DECRETO N. 2114 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1895

Rectifica a extensão da linha de Santa Maria a Cruz Alta, indicada no decreto n. 2055 de 25 de julho do corrente anno, e bem assim altera o respectivo capital definitivo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens,

decreta:

Artigo unico. Fica rectificado para cento e sessenta kilometros novecentos e trinta e quatro metros e cincoenta centimetros (160k,934m,50) a extensão de cento e sessenta kilometros quinhentos e noventa e tres metros e cincoenta centimetros (160k593,50) da linha de Santa Maria a Cruz Alta, indicada no decreto n. 2055 de 25 de julho do corrente anno, e bem assim alterado o respectivo capital definitivo que passa a ser de 4.828:035$000.

Capital Federal, 30 de setembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.