DECRETO N. 2116 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Marinha, no exercicio vigente, os creditos extraordinarios de 381:000$ para dar execução ao § 10 do art. 2º da lei n. 242 de 13 de dezembro de 1894, e de 1.883:575$080 para pagamento de fretes e reparos dos vapores Santos, S. Salvador e Itaipú, armados em cruzadores para attender ás necessidades do serviço publico durante a revolta de 6 de setembro de 1893.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 300 desta data,

decreta:

Artigo unico. Ficam abertos ao Ministerio da Marinha, no exercício vigente, os seguintes creditos extraordinarios: 381:000$ para dar execução ao § 10 do art. 2º da lei n. 242 de 13 de dezembro de 1894; 1.883:575$080 para pagamento de fretes e reparos nos vapores Santos e S. Salvador da Companhia Lloyd Brazileiro e Itaipú da Companhia Nacional de Navegação Costeira, armados pelo Governo em cruzadores para attender ás necessidades do serviço publico, proveniente da revolta de 6 de setembro de 1893.

Capital Federal, 30 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Elisiario José Barbosa.