DECRETO N. 2100 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1895

Crea tres logares de supplentes do substituto do juiz seccional de Santa Catharina em cada uma das circumscripções federaes em que fica dividido aquelle Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º Ficam creados no Estado de Santa Catharina, nos termos do art. 3º § 1º da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, tres logares de supplentes do substituto do juiz seccional em cada uma das circumscripções federaes de S. José, São Miguel. Tijucas, Itajahy, Blumenau, S. Francisco, S. Bento, Laguna, Araranguá, S. Joaquim, Lages, Curitybanos e Campos Novos, as quaes comprehenderão os territorios das comarcas da mesma denominação, com excepção das de S. Francisco, que se comporá da comarca de igual nome e da de Joinville de Itajahy, que será formada pela comarca desta denominação e da de Brusque, e da Laguna, que comprehenderá as comarcas da Laguna e Tubarão, ficando assignalados como limites das circumscripções em que é dividido o Estado, os das comarcas que as compoem em toda a extensão que lhes for applicavel.

Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme o art. 4º da mesma lei, terá o Procurador da Republica um ajudante.

Capital Federal, 19 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.