Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2097 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 223º, o qual se organisará com os guardas qualificados na freguezia de Apora, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de setembro de 1895, 7º da Republica
Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.