DECRETO N. 2.101 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1937
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas O crédito especial de 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado às despesas com a 2ª Conferência de Rádio-Comunicações, no Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da autorização contida no artigo único da lei n. 464, de 22 de julho de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública:
Resolve abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 300:000$000 (trezentos contos de réis), para atender ás despesas com a 2ª Conferência Sul-Americana de Rádio-Comunicações, no Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.