |
Quiabos................................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Quilhas de jogo.................................................................................................................... | 6 |
Quina................................................................................................................................... | 6 |
Quinina ou quinino............................................................................................................... | 6 |
Quinquilharias...................................................................................................................... | 6 |
Quitanda.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
R
Rabanetes............................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Rabecas e rabecões............................................................................................................ | 7 |
Rabates................................................................................................................................ | 8 |
Rabichos de couro............................................................................................................... | 6 |
Raios para rodas ................................................................................................................. | 5 |
Raizes alimenticias.............................................................................................................. | 4 |
Ditas medicinaes....................................................................................................... | 6 |
Ditas para tinturaria................................................................................................... | 5 |
Raladores de mandioca....................................................................................................... | 5 |
Ditos não classificados.............................................................................................. | 8 |
Ramas de mandioca, aipim e semelhantes......................................................................... | 14 |
Ramalhetes artificiaes.......................................................................................................... | 7 |
Ditos naturaes............................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Rapadura............................................................................................................................. | 4 |
Rapé.................................................................................................................................... | 6 |
Razoiras............................................................................................................................... | 5 |
Raspadeiras para escriptorio............................................................................................... | 8 |
Ditas para animaes.................................................................................................... | 8 |
Raspas de pontas de veado................................................................................................ | 6 |
Raspilhas e rosquetas......................................................................................................... | 8 |
Ratoeiras ............................................................................................................................. | 8 |
Realejos............................................................................................................................... | 7 |
Rebenques .......................................................................................................................... | 6 |
Rebites................................................................................................................................. | 5 |
Rebolos de pedra................................................................................................................. | 5 |
Redes estrangeiras.............................................................................................................. | 6 |
Ditas nacionaes......................................................................................................... | 3 |
Redeas ................................................................................................................................ | 6 |
Redoiças.............................................................................................................................. | 6 |
Redomas de vidro................................................................................................................ | 7 |
Reflectores para lampeões.................................................................................................. | 8 |
Regadores........................................................................................................................... | 8 |
Reguas................................................................................................................................. | 8 |
Relogios............................................................................................................................... | 7 |
Ditos de ouro ou de prata.......................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditos de gaz ou agua................................................................................................. | 8 |
Relojoaria (objectos de)....................................................................................................... | 6 |
Relhas.................................................................................................................................. | 5 |
Relhos.................................................................................................................................. | 6 |
Remedios não classificados................................................................................................ | 6 |
Remincholes........................................................................................................................ | 5 |
Rendas................................................................................................................................. | 5 |
Rendas................................................................................................................................. | 6 |
Repolhos.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Reps..................................................................................................................................... | 6 |
Requintas............................................................................................................................. | 7 |
Rescaldeiros........................................................................................................................ | 8 |
Resinas não classificadas................................................................................................... | 6 |
Reservatorios para agua...................................................................................................... | 5 |
Retortas de ferro.................................................................................................................. | 5 |
Ditas para laboratorio................................................................................................ | 6 |
Ditas de barro............................................................................................................ | 14 |
Retretes (vide mobilia). |
|
Retratos (vide photographias). |
|
Retroz.................................................................................................................................. | 6 |
Rovolvers............................................................................................................................. | 6 |
Rhum................................................................................................................................... | 6 |
Dito nacional.............................................................................................................. | 3 |
Ricino (oleo)......................................................................................................................... | 6 |
Riscados.............................................................................................................................. | 6 |
Ripas.................................................................................................................................... | 14 |
Rodas, rodetes e roldanas................................................................................................... | 5 |
Rojões.................................................................................................................................. | 6 |
Rolhas.................................................................................................................................. | 8 |
Rosarios .............................................................................................................................. | 6 |
Roscas (pão)........................................................................................................................ | 4 |
Roseiras (plantas)................................................................................................................ | 5 |
Rosetas................................................................................................................................ | 6 |
Rotim.................................................................................................................................... | 8 |
Rotulas (venezianas)........................................................................................................... | 5 |
Rotulos (impressos)............................................................................................................. | 8 |
Roupa ................................................................................................................................. | 6 |
Dita impermeavel....................................................................................................... | 6 |
Roxo-rei .............................................................................................................................. | 6 |
Rubis.................................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
S
Sabão estrangeiro................................................................................................................ | 8 |
Dito nacional.............................................................................................................. | 3 |
Sabonetes............................................................................................................................ | 6 |
Sabres.................................................................................................................................. | 6 |
Sabugueiro........................................................................................................................... | 6 |
Sabugos de milho................................................................................................................ | 14 |
Saca-rolhas.......................................................................................................................... | 8 |
Saccas de algodão e outras do paiz.................................................................................... | 3 |
Ditas em retorno (vide art. 99): |
|
Saccharimetros.................................................................................................................... | 7 |
Saccharum........................................................................................................................... | 3 |
Sachos................................................................................................................................. | 8 |
Safras (bigornas)................................................................................................................. | 5 |
Sapa (pó mineral)................................................................................................................ | 5 |
Sagú..................................................................................................................................... | 4 |
Saguins................................................................................................................................ | 9 |
Saias.................................................................................................................................... | 6 |
Sal ordinario......................................................................................................................... | 4 A |
Dito refinado.............................................................................................................. | 8 |
Saes (drogas)...................................................................................................................... | 6 |
Ditos para fabricas..................................................................................................... | 5 |
SaIames estrangeiros.......................................................................................................... | 8 |
Ditos nacionaes......................................................................................................... | 3 |
Salgadeiras.......................................................................................................................... | 8 |
Salitre................................................................................................................................... | 6 |
Dito em bruto............................................................................................................. | 14 |
Salsa.................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Salsaparrilha ....................................................................................................................... | 6 |
Salvas de ouro ou prata....................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditas de metaes e casquinha.................................................................................... | 6 |
Salva-vidas.......................................................................................................................... | 8 |
Samambaia.......................................................................................................................... | 14 |
Samburá.............................................................................................................................. | 8 |
Sandalias............................................................................................................................. | 6 |
Sanfonas.............................................................................................................................. | 7 |
Sangue de animaes............................................................................................................. | 14 |
Sanguesugas....................................................................................................................... | 6 |
Santonina............................................................................................................................. | 6 |
Sapatos estrangeiros........................................................................................................... | 6 |
Ditos nacionaes......................................................................................................... | 3 |
Sapé .................................................................................................................................... | 14 |
Saphiras............................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Sardinhas em lata................................................................................................................ | 8 |
Sarjadeiras .......................................................................................................................... | 7 |
Sarrafos............................................................................................................................... | 14 |
Sassafraz (casca)................................................................................................................ | 6 |
Saxophones e semelhantes................................................................................................. | 7 |
Scenarios............................................................................................................................. | 8 |
Sebo nacional ..................................................................................................................... | 3 |
Dito estrangeiro......................................................................................................... | 8 |
Seccante.............................................................................................................................. | 6 |
Secretárias (vide mobilia). |
|
Sedas................................................................................................................................... | 6 |
Dita crúa.................................................................................................................... | 6 |
Sedlitz.................................................................................................................................. | 6 |
Seges (vide carros). |
|
Selenito ............................................................................................................................... | 5 |
Sellas, sellins e silhões........................................................................................................ | 6 |
Sellaria (artigos de), não classificados................................................................................ | 6 |
Sellos .................................................................................................................................. | 1/4 % ad val. |
Sementes............................................................................................................................. | 8 |
Serafinas (fazendas)............................................................................................................ | 6 |
Seringas............................................................................................................................... | 6 |
Serpentinas de ouro ou prata.............................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Ditas de bronze, vidro, crystal, etc............................................................................. | 7 |
Ditas para alambique................................................................................................. | 5 |
Serras e serrotes................................................................................................................. | 8 |
Ditos para cirurgia...................................................................................................... | 7 |
Serragens ........................................................................................................................... | 14 |
Serralheria (artigos de)........................................................................................................ | 8 |
Setins e setinetas................................................................................................................. | 6 |
Settas .................................................................................................................................. | 7 |
Sextantes............................................................................................................................. | 7 |
Silicatos puros................. .................................................................................................... | 6 |
Ditos impuros............................................................................................................. | 5 |
Sinapismos.......................................................................................................................... | 6 |
Sinetes de ouro ou prata...................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditos diversos............................................................................................................ | 6 |
Sinos o sinetes..................................................................................................................... | 8 |
Siphões para aguas gazosas............................................................................................... | 6 |
Ditos do metal............................................................................................................ | 8 |
Sipó...................................................................................................................................... | 14 |
Sirgueiro (artigos de)........................................................................................................... | 6 |
Sobretudos........................................................................................................................... | 6 |
Soda..................................................................................................................................... | 6 |
Dita em bruto............................................................................................................. | 14 |
Sofás (vide mobilia). |
|
Sola estrangeira................................................................................................................... | 8 |
Dita nacional ............................................................................................................. | 3 |
Solda.................................................................................................................................... | 8 |
Sombra da Colonia e de Oliveira......................................................................................... | 6 |
Sondas para engenheiros.................................................................................................... | 5 |
Ditas de cirurgia......................................................................................................... | 7 |
Soquetes.............................................................................................................................. | 5 |
Sovelas e instrumentos de sapateiro................................................................................... | 8 |
Stearina................................................................................................................................ | 8 |
Suadouros para sellim......................................................................................................... | 6 |
Substancias de pouco valor uteis á lavoura........................................................................ | 14 |
Sulfatos e sulfitos não classificados.................................................................................... | 6 |
Sulfureto de carbono (formicida) ......................................................................................... | 14 |
Surdinas............................................................................................................................... | 6 |
Surrões................................................................................................................................ | 5 |
Suspensorios....................................................................................................................... | 6 |
T
Tabaco estrangeiro.............................................................................................................. | 6 |
Dito nacional........................................................................................................................ | 3 |
Taboado............................................................................................................................... | 12 |
Dito apparelhado....................................................................................................... | 13 |
Taboleiros............................................................................................................................ | 8 |
Ditos com vidraça...................................................................................................... | 7 |
Taboletas............................................................................................................................. | 6 |
Taboas de gamão................................................................................................................ | 6 |
Tachins................................................................................................................................ | 6 |
Tachas................................................................................................................................. | 5 |
Tachos................................................................................................................................. | 8 |
Ditos para engenhos e fabricas................................................................................. | 5 |
Tacos para bilhares e bagatellas......................................................................................... | 7 |
Tafetá................................................................................................................................... | 6 |
Talagarça............................................................................................................................. | 8 |
Talas de madeira para fractura............................................................................................ | 6 |
Talabartes para zabumba.................................................................................................... | 6 |
Talco.................................................................................................................................... | 8 |
Talhas de barro estrangeiras............................................................................................... | 6 |
Ditas nacionaes......................................................................................................... | 3 |
Talhadeiras.......................................................................................................................... | 8 |
Talheres de prata................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Ditos diversos............................................................................................................ | 8 |
Tamancos estrangeiros....................................................................................................... | 6 |
Ditos nacionaes ........................................................................................................ | 3 |
Tamaras em conserva......................................................................................................... | 8 |
Tamarindos frescos ............................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Tambores (musica).............................................................................................................. | 7 |
Ditos para engenhos.................................................................................................. | 5 |
Tamboretes (vide mobilia). |
|
Tampões.............................................................................................................................. | 12 |
Tanatos................................................................................................................................ | 6 |
Tanino.................................................................................................................................. | 6 |
Tanques para engenhos e casas......................................................................................... | 5 |
Tapeçaria (artigos de) ......................................................................................................... | 6 |
Tapetes................................................................................................................................ | 6 |
Tapioca................................................................................................................................ | 4 |
Taquara................................................................................................................................ | 12 |
Taramelas de ferro............................................................................................................... | 8 |
Tarrachas............................................................................................................................. | 8 |
Tarrafas................................................................................................................................ | 8 |
Tartaro................................................................................................................................. | 6 |
Tartaruga em obra não classificada..................................................................................... | 7 |
Dita bruta................................................................................................................... | 8 |
Tartarugas............................................................................................................................ | 9 |
Tatús.................................................................................................................................... | 9 |
Teares.................................................................................................................................. | 5 |
Tecidos estrangeiros............................................................................................................ | 6 |
Ditos nacionaes......................................................................................................... | 3 |
Ditos metallicos.......................................................................................................... | 8 |
Teclas e teclados................................................................................................................. | 6 |
Telas metallicas................................................................................................................... | 8 |
Telescopios.......................................................................................................................... | 7 |
Telhas de barro.................................................................................................................... | 14 |
Ditas de vidro............................................................................................................. | 8 |
Tenders de locomotivas ....................................................................................................... | 5 ou 17 |
Tentas.................................................................................................................................. | 7 |
Terebinthina......................................................................................................................... | 6 |
Tesouras.............................................................................................................................. | 8 |
Thermometros...................................................................................................................... | 7 |
Theodolitos.......................................................................................................................... | 7 |
Tijelas................................................................................................................................... | 6 |
Tijolos de barro.................................................................................................................... | 14 |
Ditos de marmore ou louça........................................................................................ | 6 |
Ditos para limpar metal.............................................................................................. | 8 |
Tilburys (vide carros). |
|
Timbales.............................................................................................................................. | 7 |
Tinas (vide barris). |
|
TincaI................................................................................................................................... | 6 |
Tintas e tinturas não classificadas...................................................................................... | 6 |
Tintas para escrever........................................................................................................... | 8 |
Tinteiros............................................................................................................................... | 8 |
Tipitis.................................................................................................................................... | 5 |
Tiras bordadas..................................................................................................................... | 6 |
Tira-linhas............................................................................................................................ | 8 |
Titulos de valor..................................................................................................................... | 1/4 % ad val. |
Toalhas estrangeiras........................................................................................................... | 6 |
Ditas nacionaes......................................................................................................... | 3 |
Tochas................................................................................................................................. | 6 |
Togas................................................................................................................................... | 6 |
Toldas.................................................................................................................................. | 8 |
Tolú...................................................................................................................................... | 6 |
Tomates............................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Toneis (vide barris e art. 90). |
|
Topazios.............................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Torcidas............................................................................................................................... | 8 |
Torneiras.............................................................................................................................. | 8 |
Tornos.................................................................................................................................. | 5 |
Torneis de ouro e prata........................................................................................................ | 1/2 % ad val. |
Ditos diversos............................................................................................................ | 8 |
Tóros (madeira) .................................................................................................................. | 12 |
Torquezes............................................................................................................................ | 8 |
Torrador de café.................................................................................................................. | 8 |
Torteiras............................................................................................................................... | 8 |
Tosqueadores (machina) .................................................................................................... | 8 |
Toucas e toucados para senhoras....................................................................................... | 7 |
Toucadores (vide mobilia). |
|
Toucinho.............................................................................................................................. | 4 |
Touros.................................................................................................................................. | 11 |
Trabuco................................................................................................................................ | 6 |
Trados.................................................................................................................................. | 8 |
Tranças diversas.................................................................................................................. | 6 |
Trancas e tranquetas de ferro.............................................................................................. | 8 |
Transparentes para janellas................................................................................................ | 8 |
Trapezios............................................................................................................................. | 6 |
Trapos.................................................................................................................................. | 14 |
Trastes (vide mobilia). |
|
Travesseiros........................................................................................................................ | 6 |
Ditos ordinarios.......................................................................................................... | 8 |
Trelas................................................................................................................................... | 6 |
Trem de cozinha.................................................................................................................. | 8 |
Dito usado.................................................................................................................. | 5 |
Tremós (vide mobilia). |
|
Tremoços............................................................................................................................. | 4 |
Trempes............................................................................................................................... | 8 |
Trenas.................................................................................................................................. | 8 |
Triangulos (musica) ............................................................................................................ | 7 |
Trigo em grão....................................................................................................................... | 4 |
Trilhos para estradas de ferro e accessorios....................................................................... | 5 |
Trinchas e trinchetas para pintores...................................................................................... | 8 |
Trincos de ferro.................................................................................................................... | 8 |
Trocatrs................................................................................................................................ | 8 |
Trolys (vide carros). |
|
Trombetas............................................................................................................................ | 7 |
Tubos de ferro para encanamentos..................................................................................... | 5 |
Ditos de barro............................................................................................................ | 14 |
Ditos de vidro............................................................................................................. | 6 |
Turbinas............................................................................................................................... | 5 |
Turfa..................................................................................................................................... | 14 |
Tympanos (campainhas) .................................................................................................... | 8 |
Typos................................................................................................................................... | 8 |
U
| Tabella |
Unguentos............................................................................................................................ | 6 |
Unhas de animaes............................................................................................................... | 14 |
Urnas................................................................................................................................... | 7 |
Ursos (vide art. 57). |
|
Urucú................................................................................................................................... | 6 |
Urzella.................................................................................................................................. | 6 |
Utensilios domesticos não classificados.............................................................................. | 8 |
Uvas estrangeiras................................................................................................................ | 8 |
Ditas nacionaes......................................................................................................... | 2 A ou 4 |
V
Vaccas................................................................................................................................. | 11 |
Vaccina................................................................................................................................ | 6 |
Valerianatos......................................................................................................................... | 6 |
Valores não especificados................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Varas.................................................................................................................................... | 12 |
Varaes para carros.............................................................................................................. | 5 |
Varandas de ferro................................................................................................................ | 5 |
Vasos................................................................................................................................... | 7 |
Vassouras............................................................................................................................ | 8 |
Vasadores............................................................................................................................ | 8 |
Vasios em geral (em retorno).............................................................................................. | 14 |
Veados................................................................................................................................. | 10 |
Velas de cêra, carnaúba, espermacete, composição ou stearina....................................... | 8 |
Ditas de sebo............................................................................................................. | 3 |
Velocipedes......................................................................................................................... | 8 |
Velludo................................................................................................................................. | 6 |
Venezianas (janellas) .......................................................................................................... | 5 |
Ventarolas............................................................................................................................ | 6 |
Ventiladores......................................................................................................................... | 5 |
Ventosas.............................................................................................................................. | 6 |
Véos..................................................................................................................................... | 6 |
Verdete................................................................................................................................ | 6 |
Verduras.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Vermelhão............................................................................................................................ | 6 |
Vermout............................................................................................................................... | 6 |
Vernizes............................................................................................................................... | 6 |
Verrumas............................................................................................................................. | 8 |
Vestidores............................................................................................................................ | 8 |
Vesticatorios........................................................................................................................ | 6 |
Vidrilho................................................................................................................................. | 8 |
Vidros ordinarios.................................................................................................................. | 6 |
Ditos finos.................................................................................................................. | 7 |
Ditos fabricados no Estado........................................................................................ | 3 |
Vigas.................................................................................................................................... | 12 |
Vimes................................................................................................................................... | 8 |
Vinagre estrangeiro.............................................................................................................. | 6 |
Dito nacional........................................................................................................................ | 3 |
Vinho estrangeiro................................................................................................................. | 6 |
Dito nacional.............................................................................................................. | 3 |
Violas, violões, violinos e semelhantes................................................................................ | 7 |
Viradores de estrada de ferro.............................................................................................. | 5 |
Viseiras................................................................................................................................ | 7 |
Vistas para lanternas........................................................................................................... | 7 |
Visgo.................................................................................................................................... | 8 |
Vitellas................................................................................................................................. | 10 |
Vitrinas................................................................................................................................. | 7 |
Volantes (rodas)................................................................................................................... | 5 |
Vulcanite.............................................................................................................................. | 8 |
W
Wagões rebocados.............................................................................................................. | 16 |
Ditos desarmados................................................................................................................ | 5 |
Water-closets....................................................................................................................... | 8 |
Water-proofs (impermeaveis).............................................................................................. | 6 |
Whiskey............................................................................................................................... | 6 |
X
Xadrez (jogo) ...................................................................................................................... | 6 |
Xaropes................................................................................................................................ | 6 |
Xarque................................................................................................................................. | 4 |
Xerga para animaes............................................................................................................. | 6 |
Y
Yatagans.............................................................................................................................. | 6 |
Z
Zabumbas............................................................................................................................ | 7 |
Zebras (vide art. 57). |
|
Zinco em bruto ou folha....................................................................................................... | 5 |
Dito em obra........................................................................................................................ | 8 |
Zarcão.................................................................................................................................. | 5 |
COMPANHIA MOGYANA
LINHAS – RIBEIRÃO PRETO A JAGUARA, RAMAL DE CALDAS E JAGUARA A CATALÃO
Bases das tarifas
Tabella 1 – Passageiros – Ribeirão Preto a Jaguara e Jaguara a Catalão:
| De 0 a 150 kilometros. | 90 réis por kilom. |
1ª classe | » 150 a 300 » | 80 » » » |
| » 300 em deante...... | 70 » » » |
(O preço minimo de uma passagem desta classe será 200 réis. |
| |
Os bilhetes de ida e volta terão um abatimento de 25 %.) |
| |
| De 0 a 150 kilometros. | 45 réis por kilom. |
2ª classe | » 150 a 300 » | 40 » » » |
| » 300 em deante...... | 35 » » » |
(O preço minimo de uma passagem desta classe será 100 réis. |
| |
Não haverá bilhetes de ida e volta, com abatimento, nesta classe). |
| |
RAMAL DE CALDAS |
| |
Para este ramal vigorarão os preços constante da tabella annexa: |
| |
Com destino á estação de Caldas haverá bilhetes especiaes de ida e volta, válidos por 60 dias, cujos preços serão calculados sob as seguintes bases: |
| |
37,5 réis por kilometro para 1ª classe. |
| |
22,5 réis por kilometro para 2ª classe. |
| |
Esses bilhetes, válidos por 60 dias, serão vendidos (por prévio accordo) nas estações de Santos, Luz e Jundiahy da Companhia S. Paulo Railway; nas do Rio Claro e Pirassinunga, da Companhia Paulista e nas de Campinas, Amparo, Mogymirim, Casa Branca, Jaguara e Uberaba desta companhia. |
| |
Tabella 1 A – Bagagens de passageiros............................................................................. | 500 réis por tonelada por kilom. | |
(O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |
» 2 – Encommendas ou mercadorias transportadas pelos trens de passageiros........ | 750 réis por tonelada por kilom. | |
(O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |
» 2 A – Gelo, peixe fresco, ostras, caça, verduras, frutas, carne fresca, pão, leite e ovos..................................................................................................................................... | 250 réis por tonelada por kilom. | |
(O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |
» 3 – Café, algodão em rama, assucar, fumo, couros seccos e demais productos semelhantes......................................................................................................................... | 250 réis por tonelada por kilom. | |
Tambem os generos fabricados no paiz, quando não classificados nas outras tabellas. |
| |
(O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |
» 3 A – Café em casquinha e os demais generos classificados nesta tabella............. | 180 réis por tonelada por kilom. | |
(O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |
» 3 B – Café em cereja ou coco e os demais generos classificados nesta tabella...... | 170 réis por tonelada por kilom. | |
(O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |
» 4 – Generos alimenticios de primeira necessidade, como: farinha, arroz, feijão, milho, legumes frescos, toucinho e raizes alimenticias, e os generos classificados nas tabellas ns. 12, 13 e 14 em quantidade menor de uma tonelada: |
| |
Até 150 kilometros..................................................................................................... | 100 réis por tonelada por kilom. | |
O excedente a 150 até 300 kilometros...................................................................... | 70 réis por tonelada por kilom. | |
O excedente a 300 kilometros................................................................................... | 50 réis por tonelada por kilom. | |
(Os generos de primeira necessidade produzidos no Estado de S. Paulo (com excepção de toucinho), como agua, araruta, arroz, café moido, carne fresca, centeio, farinha de milho ou mandioca, feijão, frutas frescas, hortaliça fresca, leite fresco, milho, ovos frescos, pão, peixe fresco, raizes alimenticias e verduras, pagarão 50 % menos. O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |
Tabella 4 A – Sal ordinario – tabella especial. Os demais generos classificados nesta tabella.................................................................................................................................. | 140 réis por tonelada por kilom. | |
(O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
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» 5 – Cobre, chumbo, ferro em barras e chapas, trilhos para vias ferreas, tubos de ferro e outros metaes communs especialmente para construcções. Tambem machinas e utensilios para a agricultura e industria, couros salgados e os demais generos classificados nesta tabella................................................................................................... | 140 réis por tonelada por kilom. | |
(Os trilhos e seus accessorios pertencentes ás companhias de estradas de ferro, quando despachados de Santos, terão um abatimento de 20 %. |
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O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
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» 6 – Tecidos de seda, lã ou algodão e generos de importação não classificados nas outras tabellas. Tambem petroleo, agua-raz e outros espiritos, polvora e outras substancias inflammaveis ou explosivas: phosphoros, fogos de artificio, etc..................... | 300 réis por tonelada por kilom. | |
(O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
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Tabella 7 – Objectos, quer de exportação, quer de importação, de grande volume e pouco peso, como: caixões com chapéos de copa alta e semelhantes. Objectos frageis de grande responsabilidade, como: espelhos, porcelana e instrumentos de musica, de cirurgia, de engenharia e semelhantes, e os demais generos nesta tabella classificados.. |
450 réis por tonelada por kilom. | |
(O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
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» 8 – Generos não classificados nas outras tabellas, principalmente de importação, como: ferragens em geral, objectos de armarinho e de escriptorio, impressos, conservas estrangeiras, etc.................................................................................................................. | 220 réis por tonelada por kilom. | |
(O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
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» 9 – Perús, gansos, patos, marrecos, gallinhas, faisões, araras, papagaios e outras aves domesticas e silvestres. Leitões, pacas, macacos, kagados, tatús, coatys e outros animaes pequenos: |
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Até 150 kilometros..................................................................................................... | 380 réis por tonelada por kilom. | |
O excedente a 150 até 300 kilometros...................................................................... | 340 réis por tonelada por kilom. | |
O excedente a 300 kilometros................................................................................... | 300 réis por tonelada por kilom. | |
Tanto em trens de passageiros como de cargas. |
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(O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
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» 10 – Poltrinhos, bezerros, carneiros, cabras e cabritos, porcos, cães amordaçados e outros quadrupedes semelhantes..................................................................................... | 10 réis por cabeça por kilom. | |
(Cobrar-se-ha taxa dupla pelos despachos por trens de passageiros.) |
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Os animaes classificados nesta tabella, quando transportados em trens de mercadorias e em numero superior a 20, pagarão: |
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Até 150 kilometros..................................................................................................... | 10 réis por cabeça por kilom. | |
O excedente a 150 até 300 kilometros...................................................................... | 9 réis por cabeça por kilom. | |
O excedente a 300 kilometros................................................................................... | 7 réis por cabeça por kilom. | |
(O frete minimo de um despacho é de 300 réis.) |
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Tabella 11 – Cavallos, burros, jumentos, bois, vaccas e touros.......................................... | 75 réis por cabeça por kilom. | |
Os animaes classificados nesta tabella, quando transportados em trens de mercadorias e em numero de seis para cima, pagarão: |
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Até 150 kilometros..................................................................................................... | 60 réis por cabeça por kilom. | |
O excedente a 150 até 300 kilometros...................................................................... | 45 réis por cabeça | |
O excedente a 300 kilometros................................................................................... | 30 réis por kilom. | |
Havendo despacho para 100 cabeças, tabella especial........................................... | 20 réis por cabeça por kilom. | |
(O frete minimo de um despacho é de 1$000.) |
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» 12 – Madeiras brutas, serradas ou lavradas, caibros e varas até 4m,50 de comprimento e até o peso de cinco toneladas ou seis metros cubicos, pagarão: |
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Até 150 kilometros..................................................................................................... | 240 réis por 5 tonelada por kilom. | |
O excedente a 150 até 300 kilometros...................................................................... | 220 réis por 5 toneladas por kilom. | |
O excedente a 300 kilometros................................................................................... | 220 réis por 5 toneladas por kilom. | |
Madeiras até 9m,0 de comprimento e até o peso de 10 toneladas ou 12 metros cubicos, pagarão o dobro das taxas acima para cinco toneladas. |
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Madeiras até 12m,0 de comprimento e até o peso de 10 toneladas ou 12 metros cubicos, pagarão 2,25 vezes as taxas acima para cinco toneladas. |
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O excesso de peso será cobrado por tonelada na razão da respectiva tabella. |
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Quantidade menor de uma tonelada será taxada a peso pela tabella 4, excepto quando por seu comprimento demandar mais de um vagão, ficando então o transporte sujeito ás disposições do art. 93 do regulamento de tarifas. |
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(O frete minimo é de 3$ para os vagões de quatro rodas, de 6$ para os vagões duplos e de 9$ para os trilhos. |
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Esta taxa minima applica-se sobre cinco e 10 toneladas, sendo o excesso cobrado na razão das taxas acima.) |
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Tabella 13 – Madeiras apparelhadas para construcção até o comprimento de 4m,50 e até o peso de cinco toneladas ou seis metros cubicos, pagarão: |
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Até 150 kilometros..................................................................................................... | 320 réis por 5 toneladas por kilom. | |
O excedente a 150 até 300 kilometros...................................................................... | 300 réis por 5 toneladas por kilom. | |
O excedente a 300 kilometros................................................................................... | 280 réis por 5 toneladas por kilom | |
Madeiras até 9m,0 de comprimento e até o peso de 10 toneladas ou 12 metros cubicos pagarão o dobro das taxas acima para cinco toneladas. |
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Madeiras até 12m,0 de comprimento e até o peso de 10 toneladas ou 12 metros cubicos pagarão 2,25 vezes as taxas acima para cinco toneladas. |
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O excesso de peso será cobrado por tonelada na razão da respectiva tabella. |
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Quantidade menor de uma tonelada será taxada a peso pela tabella 4; excepto quando por seu comprimento demandar mais de um vagão, ficando então o transportes sujeito ás disposições do art. 93 do regulamento de tarifas. |
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(O frete minimo é de 3$ para os vagões de quatro rodas, de 6$ para os vagões duplos e de 9$ para os triplos. |
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Esta taxa minima applica-se sobre cinco e 10 toneladas, sendo o excesso cobrado na razão das taxas acima.) |
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Tabella 14 – Cal, carvão vegetal ou mineral, telhas, tijolos, tubos de barro, betumes, enxofre em bruto, pedras, dormentes de madeira para ferro-vias e carris de ferro, ripas, moirões de madeira para cercas, lenha, capim, estrume e outras substancias uteis á lavoura e á industria e de valor insignificante em relação a seu volume: |
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Até 150 kilometros..................................................................................................... | 160 réis por vagão de cinco toneladas por kilom. | |
O excedente a 150 até 300 kilometros...................................................................... | 150 réis por vagão de cinco toneladas por kilom. | |
O excedente a 300 kilometros................................................................................... | 140 réis por vagão de cinco toneladas por kilom. | |
Forragens produzidas no Estado, quando despachadas do interior, terão um abatimento de 25 % na respectiva tabella. |
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O excesso de cinco tonelada é cobrado, por tonelada, na razão da respectiva tabella. |
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(O frete minimo é de 3$ por cada vagão.) |
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» 15 – Carro ou carroça ordinaria de duas rodas.......................................................... | 130 réis cada um por kilom. | |
Os de quatro rodas pagarão mais 50 %. |
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Cobrar-se-ha taxa dupla pelos despachos por trens de passageiros. |
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(O frete minimo é de 1$ por cada carro ou carroça.) |
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Tabella 16 – Carros de vias ferreas, rebocados.................................................................. | 120 réis cada um por kilom. | |
(O frete minimo é de 1$ por cada um.) |
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» 17 – Locomotivas e tenders, rebocados.................................................................... | 800 réis cada um por kilom. | |
(O frete minimo é de 3$ por cada um.) |
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As taxas differenciaes são sómente applicaveis nas estradas que as adoptarem; quando, porém, tratar-se de duas ou mais estradas que entre si não tenham todas admittido aquellas tabellas, os respectivos fretes serão calculados como si taes tabellas não existissem. |
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Capital Federal, 6 de setembro de 1895. – Antonio Olyntho dos Santos Pires.