Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.112 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1937
Abre o crédito especial de 500:000$ para inspeções e outros serviços no Ministério da Fazenda
O Presidente da República, usando da autorização contida na lei n. 506, de 20 de setembro de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1932,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 500:00$000, (quinhentos contos de réis) para ocorrer as despesas com o serviço de inspeções e outros, relativos à arrecadação da receita.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.