Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2104 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1895
Proroga, por mais cinco mezes, o prazo concedido ao engenheiro Guilherme de Capanema para medir e demarcar datas mineraes nos Estados do Pará e Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o engenheiro Guilherme de Capanema,
decreta:
Fica prorogado por mais cinco mezes o prazo concedido ao engenheiro Guilherme de Capanema por decreto n. 10.284 de 30 de julho de 1889 para medir e demarcar datas mineraes nos Estados do Pará e Maranhão.
Capital Federal, 23 de setembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.