DECRETO N

DECRETO N. 2.105 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1937

Determina a perda de patente e pôsto de um segundo tenente da Reserva, convocado

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto na emenda n. 2 da Constituição da República,

decreta:

Artigo único. É cassada a patente com consequente perda do posto de segundo tenente da Reserva de 1ª classe, convocado, Antonio Teixeira da Silva, por ter passado em julgado a sentença que o condenon como incurso no grau mínimo do art. 20 da lei n. 38, de 4 de abril de 1935, ficando, por isso, excluído das fileiras do Exército.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

General Eurico G. Dutra.