DECRETO N. 2113 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 1.700:000$ á verba – Reposições e restituições – do exercicio vigente, art. 7º n. 79 da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 299 de igual data,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 1.700:000$ á verba – Reposições e restituições – do exercicio vigente, art. 7º n. 79 da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, não só para restituir os direitos de expediente cobrados pelas Alfandegas sobre mercadorias americanas beneficiadas pelo respectivo convenio, como dar execução ao art. 9º alinea 3ª da citada lei e mais attender ás reclamações dos Estados até ao fim do actual exercicio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Francisco da Paula Rodrigues Alves.