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DECRETO Nº 2.112, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

Altera o Anexo I do Decreto nº 2.082, de 27 de novembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Os limites para movimentação e empenho das dotações do Ministério da Educação e do Desporto dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do grupo de fontes "A" do Anexo I do Decreto nº 2.082, de 27 de novembro de 1996, passam a ser os seguintes:

EM R$ MIL

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO

GRUPO DE FONTE “A”

(100, 112, 115, 151, 153 e 199)

 

PROJETO

ATIVIDADE

TOTAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

135.585

2.285.335

2.420.920

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir