DECRETO N. 2.093 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1937
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis) para atender a despesas de pessoal e material da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 478, de 17 de agôsto de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma de art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis), para atender a despesas de pessoal e material da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, assim discriminado:
I – admissão de pessoal operário nos têrmos dos arts. 24 e 25 do decreto n. 871, de 1 de junho de 1936 – quinhentos contós de réis (500:000$000);
II – aquisição de combustível, dormentes, trilhos, acessórios de linha férrea, materiais para reparação de locomotivas, carros e vagões para máquinas operatrizes, empedramento de linha e outros serviços – três mil e quinhentos contos de réis (3.500:000$000).
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.