DECRETO N

DECRETO N. 2096 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Guerra um credito supplementar da quantia de 7.905:410$565 para occorrer ás despezas com diversas rubricas no exercicio de 1895.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe foi conferida pelo decreto n. 297 de 16 do corrente, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Guerra um credito supplementar da quantia de 7.905:410$565 para occorrer ao pagamento das respectivas despezas e que será assim distribuido:

§ 1º

– Secretaria de Estado e repartições annexas.......................................................

1:800$000

§ 2º

– Supremo Tribunal Militar e Auditores...................................................................

10:800$000

§ 4º

– Directoria Geral de Obras Militares......................................................................

800:000$000

§ 5º

– Instrucção Militar..................................................................................................

161:400$000

§ 7º

– Arsenaes..............................................................................................................

295:516$365

§ 9º

– Laboratorios.........................................................................................................

300$000

§ 14

– Corpos arregimentados........................................................................................

6.315:760$000

§ 17

– Fardamentos........................................................................................................

42:600$000

§ 18

– Equipamentos e arreios.......................................................................................

36:399$200

§ 19

– Armamento...........................................................................................................

30:000$000

§ 21

– Companhias militares...........................................................................................

10:835$000

§ 24

– Ajudas de custo....................................................................................................

200:000$000

Capital Federal, 17 de setembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Bernardo Vasques.