DECRETO N. 2089 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1895

Approva com modificações os estudos definitivos da 2ª secção da Estrada Ferro da Victoria a Peçanha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Bahia e Minas, concessionaria da Estrada de Ferro da Victoria a Peçanha,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos da 2ª secção da referida estrada, na extensão de 128k,510, com as modificações indicadas a tinta azul nas plantas que com este baixam rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 12 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.