DECRETO Nº 2.114, DE 7 DE JANEIRO DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto n° 1.673, de 11 de outubro de 1995, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS 101.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

II - do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.3.

Art. Os arts. , 5°, 8º e 9º do Anexo I do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ............................................................................................................................

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II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a celebração e prestação de contas de convênios e com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

........................................................................................................................................"

"Art. 5º .............................................................................................................................

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IV - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades referentes à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outras formas de avença."

"Art. 8º .............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

XIII - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais, ratificados pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos."

"Art. 9º ............................................................................................................................

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V - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao estudo, resgate, preservação e divulgação da cultura indígena."

Art. 3° Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo II do Decreto nº 1.673, de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Os apostilamentos dos cargos decorrentes do disposto no caput dos arts. 1º e 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revoga-se o Decreto nº 1.928, de 13 de junho de 1996.

Brasília, 7 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Luis Carlos Bresser Pereira

<<Anexos>>