DECRETO N. 2.104 – DE 3 de Novembro DE 1937
Derroga o decreto n. 1.619, de 6 de maio último, na parte referente ao estabelecimento de material de Intendência da 7ª Região Militar e dá outra providência
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica derrogado o decreto n. 1.619, de 6 de maio último, na parte em que extingue o Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª Região Militar, em Recife, e cria o Depósito de Material de Intendência da mesma Região Militar.
Art. 2º O Estabelecimento Central de Material de Intendência destina-se aos provimentos das forças das 1ª e 4ª Regiões Militares e eventualmente a outros órgãos, por ordem de ministro da Guerra, mediante os necessários recursos financeiros.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
General Eurico G. Dutra.