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DECRETO Nº 2.112, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
Altera o Anexo I do Decreto nº 2.082, de 27 de novembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os limites para movimentação e empenho das dotações do Ministério da Educação e do Desporto dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do grupo de fontes "A" do Anexo I do Decreto nº 2.082, de 27 de novembro de 1996, passam a ser os seguintes:
EM R$ MIL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO | GRUPO DE FONTE “A” (100, 112, 115, 151, 153 e 199) | ||
| PROJETO | ATIVIDADE | TOTAL |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO | 135.585 | 2.285.335 | 2.420.920 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir