DECRETO N

DECRETO N. 2097 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 223º, o qual se organisará com os guardas qualificados na freguezia de Apora, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 18 de setembro de 1895, 7º da Republica

Prudente J.  De Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.