DECRETO N. 2103 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1895
Approva os estudos definitivos da variante entre os kilometros 167+345 e 232+410 da Estrada de Ferro de Barra Mansa a Catalão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, concessionaria do privilegio e garantia de juros para construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Barra Mansa a Catalão pelo decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos variante situada entre os kilometros 167+345 e 232+410, na direcção de Lavras para Catalão, dos nucleos approvados pelos decretos n. 1014 de 16 de agosto de 1892 e n. 1457 de 5 de julho de 1893, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 23 de setembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.