DECRETO N

DECRETO N. 2.101 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1937

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas O crédito especial de 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado às despesas com a 2ª Conferência de Rádio-Comunicações, no Rio de Janeiro

 O Presidente da República, usando da autorização contida no artigo único da lei n. 464, de 22 de julho de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública:

Resolve abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 300:000$000 (trezentos contos de réis), para atender ás despesas com a 2ª Conferência Sul-Americana de Rádio-Comunicações, no Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.                                                                                                 

Marques dos Reis.                                                       

Arthur de Souza Costa.