Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2101 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1895
Crea um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José do Paraiso, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. José do Paraizo, no Estado de Minas Geraes, um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 94º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de setembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes BARROs.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.