DECRETO N. 2090 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1895
Extingue diversas brigadas mixtas de Guardas Nacionaes do Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ao que representou o Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
decreta:
Artigo unico. Ficam extinctas as 4ª, 8ª, 11ª, 13ª e 19ª brigadas mixtas de Guardas Nacionaes organisadas nas comarcas de Goyanninha, Acary, Triumpho, Sant'Anna e S. Miguel, no Estado do Rio Grande do Norte, por terem sido supprimidas as mesmas comarcas, passando a força da milicia civica nellas qualificada a pertencer ás 6ª, 10ª, 12ª, 16ª e 18ª brigadas mixtas creadas nas comarcas de Canguaretama, Jardim, Apody, Assú e Páo dos Ferros; ficando nessa parte revogado o decreto n. 676, de 21 de novembro de 1891, que creou as referidas brigadas.
Capital Federal, 13 de setembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.