Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2112 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1895
Crea um batalhão de artilharia de posição de Guardas Nacionaes na comarca de Camaragibe, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Camaragibe, ao Estado das Alagôas, um batalhão de artilharia de posição, com quatro baterias e a designação de 7º, que se organisará com os Guardas Nacionaes qualificados nos districtos da Soledade, Matriz e Passo de Camaragibe, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de setembro da 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE MORAES Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.