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DECRETO N. 2.099 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1937
Concede inspeção permanente ao Ateneu São Paulo, com sede em Muriaé, Estado de Minas Gerais
O ministro de Estado resolve, nos têrmos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 da abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso fundamental do Ateneu S. Paulo, com sede em Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanmea.