Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2092 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na Capital do Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na Capital do Estado do Pará mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 102º, que se organisará com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma Capital; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de setembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.