Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2098 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Chaves, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Chaves, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 103º que se organisará com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de setembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE MORAeS Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.