DECRETO N

DECRETO N. 2.106 – DE 5 de NOVEMBRO DE 1937

Desapropria terreno necessário á construção do prolongamento do ramal de Lima Duarte, da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da República, de conformidade com o disposto arts. 3º, n. 3, e 5º, do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; art. 590, § 2º, n. II, do Código Civil, e art. 113, n. 17, da Constituição Federal,

decreta:

Artigo único. Fica desapropriado, por utilidade pública, o terreno com 2.903,52 metros quadrados de área, situado no quilometro 337+ 684,45 do ramal de Lima Duarte, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e representado na planta que com este baixa, em duas vias rubricadas pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, visto o referido imóvel ser necessário à construção do prolongamento do referido ramal.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.