Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2111 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1895
Crea mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes, mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 95º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de setembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.